CONCORDATA PREVENTIVA
RESTITUIÇÃO EM DINHEIRO
BEM MÓVEL — VENDA - PAGAMENTO COM CHEQUE SEM PROVISÃO DE FUNDOS - CONCORDATA PREVENTIVA - MÁ-FÉ DA CONCORDATÁRIA - RESTITUIÇÃO
- Recurso
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- Tribunal
Ementa
EXMA. SRA. DRA. JUÍZA DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE .............................. - ...................... ......................, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n.º ................................, com sede na Rua ........................, n.º .............., Vila ......................, ............../....., neste ato representada por seu advogado infra-assinado (mandato incluso), que recebe notificações e intimações em seu escritório profissional, situado na Av. ..........................., n.º ..........., Cj. ..............., ......................, ............../....., vem, respeitosamente à presença de V. Exa expor e requerer o seguinte: 1. A peticionária, no exercício de suas funções no ramo de mecânica automotiva, vendeu para a empresa ..........................., um motor de caminhão marca ............................, modelo ..........................., recebendo como pagamento a importância de R$ .........................., pagamento este representado pelos cheques números ......................, .................. e ................., da agência ..................... do banco .............................., nos valores de R$ ................................... o primeiro e R$ ............................. os dois últimos, respectivamente (cheques em anexo). 2. Sucede que, após o depósito dos cheques, os quais foram devolvidos por insuficiência de fundos, a ora peticionária tomou conhecimento que a empresa devedora encontrava-se em concordata e que seu nome não fazia parte do rol de credores. 3. Analisando os autos da concordata, percebe-se que a empresa devedora utilizou-se de certa má-fé. Apenas alguns dias antes de ajuizar tal medida, mais precisamente em .../.../... (data da emissão dos cheques e entrega do bem), efetivou a compra do citado motor, prometendo pagamento parcelado para os dias .../.../..., .../.../... e .../.../... Certamente, nesta data a Requerida já sabia que a conco rdata estaria requerida e que o pagamento não seria efetuado. 4. Assim prescreve o art. 166 da Lei de Falências: "Ressalvadas as relações jurídicas decorrentes de contrato com o devedor, cabe na concordata preventiva pedido de restituição, com fundamento no art. 76, prevalecendo, para o caso do parágrafo 2º, a data do requerimento da concordata". Art. 76 - "Pode ser pedida a restituição da coisa arrecadada em poder do falido, quando seja devida em virtude de direito real ou de contrato. ... Parágrafo 2º - Também pode ser reclamada a restituição das coisas vendidas a crédito e entregues ao falido nos 15 dias anteriores ao requerimento da falência, se ainda não alienadas pela massa". 5. Como se depreende da legislação transcrita, cabe a RESTITUIÇÃO do motor de caminhão "vendido" à empresa .................. É de se ressaltar ainda, que o dito motor foi retirado de um veículo de propriedade da Requerente, retificado, montado e vendido à Concordatária pelo fato de que a ora peticionária também encontra-se em dificuldades financeiras. Além de não receber o dinheiro da "venda", ficou a Autora sem o motor e com o seu caminhão parado por falta da máquina. 6. EX POSITIS, serve a presente para REQUERER A RESTITUIÇÃO do motor .................. - ........................... em poder da Concordatária. N. Termos, P. Deferimento, ....................., ..... de ............. de .......... ........................................ Advogado
