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MS ../..., POLÍCIA - PROVIMENTO - INVESTIDURA - NULIDADE - PROCESSO ADMINISTRATIVO - AMPLA DEFESA

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. MS ../....

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Acórdão

MANDADO DE SEGURANÇA

PROCESSO ADMINISTRATIVO

DELEGADO — POLÍCIA - PROVIMENTO - INVESTIDURA - NULIDADE - PROCESSO ADMINISTRATIVO - AMPLA DEFESA

Recurso
MS ../...
Tribunal

Ementa

EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DO ... ..., brasileiro, solteiro, Advogado - OAB -... ..., com escritório profissional nesta capital, ...(endereço)..., no uso de suas prerrogativas, dirige-se respeitosamente a este Egrégio Tribunal para propor Reclamação prevista na Constituição Estadual - ..., no inciso X, do parágrafo primeiro do artigo 48, tendo em vista que o Governo do Estado, em .../.../..., através de sua Secretaria de Administração, declarou a nulidade - quanto ao requerente e outros, dos atos de provimento e investidura, do cargo de Delegado de Polícia, desconstituindo sumariamente nossa relação empregatícia com o Estado, sendo que este Tribunal anteriormente - em decisão transitada em julgado ( MS .../...), cujo relator foi o Excelentíssimo Desembargador ... - já havia sentenciado que os Delegados de Polícia Civil deste Estado só poderiam ser apeados do cargo, após regular processo administrativo em que fosse assegurada ampla defesa. "Ex positis" - comprovando-se os fatos através da documentação anexada após o prazo da requisição de informações - é a presente para que seja julgada procedente, determinando-se o imediato cumprimento de medida adequada para a garantia da autoridade da decisão deste Tribunal, com a consequente Recondução do requerente ao cargo mencionado. R. Deferimento ..., ... de ... de ... ... Advogado