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INTERPRETAÇÃO

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR

Em revisão editorial

"EXCEPTIO NON ADIMPLETI CONTRACTUS" — INTERPRETAÇÃO

Recurso
Tribunal

Ementa

A "exceptio non adimpleti contractus", prevista na primeira parte do art. 1.092 do Código Civil, não acarreta a desvinculação do contratante que a invoca, de cumprir a prestação pactuada, mas, apenas, a suspensão de sua exigibilidade, até que seja desempenhada a obrigação logicamente procedente. Donde resulta que, sem se invocar e tornar efetiva a "exceção", não há como responder o credor, que alvitrou cobrar a prestação de seu ativo, antes de desincumbir-se das providências a que contratualmente se obrigara. Ac. de 25-11-1997 Revista de Direito - Tr. Just. do Estado do Rio de Janeiro - vol 36 - 1998 - pág. 243 EMENTÁRIO FORENSE. Janeiro, 1999. Ano LI. Nº 602