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QUAL A QUE PREVALECE

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR

Em revisão editorial

CONFLITO ENTRE A IMPRESSA E A DATILOGRAFADA — QUAL A QUE PREVALECE

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- No caso, os contratantes ajustaram, em cláusula datilografada, que os aluguéis deveriam ser pagos em uma determinada agência bancária, através de recibos em poder do estabelecimento de crédito em conta corrente cujo número ficou declarado. - É certo que, antes, na parte das disposições impressas, há cláusula de nº 2 dizendo que o pagamento deveria ser feito a determinada administradora ou onde a quem esta indicasse. - De tal modo aquela cláusula, datilografada prevalece sobre esta que é impressa. - E assim é porque, na interpretação do ajuste, a disposição datilografada corresponde àquela que melhor expressa a vontade comum das partes. - De outro lado, "quando em um ato jurídico houver conflito entre a parte impressa e a escrita, prevalecerá a última, por dever traduzir melhor a vontade dos interessados, visto que foi feita adrede para exprimir a intenção da testadora, ou dos contraentes", consoante a lição de CARLOS MAXIMILIANO (in "Hermenêutica e Aplicação de Direito", 9ª ed., 3ª tir., pág. 351, Forense, 1984; Rio de Janeiro). Ac. de 10-10-1989 Revista dos Tribunais - Outubro de 1989 - Vol. 648 - Pág. 149 EMFOR 515

Ementa

Havendo, num contrato, conflito entre cláusula impressa e outra datilografada, prevalece esta última, por corresponder àquela que melhor expressa a vontade comum das partes.

Nota da redação

Revista dos Tribunais