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STJ, re -, TRANSFERÊNCIA DE BEM DA MASSA FALIDA - DECRETO-LEI 7.661/45

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. STJ. re -.

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Acórdão

CONCORDATA PREVENTIVA

RESTITUIÇÃO EM DINHEIRO

FALÊNCIA DECRETADA — TRANSFERÊNCIA DE BEM DA MASSA FALIDA - DECRETO-LEI 7.661/45

Recurso
re -
Tribunal
STJ

Ementa

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ....ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA, FALÊNCIAS E CONCORDATAS DA COMARCA DE .... - ESTADO DO .... DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA ...., neste ato representada pelo Síndico .... (qualificação), advogado, inscrito na OAB/.... nº ...., com escritório profissional na Rua .... nº ...., na Comarca de ...., Estado do ...., vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento nos artigos 52, 54 e 56 do Decreto-lei nº 7.661/45 e demais atinentes à espécie, propor a presente AÇÃO REVOCATÓRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA em face de .... (qualificação), portadora da CI/RG nº .... e CNPF/MF sob o nº ...., residente e domiciliado na Rua .... nº ...., na Comarca de ...., Estado do ...., pelos fundamentos de fato e de direito adiante expostos. I - EXPOSIÇÃO FÁTICA 1.1. A sociedade comercial denominada ...., teve sua falência decretada por força de sentença prolatada por este D. Juízo em .... de .... de .... 1.2. A sentença falimentar fixou o termo legal para o .... dia anterior ao do primeiro protesto que ocorreu em .... de .... de ...., sendo o dies a quo do termo legal de .... de .... de .... 1.3. ...., por sua vez, é proprietária do seguinte automóvel, o qual, inclusive se destinava as suas atividades: caminhão - cabine fechada, ano de fabricação ...., marca ...., cor ...., placa ...., chassi nº .... 1.4. No entanto, em .... de .... de ...., .... transferiu o caminhão para ...., conforme se verifica da autorização para transferência acostada a presente. 1.5. Todavia, tal operação é totalmente ineficaz perante a massa: a) porque praticada durante o termo legal de falência; b) porque a transferência do caminhão ofende o princípio da pars conditio creditorum. 1.6. Portanto, forçoso admitir na análise dos documentos, que a operação realizada é totalmente ineficaz perante a massa, máxime porque se consumou durante o "período crítico" (termo legal). Dado esse fato, verifica-se que a tr ansferência do caminhão realizada dentro do termo legal é ato revogável que não pode gerar qualquer efeito em relação a ...., independentemente da verificação da boa ou má-fé do adquirente. 1.7. Em assim sendo, não resta outra alternativa senão invocar a Tutela Jurisdicional, com a finalidade de anular a transferência do caminhão, bem como obstar que essa gere quaisquer repercussões no âmbito jurídico e social. II - DO TERMO LEGAL 2.1. Com efeito, toda a transferência do veículo, fora realizada durante o termo legal da falência (art. 14, III do DL nº 7.661/45), quando a ora falida (in casu ....) já encontrava-se em total estado de insolvência. 2.2. Na realidade, .... já se encontrava inabilitada para a prática habitual do comércio, motivo pelo qual, seus atos são ineficazes perante a ...., devendo seu patrimônio retornar ao status quo ante, sob pena de ofensa a coletividade em geral, ou seja, ao princípio da pars conditio creditorum. A respeito o saudoso Prof. Paranaense Rubens Requião (Curso de Direito Falimentar, Ed. Saraiva, 1985, 1º vol., pg. 107), ensina que: "Com efeito, o termo legal da falência, fixado na sentença pelo juiz compreende um espaço de tempo imediatamente anterior à declaração da falência, no qual os atos do devedor são considerados suspeitos de fraude e, por isso, suscetíveis de investigação, podendo ser declarados ineficazes em relação a massa. A expressão usada por Carvalho de Mendonça - período suspeito - é de extrema felicidade. Dá a noção clara do bruxelar da plena capacidade do devedor e de seu ingresso num período cinzento, no qual, embora civilmente capaz, sofre um capitis diminutio, estando inabilitado para dispor de seus bens, de locomover-se livremente e atos seus são suscetíveis de serem declarados ineficazes, sem outra indagação, se praticados no termo legal da falência." E ainda: "O termo legal, vale repetir, visa, exatamente, a tornar esse o período pré-falimentar suspeito, na presunção de que o d evedor não tinha equilíbrio emocional para arrostar a seqüela de acontecimentos de sua ruína. Assim permite a lei que certos atos praticados nesse período, embora sem o intuito de fraudar os credores, sejam considerados ineficazes, em relação à massa. Com efeito, premido pelos acontecimentos funestos que afligem, o devedor se torna presa fácil de sua fraqueza e da audácia e falta de escrúpulos de credores mais afoitos." III - DA INEFICÁCIA DO ATO 3.1. A .... pretende valer-se da disposição legal insculpida no inciso VII e VIII do artigo 52 da Lei Falimentar, para invalidar de pleno di