MANDADO DE SEGURANÇA
PROCESSO ADMINISTRATIVO
MANDADO DE SEGURANÇA — LEI 1.533/51 - ART. 5/CF - DETRAN - ESTACIONAMENTO IRREGULAR - AVANÇO DE SINAL - EXCESSO DE VELOCIDADE - RECEITA ESTADUAL - RADAR - LEI 9.503/97 - LICENCIAMENTO
- Recurso
- re -
- Tribunal
Ementa
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ...VARA DA FAZENDA DA COMARCA DE ... ..., brasileiro, casado, desempregado, portador da cédula de identidade n.º ..., residente e domiciliada Nesta Capital, na Rua ..., vem muito respeitosamente à presença de Vossa Excelência, através de seu advogado e bastante procurador (instrumento de mandado anexo), impetrar o presente: MANDADO DE SEGURANÇA Contra: ato coativo do Diretor Geral do DETRAN/..., pessoa jurídica de direito público, com sede nesta capital, na Rua ..., bairro ..., CEP ..., bem como: atos ilegais do Diretor Geral do DIRETRAN - Diretoria de Trânsito da URBS, Cidade.., estado..., pessoa jurídica de direto privado, com sede nesta capital, na Rua ..., bairro ..., e ainda ato ilegal do Delegado da Receita Estadual do ..., que com determinações ilegais violaram direito líquido e certo; o que faz com fulcro no artigo 5ª, LXIX da Constituição Federal do Brasil, promulgada em 1988, Lei n.º 1.533 e demais dispositivos atinentes à espécie, e fundamentando-se nas questões de fato e de direito a seguir aduzidas: DOS FATOS I - A impetrante é proprietária do veículo ..., placas ... conforme doctos anexos. II - A impetrante, nos dias .../.../... e .../.../... foi atuada por estacionamento irregular. No dia .../.../..., por avanço de sinal nos dias .../.../..., .../.../..., .../.../..., .../.../..., por estar insuficientemente informada de que a via era fiscalizada por radar (conforme artigo 80 a 90 da Lei 9.503/97, regulamentados pela resolução n.º 79/98 do CONTRAN, deve a sinalização estar presente de forma ostensiva e freqüente - ao longo da via - artigo, 1º parágrafo 1º da resol 79/98), ao passar por instrumento de aferição de velocidade, foi autuada por excesso, conforme a capitulação na Notificação contida (art. 218 1B do CTB), ao supostamente transitar em velocidade superior à permitida. III - Assim, fica impossibilitada de transitar com seu veículo, devido à ausência de p agamento do Licenciamento; ocorre que o impetrante somente não efetuou o pagamento do licenciamento, por este estar ilegalmente atrelado ao pagamento das multas de trânsito. Neste sentido, como o impetrante não concorda com as autuações, decidiu discutir judicialmente as infrações (o que ora se inicia); todavia, para pagar o licenciamento, há que efetuar o pagamento das multas, o que não pretende a impetrante. IV - De qualquer sorte, reveste-se de ilegal o ato do Delegado Geral da Receita Estadual do ..., que vincula o pagamento de uma taxa a multas infracionais; neste sentido, mister acolher o efeito suspensivo preceituado no Código de Trânsito Brasileiro, para determinar a desvinculação do Licenciamento e dos valores a titulo de Multas de Trânsito. Assim, digne-se Vossa Excelência, em considerar: "Caso não seja observado o prazo para julgamento (30 dias, conforme artigo 285, parágrafo 3º da Lei 9.503/97), concede-se previamente o efeito suspensivo às Defesas. Observe-se que, neste ponto, a Receita Estadual possui meios diversos para a satisfação de seus eventuais créditos fiscais (inscrição em dívida ativa, com posterior execução fiscal, etc.). O que não é lícito, somente por comodidade e demonstrando uma certa coação do administrado pela administração, é a vinculação ilegal (posto que viola o direito de propriedade plena, no âmbito da Carta Magna) do Licenciamento às multas. Note Vossa Excelência, que para se interpor Recurso ao CETRAN (Conselho Estadual de Trânsito), é mister recolher-se o valor TOTAL da multa; assim, resta por adequado o presente, ao artigo 5º I da Lei 1533/51, posto que, para admitido ser o Recurso Administrativo, é necessário caucionar. V - Outrossim, corre o permanente risco, de ver lavrada multa por ausência de pagamento do Licenciamento (já vencido no mês correspondente, considerando o final da placa) e apreendido o veículo (apesar de não haver fornecido sequer Autor de Infração à impetrante); ocorre que o impetrante somente não efetuou o pagamento do licenciamento, por este estar ilegalmente atrelado ao pagamento das multas de trânsito. Neste sentido, como o impetrante não concorda com as autuações, decidiu discutir judicialmente as infrações (o que ora se inicia); todavia, para pagar o licenciamento, há que efetuar o pagamento das multas, o que não pretende a impetrante. DAS AUTUAÇÕES I - O ora impetrante, jamais ultrapassou os limites de velocidade, tendo a mais absoluta certeza de que NÃO TRANSITAVA em velocidade superior à permitida; assim sendo, resta mister VERIFIC
