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re -, REPRESENTAÇÃO - CÓDIGO DE ÉTICA E DISCIPLINA - ABANDONO DO PROCESSO

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. re -.

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Acórdão

MANDADO DE SEGURANÇA

PROCESSO ADMINISTRATIVO

ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL — REPRESENTAÇÃO - CÓDIGO DE ÉTICA E DISCIPLINA - ABANDONO DO PROCESSO

Recurso
re -
Tribunal

Ementa

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR ADVOGADO PRESIDENTE DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SECCIONAL DO ... ..., brasileira, separada, do lar, residente nesta Capital, à Travessa ..., nº ..., ..., por si só e por sua filha ..., estudante nascida em ..., através de sue advogado (procuração anexa) de acordo com o Código de Ética e Disciplina, vem perante Vossa Excelência apresentar: REPRESENTAÇÃO contra ..., brasileiro, casado, advogado inscrito sob nº ... - OAB/..., CPMF/MF sob nº ..., com escritório profissional à Avenida ..., nº ..., ...º andar, SL. ..., ... fazendo-o nos exatos termos permitidos pelo Direito esperando, ao final, ver providas suas razões de ingresso. 1. DOS FATOS. A REQUERENTE em ..., firmou com o ora Requerido uma procuração através de Instrumento Público, registrado no Cartório Distrital do ..., com o objetivo de delegação de poderes, para que o requerido representasse a requerente em processos judiciais, em especial nos autos sob nº ... de Execução de Alimentos. Ocorre que no ínterim processual, o advogado constituído nos autos supra mencionados, foi displicente na consecução de seus afazeres, deixando transcorrer medidas que necessitavam ser tomadas, conforme se evidencia da certidão constante de folhas ... verso, que assim explicita: "Certifico que até a presente data nada foi requerido em relação ao respeitável Despacho retro. O referido é verdade e dou fé. ..., .../.../..." É oportuno ressaltar, que a certidão refere-se ao despacho publicado no Diário da Justiça sob nº ... em .../.../..., em que o Douto Juízo determina a manifestação da parte interessada acerca da inexistência de assinatura do termo de adjudicação constante nos autos. Em decorrência de tal desinteresse, em .../.../..., o M.M. Juiz despachou novamente requerendo o aguardo dos autos em cartório durante 60 dias, contudo tal medida está em desconformidade com as necessidades da ora REQUERENTE, uma vez que depende da pensão ora pleiteada para sua sobrevivência, motivo que evidencia o descaso do procurador constituído nos autos para com os interesses de sua cliente. Ciente da desatenção existente nos autos sob nº ..., a aqui REQUERENTE entrou em contato com seu advogado, a fim de requerer maiores esclarecimentos acerca do ocorrido e do prosseguimento do feito. Ocorre que quando questionado acerca dos fatos ocorridos, o advogado em comento, exaltou-se com sua cliente a tendo injuriado com palavras inescrupulosas, incondizentes com sua atividade profissional. Diante de tais, comparece a REQUERENTE, a fim de representar seu procurador, uma vez que o mesmo não desenvolveu suas atividades com o devido interesse, além do exercício da advocacia em desconformidade com a ética profissional. 2.DO DIREITO. O Código de Ética e Disciplina da OAB, estatuto destinado a regular a atividade do advogado na consecução de sua atividade profissional, em seu artigo 8º, assim preceitua: Artigo 8º O advogado deve informar o cliente, de forma clara e inequívoca, quanto a causa e de eventuais riscos de sua pretensão, e das conseqüências que poderão advir da demanda. Adiante o artigo 12º, assim explicita: Artigo 12º O advogado não deve deixar ao abandono ou ao desamparo os feitos, sem motivo justo e comprovada ciência do constituinte. Percebe-se no caso em epígrafe que houve evidente descumprimento do estatuído no Código de Ética da Ordem, uma vez que não foram atendidos os ditames processuais, não tendo o procurador desenvolvido suas atividades de forma escorreita. Vale ressaltar, se não fosse o bastante o simples descumprimento de determinações judiciais, há que relembrar o destrato do advogado para com sua cliente, que de maneira irregular injuriou-a sem motivos justos, tendo proferido os seguintes insultos: "vá tomar no ... sua vagabunda, quem você pensa que é, etc..." Ainda em outra oportunidade de composição para fazer um acordo amigável, na tentati va de substabelecer os autos, haja vista o clima de animosidade existente entre a parte e seu advogado, o Requerido proferiu os seguinte insultos: "sua cretina que nem sabe limpar a bunda, quem essa cretininha pensa que é para me ameaçar assim..." Tendo em vista o evidente clima de animosidade existente entre a parte e seu procurador, resta clara a necessidade de modificação do defensor, para que o feito possa ter prosseguimento. Valendo-se das injúrias proferidas a sua pessoa, não restou a REQUERENTE outra saída senão representar seu procurador perante a Ordem dos Advogados, a fim de ver providas suas razões de i