CONCORDATA PREVENTIVA
RESTITUIÇÃO EM DINHEIRO
COMPRA E VENDA — DUPLICATA - TÍTULO PROTESTADO - INÉPCIA DA INICIAL - ART. 295/CPC - RELAÇÃO COMERCIAL EXISTENTE - COMPROVANTE DE RECEBIMENTO DA MERCADORIA - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ
- Recurso
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- Tribunal
Ementa
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA .... VARA CÍVEL DA COMARCA DE ....-.... ...., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º ...., com sede na Rua .... n.º ...., em ...., por sua advogada que adiante assinada, vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, ofertar sua CONTESTAÇÃO à Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Anulação de Título de Crédito pelo Procedimento Sumário (autos de n.º ....) movida por ...., pelos motivos adiantes aduzidos: PRELIMINARMENTE I. Da Inépcia da Inicial A autora ingressou com ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Anulação de Título de Crédito, pelo rito sumário, tendo, para tanto, indicado terceiro, que não faz parte de qualquer relação entre os litigantes, incidindo em erro de citação. Desta forma, conforme a doutrina e jurisprudência, a medida tornou-se nula. Cita-se, como exemplo, comentário do ilustre Prof. Nelson Nery, em sua obra Código de Processo Civil Comentado: "Inépcia: Quando a petição inicial não estiver apta a ser processada, ocorre sua inépcia, ou seja, sua inaptidão. O contrário de petição inepta é petição apta. Os casos de inépcia da petição inicial estão arrolados no CPC 295 par. ún. O réu deverá alegar a inépcia como preliminar de contestação (CPC 301 III)." E, ainda, prevê o artigo 301 do Código de Processo Civil: art. 301 CPC: "Compete-lhe, porém, antes de discutir o mérito, alegar: I. ...; II. ...; III- inépcia da inicial; (...)". Segundo o artigo 295 do Código de Processo Civil brasileiro: Art. 295 CPC: "A petição inicial será indeferida: I- quando for inepta; ............ Parágrafo único: Considera-se inepta a petição inicial quando: I- ......; II- da narração dos fatos não decorrer logicamente a conclusão; III- ......; IV- contiver pedidos incompatíveis entre si." A requerente solicita a citação da empresa ....., ou seja, de parte diversa à relação processual, posto que move a ação em face da empresa .... No entanto, não se sabe contra quem pretende formar a lide. Em toda sua narrativa, não menciona o nome da ré (ou das rés), não cuidando sequer de explicitar os fatos possíveis a conduzi-los ao pedido final. Ora, a citação é a comunicação que se faz ao sujeito passivo da relação processual (réu ou interessado), de que em face dele foi ajuizada demanda. Porém, não se sabe que demanda pretende formar a autora, tão pouco em face de quem move o pedido. A desconexão dos fatos narrados, ausência de conclusão lógica e existência de pedidos incompatíveis entre si ensejam a declaração de inépcia da inicial, conforme fundamentos jurídicos expostos acima. A relação litigiosa é esmerilhada por procedimentos formais e processuais que, prioristicamente, devem demonstrar quem está nos pólos ativo e passivo da lide, a fim de dar validade aos atos processuais subsequentes. Para tanto, a requerente espera seja declarada inepta a inicial da medida em tela. II . Do Tipo de Procedimento A autora ajuizou medida declaratória cumulada com anulatória de débito por procedimento impróprio, ou seja, rito sumário. Ocorre, entretanto, que o procedimento correto foi consumado por Vossa Excelência, quando proferiu despacho citatório, para que a requerida se manifestasse sobre a peça inicial, como adiante se verá. Cuida-se, portanto, de rito ordinário, como sabiamente entendeu Vossa Excelência, no despacho de fl. ..... Oportunizou-se, portanto, alteração do procedimento errôneo para o correto (ordinário). Dessa feita, a requerida apresenta sua contestação. 1. Da Realidade dos Fatos A empresa requerida atua no ramo da compra e venda de ..... Em ...., firmou relação comercial com a autora, efetivando venda de mercadorias àquela, expedindo-se para cobrança a duplicata n.º ...., no valor de R$ .... (....). O prazo para o vencimento do débito expirou em ...., quanto à requerida, buscando receber aquilo que de direito, frustrou-se com a in adimplência da autora, que alega não ter contraído dívida alguma com a ora contestante. Em detrimento do atraso, restou à requerida protestar o título em Cartório, sob distribuição de n.º ...., do .... Ofício de Protesto de Títulos de ..... A relação comercial está configurada, não tendo motivos para pleitear a presente medida, senão para mera procrastinação do pagamento. 2. Da Relação Comercial Em breve passagem, a autora aduz: "Desconhece a promovente a origem do débito estampado na precitada cártula, cuja tentativa de cobrança carece de lastro negocial, haja vista que a autora não entabulou com a demandada qualquer ti
