DUPLICATA
PROVA DO RECEBIMENTO DA MERCADORIA
Em revisão editorial
RESTAURANTE — DISSOLUÇÃO - ESPÓLIO - SÓCIO REMANESCENTE - VIÚVA - DIREITO À PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS DA EMPRESA - INÉPCIA DA INICIAL INEXISTENTE - CITAÇÃO
- Recurso
- re ...
- Tribunal
Ementa
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ....ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE .... - DO ESTADO DO .... Autos n.º ..../.... ...., já qualificada nos autos em epígrafe vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, por sua advogada infra-assinada apresentar IMPUGNAÇÃO à Contestação apresentada, pelos motivos de fato e de direito a que passa a expor: Os fatos exarados na inicial nada mais são que o espelho da realidade dos fatos. O sócio remanescente além de faltar com a verdade, imputa à autora conduta diversa daquela que sempre pautou sua vida, inclusive tentando iludir este juízo de que seja a autora pessoa desprovida de escrúpulos e que aproveita o momento para obter lucro fácil. A autora não "pensa ser de direito", mas sabe ser seu direito 50% das cotas sociais da empresa em questão, além de igualmente ser seu inegável direito obter através de seu estabelecimento comercial a renda necessária suficiente para sua subsistência, o que desde o mês de .... de .... foi abrupta e peremptoriamente cancelado. Inicialmente alguns esclarecimentos deverão ser procedidos. Senão vejamos: A autora, esposa do sócio falecido realmente "emprestou" à empresa certa importância em dinheiro, fato este ocorrido logo após o falecimento de seu esposo e mediante a informação do réu de que caso nada fosse feito a empresa "fecharia as portas". Este dinheiro proveniente de conta pessoal da autora que no desejo de ver mantida o restaurante aberto por seu esposo, tão logo informada, prontamente buscou dar a imediata solução ao problema e garantir seu funcionamento. Não sabia ela tratar-se de uma estratégia do sócio remanescente para obter lucro fácil uma vez que este, ainda que proprietário de vários imóveis, nesta cidade e no litoral, nada fez para minorar as dificuldades da empresa, e nenhum investimento promoveu para tal. A má-fé do requerido somente foi descoberta quando o filho da autora, conforme já anteriormente mencionado, assumiu o lugar de sua mãe na em presa. Desde então a autora não mediu esforços no sentido de amigavelmente resolver a situação, o que nunca foi aceito pelo sócio remanescente, que vem regularmente retirado de lá seu sustento, enquanto que a viúva nada vem recebendo do que é seu por direito. A tentativa do réu de apresentar-se em condição mansa e pacífica, nada mais é que estratégia para além de protelar a solução do problema, enganar este juízo e principalmente de "punir" a autora e os herdeiros, uma vez que estes vieram a descobrir suas peripécias para enganar o Fisco e principalmente o sócio, com total descontrole de caixa, importâncias em dinheiro guardadas em cofre e nunca contabilizadas, conta bancária nunca contabilizada (sendo que mantém-se a emissão de cheques em nome da empresa) e tantas outras atitudes ilícitas que trarão sérias conseqüências. Os percentuais declinados pelo requerido em sua contestação para a cessão de direitos são falsos e inverídicos, uma vez que negou-se a tal cessão, e igualmente negou-se a apresentar documentos hábeis para que a autora tivesse ciência da real situação econômica financeira da empresa. I - DAS PRELIMINARES INÉPCIA DA INICIAL Somente alguém com o objetivo claro de continuar obtendo lucro fácil na empresa, de procrastinação do feito utilizaria-se de argumentos tão vazios de razão. Ora, contra quem seria dirigida tal ação senão contra aquele que julgando-se ser exclusivo proprietário da empresa vem trazendo dificuldades inumeráveis à autora. Os argumentos apresentados são absurdos, levando-nos a crer inclusive em interesse do réu em subjugar a capacidade de julgamento do Magistrado. NULIDADE DE CITAÇÃO Quanto à argüição da nulidade da citação da pessoa do Sr. ...., desnecessário se faz tecer maiores comentários uma vez que houve o procedimento regular. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM Se a viúva é inventariante dos bens deixados pelo seu esposo falecido, não possuir legitimidade para requerer em juízo os seus direi tos, quem mais o terá? Mesmo porque depende da solução da presente demanda a conclusão do arrolamento dos bens deixados pelo falecido. A partir do momento em que a autora fora nomeada como inventariante passou ela a representar o espólio. No caso em si, quem reivindica seus direitos efetivos além do espólio é a própria viúva e autora que vêm sofrendo as conseqüências de tamanho descaso de parte do sócio remanescente. Se visto pelo prisma apresentado pelo requerido sua situação perante o caso complica-se ainda mais tendo em vista a própria cláusula imposta pelo contrato social da e
