TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO - SP
MEIO AMBIENTE
Em revisão editorial
AÇÃO DEMARCATÓRIA — PROPRIEDADES LIMÍTROFES - DETERMINAÇÃO DE DIVISA - IMPOSSIBILIDADE
- Recurso
- —
- Tribunal
Ementa
Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da Comarca de..... .................. e sua mulher, ......................., brasileiros, casados, agricultores, residentes na Fazenda ...................., neste Município, por seu advogado infra-assinado (mandato incluso), vêm, mui respeitosamente. nos autos da ação de demarcação que lhes propuseram ....................... e sua mulher, .................., qualificados na inicial, apresentar contestação, nos seguintes termos: I. Preliminarmente, os autores são partes ilegítimas para a causa, já que o título com que instruíram a inicial representa aquisição a non domino, sendo, por isso mesmo, totalmente ineficaz para transmitir-lhes a propriedade da Fazenda .............., cujo domínio, de fato e de direito, continua a pertencer a ........... conforme transcrição n. ....., livro....., do Registro de Imóveis local. II. Ainda que não se acolha a preliminar, a linha de limites pretendida pelos autores não é correta, porque a nascente e o veio d'água mencionados na petição inicial são outros que nada têm que ver com os confins dos dois prédios contíguos. A nascente mencionada nos títulos de domínio já há muitos anos secou, fazendo desaparecer, em conseqüência, o antigo veio d'água que separava os imóveis. O deslocamento da linha divisória para o local apontado pelos suplicantes importara completa alteração das medidas da confrontação, como facilmente se apurará na perícia. Além disso, embora desaparecida a antiga cerca, é possível localizarem-se vestígios dela, suficientes para demonstrar que a divisa dos prédios não é aquela indicada pelos autores. III. (Este item será incluído se houver cumulação de queixa de esbulho.) Por não ser correta a linha de divisas pretendida pelos autores, resulta que nenhuma invasão cometeram os contestantes quando formaram sua lavoura de milho, que está aquém dos verdadeiros limites, e em lugar onde, anteriormente, nunca exerceram os autores qualquer ato de posse. IV. Assim, se n ão tido como improcedente o pedido demarcatório, a linha de divisa haverá de ser levantada, não em função do atual veio d'água, mas sim dos vestígios da cerca desaparecida e do local onde se situava a nascente e o veio d'água que secaram. V. Nestes termos, pedem os contestantes que, afinal, seja o pedido julgado improcedente (se for o caso de cumulação: "sejam os pedidos julgados improcedentes"), ou, assim não sendo, que se faça a demarcação segundo a linha ora descrita ("rejeitando-se a pretensão relacionada com a queixa de esbulho", se for o caso), com a aplicação das cominações de direito aos sucumbentes. Protestam por prova pericial, testemunhal e mais provas em direito admitidas. O endereço do advogado dos contestantes, para efeito de intimações, é .... Nestes termos, Pedem deferimento. ........, ......./......./......... ................. Advogado
