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DIRETOR DO DETRAN - MANDADO DE SEGURANÇA - TAXA DE LICENCIAMENTO OBRIGATÓRIO - MULTA - INFRAÇÃO AO CÓDIGO NACIONAL DE TRÂNSITO

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

MANDADO DE SEGURANÇA

TRANSFERÊNCIA DE UNIVERSIDADE

TRÂNSITO — DIRETOR DO DETRAN - MANDADO DE SEGURANÇA - TAXA DE LICENCIAMENTO OBRIGATÓRIO - MULTA - INFRAÇÃO AO CÓDIGO NACIONAL DE TRÂNSITO

Recurso
Tribunal

Ementa

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ... VARA DA FAZENDA PÚBLICA, FALÊNCIAS E CONCORDATAS DA COMARCA DE ... ..., pessoa jurídica de Direito Privado, com sede social na Comarca de ..., à Avenida ..., nº ..., devidamente inscrita pelo CNPJ sob nº ..., devidamente representada por seu bastante procurador judicial, Dr. ..., advogado regularmente inscrito pela OAB/... sob nº ..., com escritório profissional em esta Comarca de ..., à Avenida ..., nº ..., com o devido acato e respeito VEM perante Vossa Excelência impetrar MANDADO DE SEGURANÇA com forte na Lei 1.533/51 e disposições seguintes e ainda, no permissivo Constitucional legislado pelo artigo 5º, LXIX, contra ato do mui digno DIRETOR DO DETRAN/..., Sr. ..., autoridade responsável pelo ato impugnado, que pode ser encontrado em esta Comarca de ..., à Avenida ..., fazendo-o nos termos que abaixo infere e que, ao final, espera ver devidamente providos, concedendo-se a liminar requerida, mantendo-a ao final. 1. DOS FATOS. O aqui impetrante é proprietário do veículo marca ..., placas ... - ... e, aos ... recebeu a guia de recolhimento de licenciamento anual do referido automóvel, o qual vencer-se-á aos ... Além da taxa de licenciamento e do seguro obrigatório, consta, na referida guia, uma multa no valor de ... UFIRs, lavrada aos ..., às ... horas, na BR ..., Km ..., no Estado de ..., pela prática da infração descrita no artigo 203, V do Código Nacional de Trânsito. Ocorre que, quando da autuação, o veículo era conduzido por terceira pessoa, identificada pelo policial autuador, a qual apresentou defesa junto ao DNER de ..., estando a mesma ainda pendente de julgamento. Assim, tendo sido apresentado o condutor do veículo, que não o proprietário e existindo defesa pendente de julgamento, ilegal e arbitrária se faz a cobrança de tal valor e o condicionamento do licenciamento do veículo ao seu pagamento, principalmente porque o ordenamento jurídico pátrio estabelece e dispõe o procedimento para a cobrança de multas, o que não restou observado. 2. DO ATO IMPUGNADO. Conforme observa-se do contido na Guia de Recolhimento de Licenciamento Anual de Veículo, o Detran/..., na pessoa de seu Diretor, fez ali constar a obrigatoriedade ao pagamento da importância de ... UFIRs referente à uma penalidade de trânsito, a qual foi cometida por um terceiro, devidamente identificado e apresentado, nos termos da legislação vigente e ainda, quando existente uma defesa pendente de julgamento. Tal situação, aliada ao fato de que existe em nosso ordenamento jurídico um procedimento para a cobrança de multas, revela-se como ilegal e arbitrário, violando os mandamentos constitucionais e as garantias oferecidas aos cidadãos. Assim restou imposto: DISCRIMINAÇÃO DOS AUTOS DE INFRAÇÃO (VALORES EM UFIR) DPRF 3188245906 06/10/99 16:00 180,0000 BR 280 KM 132 UF SC ULTRAPASSAR PELA CONTRAMÃO VEÍCULO NA MARCAÇÃO VIÁRIA 203, V. Tal imposição, ilegal e arbitrária, despida de fundamentos constitucionais, deve ser repudiada pelo Poder Judiciário, revelando-se, por parte do impetrado, uma mera vontade de não cumprir a lei e de coagir e constranger ilegalmente os contribuintes, numa avidez incansável de arrecadar multas sem a observância dos ditames legais. 3. DO DIREITO. A sanção que pretendia ser imposta pelo ato objeto do presente writ caracteriza-se como um desrespeito às garantias constitucionais, sendo de um lado inconstitucional e de outro, imprópria, ilógica e inconseqüente, pois que viola os princípios básicos de um Estado Democrático de Direito. A cobrança de uma multa praticada por pessoa que não o proprietário do veículo e ainda quando existente uma defesa administrativa pendente de julgamento, constitui ato arbitrário, violando as prerrogativas constitucionais, que assim restaram dimensionadas: Artigo 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasil eiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: XXXV- a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito. LII - ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente. LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus, quando responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica do exercício de atribuições do Poder Público. Existente uma defe