MEIO AMBIENTE
PRESERVAÇÃO DA FAUNA E DA FLORA
MEIO AMBIENTE — MANANCIAL - INVASÃO EM ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE - DANO AMBIENTAL - CITAÇÃO - RÉUS NÃO IDENTIFICADOS
- Recurso
- Ap .
- Tribunal
Ementa
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Vara Cível da Comarca da ...................... AÇÃO CIVIL PÚBLICA AMBIENTAL COM PEDIDO LIMINAR O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE ....................., por meio do Promotor de Justiça do Meio Ambiente, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor a presente AÇÃO CIVIL PÚBLICA AMBIENTAL em face de 1. .......................... 2. ......................... 3. ............................. 4. .............................. ..................... e outros invasores a serem identificados na área, todos podendo ser encontrados na área descrita abaixo e objeto da presente ação, a qual é proposta com fundamento na Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1.985 e nas leis Estaduais nºs. 898, de 18 de dezembro de 1.985 e 1.172, de 17 de novembro de 1.976, dentre outras, e em razão dos fatos e fundamentos jurídicos abaixo relatados: I. dos fatos e dos fundamentos jurídicos Consoante apurado no incluso protocolado nº .............., cujas peças passam a fazer parte integrante da presente ação, os requeridos promoveram invasão de uma área de terras situada à Estrada ..................., Jardim ............ (Sítio ................), nesta comarca, encerrando uma área total de aproximadamente .............. metros quadrados, pertencente a .................................., conforme certidão de propriedade juntada às fls. ....... e identificação dos croquis de fls. ...... De acordo ainda com que se apurou, a área foi objeto de inúmeros desmatamentos por pessoas diversas, conforme relatam os boletins de ocorrência juntado a fls. ...... e ....... e autos de infração a fls. ......... Informou o Departamento de Regularização de Parcelamento do Solo - RESOLO, órgão da Secretaria Municipal de Habitação, que a área foi objeto de três operações anti-invasão, com a retirada de piquetes, arames e fitas demarcatórias de lotes. Após indas e vindas, ameaças de invasão e operações fiscalizatórias d o poder público, informou ainda o órgão municipal que "no dia ............ constatamos que a área estava ocupada por aproximadamente .......... barracos de madeirite, na área pertencente a ................. (vide fls. ..........). Procurando a Promotoria de Justiça a identificação dos invasores ocupantes dos barracos precariamente instalados, obteve informação do Grupo de Fiscalização SOS Mananciais, juntada às fls. .........., de que se trata dos requeridos. Portanto, não obstante as intervenções do Poder Publico no sentido de impedir a consolidação da ocupação irregular, os invasores têm insistido em adentrar ilegalmente a área para construção de casas precárias, com a finalidade de instalar-se definitivamente. Segundo, ainda, o laudo técnico a fls. ....... e informação juntada a fls. ......., a área invadida é classificada como de proteção aos mananciais. A área objeto da invasão, classificada como de 1ª categoria, está qualificada como área non aedificandi pelos arts. 2º e 4º, da Lei Estadual nº 1.172, de 17 de novembro de 1.976, a qual "Delimita as áreas de proteção relativas aos mananciais, cursos e reservatórios de água a que se refere o artigo 2º da Lei nº 898, de 18.12.75, estabelece normas de restrição do uso do solo em tais áreas e dá providências correlatas", in verbis: "Art. 2º. Nas delimitações de que trata o artigo anterior constituem áreas ou faixas de 1ª categoria ou de maior restrição: . . . II - a faixa de 50 metros de largura, medida em projeção horizontal, a partir da linha de contorno correspondente ao nível de água máximo dos reservatórios públicos, existentes e projetados." De acordo com os arts. 9º, da citada Lei nº 1.172/76, nas áreas classificadas como sendo de 1ª categoria, somente são permitidos usos e atividades referentes à "pesca, excursionismo, excetuado o campismo, natação, esportes náuticos e outros esportes ao ar livre, que não importem em instalações permanentes e quaisquer edificações", excetuadas aquelas desti nadas à proteção de mananciais. O art. 10, por sua vez, estabelece que "nas áreas ou faixas de 1ª categoria ou de maior restrição, somente são permitidos serviços, obras e edificações destinados à proteção dos mananciais, à regularização de vazões com fins múltiplos, ao controle de cheias e à utilização de águas prevista no artigo 8º" (abastecimento de água). O art. 2º, da Lei Estadual nº 898/75, ao elencar as áreas de proteção de mananciais, elenca no inciso V, o "reservatório Billings". Mesmo em se tratando de área classificada como de 2ª categoria o
