MEIO AMBIENTE
PRESERVAÇÃO DA FAUNA E DA FLORA
MEIO AMBIENTE — DESMATAMENTO - CORTE IRREGULAR DE ÁRVORE - DANO AMBIENTAL
- Recurso
- —
- Tribunal
Ementa
Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da ........ Vara da Comarca de ............. O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE .........., por intermédio do Promotor de Justiça infra assinado, vem, respeitosamente, à presença de V. Excelência propor a competente AÇÃO CIVIL PÚBLICA segundo o rito ordinário mas com pedido de liminar (cf. item IV infra), em face de PREFEITURA MUNICIPAL DE .........., sediada à Av. ..............., nesta cidade, fazendo?o com fundamento no art. 129, inc. III, da Constituição Federal, na Lei Municipal n° 5.885/87 e Lei Federal n° 7.347/85, com as modificações posteriores, bem como com supedâneo nos motivos de fato e de direito a seguir expostos: I. DOS FATOS Desde ........... de ..........., a Promotoria de Justiça do Meio Ambiente de ............................... vem acompanhando a problemática de poda e extração de árvores na Comarca de ................................ Independentemente de fatos isolados que merecessem a adoção de providências específicas para reprimi-los, como a instauração de inquéritos civis e eventuais proposituras de ações civis públicas, entendeu?se que a temática geral, ainda que não pudesse dar ensejo à instauração de inquérito ou de qualquer outro procedimento investigatório, merecia 'um acompanhamento informal e ingerências que pudessem dar ensejo a um aperfeiçoamento do regramento da matéria. Tal acompanhamento informal do assunto está consubstanciado nos documentos que instruem a presente peça vestibular. O primeiro deles se refere a requerimento subscrito por ...................., protocolado na Promotoria de Justiça Cível de ............................... em ...... de .............. de ....... e instruído por cópias xerográficas de matérias jornalísticas publicadas no jornal "...............", em cujo bojo se expõe justificável apreensão acerca da nova sistemática que se vira implantada pela Lei Municipal n° 9.184/86, passando a permitir que, em determinados casos, a própria pop ulação se incumbisse de podar ou extrair árvores da cidade (DOC. I). Considerando adequado, antes de mais nada, ter acesso à íntegra do processo legislativo que levara ao advento daquele diploma legal, se fez expedir o Oficio n° 13/97 que, quando integralmente atendido, permitiu verificar que o novo governo - a lei havia sido editada no apagar das luzes do governo anterior - considerava impossível a regulamentação da lei, existindo nos autos sugestão subscrita pela Procuradora ............................... e acolhida pelo Procurador-Chefe da Divisão Técnica Legislativa, no sentido de que a lei deveria passar por alterações que implicassem em sua derrogação ou, até mesmo, ab-rogação (DOC. II - fls. do procedimento que instruiu a resposta). Tendo em vista inequívocos registros de que a legislação em tela se encontrava em processo de revisão, optou?se por agendar para momento oportuno nova cobrança por informes quanto à efetiva alteração da Lei Municipal n° 9.184/96. Tal se deu através da expedição do Oficio n° 167/97 restando apurado, por ocasião da resposta ao mesmo, que havia dois projetos de lei tramitando na Câmara Municipal versando sobre a matéria, um deles revogando expressamente a Lei 9.184/96, circunstância que havia feito com que a Prefeitura desistisse da sua regulamentação. (DOC. III). Diante disso, a próxima providência foi formular indagações acerca da tramitação dos referidos projetos de lei, o que se deu através da expedição do Oficio n° 13/98, tendo se procedido a um relato da situação em seu próprio verso, no sentido de que a matéria ainda teria longa tramitação sem estimativas para sua discussão em plenário, veiculando-se tal informação pelo OEFS.0139/98 (DOC. IV). De lá para cá, a Promotoria participou de algumas iniciativas e discussões quanto à necessidade de se aproveitar a ocasião para implantar uma política de arborização para a cidade, incorporando-a em projeto de lei. Algumas reuniões ocorreram ao longo do ano pass ado na Câmara Municipal de .... sobre a matéria, envolvendo diversos segmentos da sociedade civil campineira. Finalmente, parece que o assunto caminha para um desfecho, consoante notícia publicada no último sábado, dia 1° de maio de 1999, no caderno "...." do jornal "....", relatando que as propostas que vinham sendo discutidas há vários meses e organizadas por um grupo de especialistas foram agora sistematizadas em um anteprojeto que, se considerado adequado em nova reunião entre os interessados, se verá convertido em projeto de alteração legislativa que inc
