MANDADO DE SEGURANÇA
TRANSFERÊNCIA DE UNIVERSIDADE
PROCESSO ADMINISTRATIVO — POLICIAL MILITAR - SINDICÂNCIA - NULIDADE - NÃO CABIMENTO DO ART. 304/CP
- Recurso
- re ..
- Tribunal
Ementa
ILUSTRÍSSIMO SENHOR OFICIAL SINDICANTE ... - ...º TEN. QOPM - DO BATALHÃO DE POLÍCIA DE GUARDA DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DO ... REF.: Portaria ... I - PRELIMINARMENTE, argúi: Não merece prosperar os autos de Sindicância, da Portaria retro referenciada sob a égide da lei, da doutrina e jurisprudência militar, senão vejam os atos grosseiros que constituíram na presente: 01 - A capitulação que ensejou a tipificação penal que se pretende atribuir sobre ...está em desacordo com a lei militar, inexistindo pressupostos basais para o enquadramento respectivo, sendo necessário requerer a NULIDADE processual, com o conseqüente arquivamento da presente; 02 - O disposto no art. 304, do Código Penal Brasileiro não pode ser utilizado como instrumento constitutivo para a medida pretendida, desfalece por se tratar de matéria adversa a lei militar, pois, ausente os pressupostos para sua aplicabilidade, sendo necessário requerer a NULIDADE dos termos e dos atos processuais, com o conseqüente arquivamento da presente; 03 - Finalmente, requer a NULIDADE com o conseqüente arquivamento dos autos de Sindicância, por haver presente pretensões de interesses unilateral da parte do senhor ..., 2° Ten QOPM, RG ..., ora denominado de Coordenador do ..., e ainda, do senhor ..., CABO QPM ..., ora denominado de ..., ambos, exerceram por espírito de emulação numa só e única pretensão, em querer prejudicar categoricamente o ... como se pode observar com veemência as atitudes mesquinhas, pequenez e ardilosas em suas expressabilidades na Parte nº: ... da COMUNICAÇÃO de ... ao Sr ..., de fls. 003 do presente caderno processual, quando diz: "... 5 - Diante dos fatos apresentados, salvo melhor juízo do Comando, sugiro a designação de uma Comissão de Sindicância para dar ampla defesa no desligamento do aluno, bem como, do respectivo Inquérito Penal Militar, para apuração do crime"., e do TERMO DE DECLARAÇÃO de ..., de fls. 009, por flagrante vício processual, jamais po deria firmar de próprio punho tal documento sem a presença de autoridade superior competente, ambos, demonstram flagrantemente suas pretensões abusivas e lesivas, ante o que preceitua os inciso 1 "usque" XIX, do art. 28, Seção 11, da Lei 6.880, de 9 de dezembro de 1980, pois o que é pior, tentando dessa forma, induzir a erro esse eminente Comando do ... Esgotadas as preliminares de estilo que com certeza serão apreciadas pelo nobre Julgador Sindicante, passa-se a deduzir o que segue: II- DOS FATOS E DO DIREITO: 01 - Já diz o renomado ..., pensador filosófico: "PEQUENAS COISAS SÓ AFETAM MENTES PEQUENAS", tal como é no caso presente da Parte N° ... - COMUNICAÇÃO - de ... quando o seu ..., 2° Ten. QOPM, ora Coordenador do ..., lança mão em dizer do acometimento de falta grave, dizendo ainda, que a referida falta é constituída de diversos fatos descritos em fls. 003, do caderno processual de sindicância, mas, "data vênia", delongas poderá prosperar como escopo para um induzimento no desligamento ou não do ..., isso foge as raias dos princípios dos bons costumes e ético militar. 02 - A inobservância do então Coordenador do ..., dá uma conotação de estar totalmente desprovido das funções que ora exerce, pois como se observa, em tão pouco tempo, o ..., foi despojado para uma série de evidências, desde a falta ao serviço até o presente ato de sindicância a que está respondendo, ou seja, em nenhum momento se levou em consideração sobre um pré-questionamento das questões psicológicas?! Ou quem sabe, é preferível culminar na maneira prática e sutil do absurdo princípio: "Como posso prejudicar o meu próximo ou subalterno", por exemplo?! Será que não seria mais digno e humano, na qualidade da função que exerce, o seu Coordenador do ..., averiguar as questões psicossociais, concedendo-lhe ante as prerrogativas que possui, as advertências de estilo, daí sim, uma possível repreensão?! Pois, ao que se constata, tudo passa e acontece, mas a busca da solução da c ausa, sempre é esquecida em nosso meio! ISSO É UM VERDADEIRO ABSURDO!!! 03 - Nas RAZÕES DE DEFESA em fls., de ..., o Sindicado ..., em suas alinhas escritas, demonstra claramente uma nítida confusão de ordem emocional, que tentando se justificar, quem sabe, levado por impulso ou até num ato de desespero, inobservou que travava contra si, até mesmo sem se dar conta, que o possível acometimento, geraria numa abertura de sindicância, por ainda se tratar de aluno e pessoa meramente inexperiente, tal como ocorre no presente caso,- 04 - Na Parte N° ...-
