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STJ, Apelação Cível ....., AÇÃO RESCISÓRIA - MANGUEZAL - ATERRO ILEGAL - CONDENAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO ÀS CUSTAS PROCESSUAIS - ILEGALIDADE

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. STJ. Apelação Cível ......

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Acórdão

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO - SP

MEIO AMBIENTE

Em revisão editorial

MEIO AMBIENTE — AÇÃO RESCISÓRIA - MANGUEZAL - ATERRO ILEGAL - CONDENAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO ÀS CUSTAS PROCESSUAIS - ILEGALIDADE

Recurso
Apelação Cível .....
Tribunal
STJ

Ementa

Excelentíssimo Senhor Juiz Presidente do Egrégio Tribunal Regional Federal da .....ª Região. A Ç Ã O R E S C I S Ó R I A Nº ....../.... O Ministério Público Federal, por intermédio de sua representante no final assinada, nos termos do art. 70 da Lei Complementar nº 75, de 20/05/93, com fulcro no art. 485, V, do CPC, vem mui respeitosamente propor a presente AÇÃO RESCISÓRIA Contra a União, na pessoa da DD. Procuradora-Chefe da Procuradoria Regional da Advocacia Geral da União, com endereço na Rua do ............, nº ...... - ......., ......, visando desconstituir, parcialmente, o v. acórdão de fls. ...... proferido nos autos da Apelação Cível nº ....., recursos interpostos contra a sentença prolatada na Ação Civil Pública nº ..........., em que foram partes o Ministério Público Federal, a Cia. .......... e a Empresa .............. e Participações S/A, pelas razões de fato e de direito que a seguir passa a expor. - DOS FATOS 1. O Ministério Público Federal propôs Ação Civil Pública de Responsabilidade cumulada com Declaratória de Nulidade de Ato Jurídico em face da Companhia ............ e da Empresa ..................., visando recompor devastação de área de preservação permanente promovida pela Empresa ..................., requerendo a condenação da ré a refazer o aterro e a reconstituir o manguezal situado no ........., onde estava prevista a construção de um empreendimento hoteleiro (doc. 01 - inicial da ACP). 1.1. O Juízo de primeira Instância julgou procedente a ação, acatando em parte o pedido ministerial (doc. 02 - sentença monocrática - fls.), condenando a Empresa Ré a efetuar plantio de manguezal e a pagar indenização correspondente aos prejuízos causados ao meio ambiente devido à construção do empreendimento turístico. Houve dois apelos contra a sentença do Juízo Monocrático. No segundo grau de jurisdição, o Ministério Público Federal ofereceu parecer (doc. 03 - Parecer nº, opinando pelo provimento dos recursos e pela reforma da sentença, considerando que houve autorização do órgão estadual competente, bem como do IBAMA com a elaboração regular do RIMA, atestando a total legalidade do empreendimento turístico. Neste opinativo ainda se afirma que não restou configurado o dano ambiental porque não houve infração à lei, ressaltando o grande retorno social que o empreendimento hoteleiro poderia trazer à região. O Juízo ad quem julgou a apelação nos termos do parecer ministerial (doc. 04 - peças do acórdão - fls.), decidindo não haver dano ambiental, e que a supressão do manguezal obedeceu aos ditames legais. Foi dado provimento à apelação, sendo revertidos os ônus da sucumbência, e declarada improcedente a referida Ação Civil Pública. Cientificado pessoalmente do julgamento pela vista dos autos no dia ..... de ........... de ...... (Doc. ....), o Ministério Público não recorreu. Existe certidão dando conta de ter ocorrido o trânsito em julgado do acórdão no dia .../..../.... (doc. .....). 1.2. Os autos retornaram à primeira Instância, tendo o Juiz a quo expedido Mandado de intimação nº ....... ao Ministério Público Federal, na pessoa do seu Procurador Chefe (doc. 07 - fl.867), para efetuar o depósito na quantia de R$ ................., relativa aos honorários periciais, tendo em vista o trânsito em julgado do acórdão desfavorável ao parquet . Inconformado com a determinação recebida do MM. Juízo da ......ª Vara Federal - .... para efetuar o depósito de despesas periciais, porque se mostra ilegal a condenação do Ministério Público nas despesas processuais, advindo da parte também ilegal do acórdão de fls. ........., o órgão ministerial vem buscar a restauração do seu direito violado, com o ajuizamento da presente ação rescisória. - DO CABIMENTO DA RESCISÓRIA 2. Antes de ingressar na discussão meritória, faz-se necessário demonstrar o cabimento da presente ação rescisória. A respeito dos pressupostos para propositura da ação rescisória, leciona com propriedade Humberto Theodoro Jr.: " Além dos pressupostos comuns a qualquer ação a rescisória para ser admitida pressupõe dois fatos básicos e indispensáveis: a) uma sentença de mérito transitada em julgado; b) a invocação de algum dos motivos de rescindibilidade dos julgados taxativamente previstos no Código (art. 485)" (THEODORO JR., Humberto. Curso de Direito Processual Civil. 15ª edição, Rio de Janeiro: Forense, vol. 1, 1994, p. 628). O Código de Processo Civil estabelece no art. 485, caput, e incisos as hipóteses de cabimento da rescisória. Assevera o dispositivo