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STJ, CRÉDITO TRABALHISTA - HABILITAÇÃO - CONTESTAÇÃO - JUROS INDEVIDOS

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. STJ.

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Acórdão

CONCORDATA PREVENTIVA

RESTITUIÇÃO EM DINHEIRO

FALÊNCIA — CRÉDITO TRABALHISTA - HABILITAÇÃO - CONTESTAÇÃO - JUROS INDEVIDOS

Recurso
Tribunal
STJ

Ementa

Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da ...a Vara da Fazenda de ................... ............................, pessoa jurídica de direito privado, com sede nesta Capital na Rua ......................., n. ....., inscrita no CNPJ sob o n. ...................., nos autos do pedido de habilitação de crédito n. ................, promovida por ...................., em cumprimento ao r. despacho de fls. ..., por seus advogados adiante assinados, vem à presença de Vossa Excelência, manifestar-se no seguinte sentido: l. Busca o habilitante a inclusão de seu crédito privilegiado no quadro de credores, acrescidos dos acessórios legais, sustentando que o crédito é trabalhista no valor de R$ ...................., decorrente de ação trabalhista n. ..............., que tramitou perante a .... Junta de Conciliação e Julgamento de ........... (docs. fls. ...). A habilitação de crédito é devida, no valor pretendido, desde que atendidas as circunstancias adiante referidas. 2. No que concerne aos juros estes são indevidos, em razão do disposto no art. 26 da Lei de Falências, que determina a não incidência de juros contra a massa, se o ativo apurado não bastar para o pagamento do principal e, no presente momento, não se tem conhecimento da suficiência do ativo. 3. "In casu" é devida a correção monetária, devendo esta ser calculada com base em indexador oficial, conforme decisão do egrégio Superior Tribunal de Justiça ("...a quantia que da recorrente recebeu, devidamente corrigida pelos índices oficiais relativos a desvalorização da moeda..." - Lex 35, p. 200/208 - Jurisprudência do STJ). Correção esta, que deverá incidir até ... de ..... de ....,quando foi extinta a TRD para correção do passivo de falido. Por força do art. 9 da Lei 8.177, de 01 de março de 1991 (nova redação dada pela Lei 8.218, de 29 de agosto de 199 l), " A partir de fevereiro de 1991, incidirão juros de mora equivalentes a TRD sobre os débitos de qualquer natureza para com a Fazenda Na cional, com a Seguridade Social, com o Fundo de Participação PIS-PASEP, com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS e sobre os passivos das empresas concordatárias, em falência e de instituições em regime de liquidação extrajudicial, intervenção e administração especial temporária". 4. E, por força do parágrafo 5º do art. 27 da Medida Provisória de 29/07/94, a TR não mais tem aplicação sobre o passivo de empresas em falência, bem como, nenhum outro indexador foi estabelecido em lei para corrigi-lo, "verbis": "parágrafo 5º. A taxa referencial - TR somente poderá ser utilizada nas operações realizadas nos mercados financeiros, de valores mobiliários, de seguros, de previdência privado e de futuros". No mesmo sentido é a redação do art. 38 da Lei 8. 880 de 28.5.94: "Art. 38. O cálculo dos índices de correção monetária, no mês em que se verificar a emissão do Real de que trata o art. 3º desta lei, bem como no mês subseqüente, tomará por base preços em Real, o equivalente em URV dos preços em cruzeiros reais, e os preços nominados ou convertidos em URV dos meses imediatamente anteriores, segundo critérios estabelecidos em lei. Parágrafo único: Observado o disposto no parágrafo único do art. 7º, é nula de pleno direito e não surtirá nenhum efeito a aplicação de índice, para fins de correção monetária, calculada de forma diferente da estabelecida no "caput" deste artigo" 5. Isto posto, requer seja incluído o crédito do habilitante no valor de R$ ................., com correção monetária por indexador oficial (8 I N/TR) até 30 de junho de 1994, sem juros, isentando-se a Massa do pagamento da multa, honorários e custas (LF, art. 23, P. único, inciso II e 208, parágrafo 2º). Pede deferimento. ................,de ......de....... ................ Advogado

Nota da redação

Lex