MANDADO DE SEGURANÇA
TRANSFERÊNCIA DE UNIVERSIDADE
TRÂNSITO — DETRAN - MULTA - USO DE TELEFONE CELULAR AO DIRIGIR
- Recurso
- —
- Tribunal
Ementa
DIRETORIA DE TRÂNSITO DO MUNICÍPIO DE ... DETRAN - ... ..., RG nº ..., brasileira, condutora do veículo ..., placa ..., residente à Rua: ..., nº ..., casa ... - ... CEP. ... nesta Capital., já qualificada na folha de rosto padrão DETRAN, inconformada com a notificação de imposição de multa por infração à legislação de trânsito (auto de infração nº ...) vem respeitosamente à presença de Vossa Senhoria apresentar recurso, pelos motivos fáticos a seguir apresentados: 1. Não nega a recorrente que estivesse passando pelo local com o veículo no referido horário, entretanto, não concorda com a penalidade, concluindo que o agente que lavrou o auto de infração, no afã de mostrar serviço, enganou-se na observação do que ocorreu realmente naquele momento, pois os gestos que a decorrente fez deram a impressão de que estava falando ao celular, quando estava desligando o aparelho, para não receber chamadas até estacionar o veículo. 2. Com base no exposto nos itens anteriores, verifica-se que este auto de infração encontra-se equivocado, devendo ser o mesmo arquivado, conforme determina o artigo 281, par. único, do CTB. Art. 281. A autoridade de trânsito, esfera da competência estabelecida neste código e dentro de sua circunscrição, julgará a consistência do auto de infração e aplicará a penalidade cabível. Parágrafo único. O auto de infração será arquivado e seu registro julgado insubsistente. I. se considerado inconsistente ou irregular; 3. Sendo assim, esta recorrente tem plena convicção que não foi a autora da infração imposta, e será injusta eventual manutenção desta imposição de multa, principalmente porque além de todos os fatos já mencionados anteriormente, a recorrente não tem ocorrência que possam desaboná-lo. E também, pelas eventuais conseqüências que a manutenção desta imposição poderá advir, já existe pontuação a ser anexada ao seu prontuário, podendo implicar na suspensão temporária do direito de dirigir, relembrando aos senhores julgadores que o objetivo principal idealizado pelo novo Código de Trânsito Brasileiro tem o caráter educativo, e não o punitivo, muitas vezes utilizado. 4. Finalmente, tomo a liberdade de relatar aos ínclitos julgadores, que por disposição constitucional e outras normas de direitos administrativos, todo ato administrativo deve ser devidamente fundamentado, analisando-se os argumentos da parte interessada, visando lhe propiciar o devido processo legal e o direito de ampla defesa, os quais também são imposições de ordem constitucional, sob pena de nulidade do ato. 5. Portanto, pede-se que este auto de infração seja cancelado e arquivado, bem como todos os seus agravantes, com base no exposto e por medida da mais alta JUSTIÇA! Nestes termos, Pede deferimento. ..., .../.../... ... USUÁRIA
