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NEGÓCIO - CAPACIDADE NEGOCIAL E ADMINISTRATIVA - DECRETO-LEI 7.661/45

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

CONCORDATA PREVENTIVA

RESTITUIÇÃO EM DINHEIRO

CONCORDATA SUSPENSIVA — NEGÓCIO - CAPACIDADE NEGOCIAL E ADMINISTRATIVA - DECRETO-LEI 7.661/45

Recurso
Tribunal

Ementa

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ....ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA, FALÊNCIAS E CONCORDATAS DA COMARCA DE .... - ESTADO DO .... ...., devidamente qualificada nos autos de FALÊNCIA, sob o nº ...., por seus advogados e procuradores que ao final assinam, respeitosamente comparece à presença de Vossa Excelência, para expor e requerer o que se segue: A requerente, quando de seu pleito inicial, confessou seu estado de insolvência àquele momento, apresentando largas considerações em justificativa ao pedido de continuidade de seus negócios, o que foi corretamente deferido por este I. Juízo. Asseverou ainda que tal situação poderia ser corrigida em razão da capacidade negocial e administrativa de seus dirigentes e funcionários, que operariam uma restruturação na empresa, dando lugar a um futuro pedido de convolação da falência em concordata suspensiva. As razões que determinaram o deferimento do pedido de continuidade dos negócios, são no momento ratificados, em razão da concretização das previsões lá contidas. Nestas condições e nos termos do art. 177, do Decreto-lei nº 7.661/45, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, requerer o benefício da CONCORDATA SUSPENSIVA, propondo o pagamento de ....% (.... por cento) de seu passivo quirografário, no prazo de dois anos, sendo dois quintos ao final do primeiro ano, e três quintos ao final do segundo ano, sempre na data fixada no art. 183, parágrafo único do Decreto-lei nº 7.661/45. O presente pedido segue a determinação contido no art. 178, do Decreto-lei nº 7.661/45, em razão de estar sendo protocolizado no prazo de cinco (5) dias após o vencimento do prazo para a entrega, pelo Senhor Síndico, do relatório que trata o art. 63, inc. XIX, do mesmo dispositivo legal. Igualmente é de se registrar que, a teor do art. 179, inc. II, da Lei Falimentar, o pedido é submetido à apreciação do I. Juízo, após ter recebido a concordância unânime dos sócios (sociedade quotas de responsabilidade limitada). Assim, uma vez decorridos os trâmites fixados na Lei Falimentar para o processamento do presente pedido (art. 181, Decreto-lei nº 7.661/45), requer-se a concessão da concordata suspensiva nos termos ora propostos para que, integralmente cumprida, possa permitir a devolução da tranqüilidade à empresa Requerente, seus sócios e funcionários. Requer assim, o recebimento da presente, para que se processe na forma da lei. Nestes Termos, Pede Deferimento. ...., .... de .... de .... ................. Advogado