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Ap. .., ART. 218/CNTB - NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO - EXCESSO DE VELOCIDADE - AUSÊNCIA DO NOME DO AGENTE AUTUADOR - RADAR - AUSÊNCIA DE SINALIZAÇÃO - DER

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. Ap. ...

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Acórdão

MANDADO DE SEGURANÇA

PROCESSO ADMINISTRATIVO

TRÂNSITO — ART. 218/CNTB - NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO - EXCESSO DE VELOCIDADE - AUSÊNCIA DO NOME DO AGENTE AUTUADOR - RADAR - AUSÊNCIA DE SINALIZAÇÃO - DER

Recurso
Ap. ..
Tribunal

Ementa

ILUSTRÍSSIMO SENHOR DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM EM ... - ... A.I. Nº ... ..., brasileiro, casado, comerciante, portador da Cédula de Identidade nº ..., inscrito no CPF/MF, sob nº ..., residente e domiciliado à Rua ..., ..., Ap. ..., ... ..., brasileira, solteira, psicóloga, portadora da Cédula de Identidade nº ..., inscrita no CPF/MF, sob nº ..., com endereço na Rua ..., nº ..., apto. ... Bloco ... - ... - ... - ..., vem, através de seus procuradores, respeitosamente perante Vossa Senhoria, apresentar, DEFESA PRÉVIA De conformidade com o Código Nacional de Trânsito Brasileiro, demais dispositivos legais aplicáveis à matéria e pelos fatos e fundamentos a seguir aduzidos: Primeiramente, cumpre esclarecer, que a segunda recorrente é apresentada neste ato como condutora do veículo objeto do auto de infração em epígrafe, conforme se depreende do anexo documento. Em data de ... de ... de ..., o 1º requerente foi surpreendido com a notificação de autuação deste R. Órgão, sob a alegação de que o mesmo havia infringido o artigo 218, inciso I, alínea "A" do CNTB. Imediatamente entrou em contato com a 2ª requerente, com o intuito de esclarecer se realmente tal notificação era procedente, sendo informado da sua negativa, motivo pelo qual ingressam com o presente recurso: Conforme se depreende do unilateral documento formulado por este Órgão e acostado à presente, o requerente, em data de ... de ... de ... às ... horas, teria praticado a infração da seguinte forma: Local: ... Município: ...; Infração: ... Valor Permitido: ... Natureza: Grave - Nº Pontos: ... - Valor (Ufir): ... - Agente: Em data de ... de ... de ..., a 2ª requerente, por volta da ... horas, realmente trafegava pela BR ..., sentido ..., em companhia de 01 passageiro, Senhor ... Ocorre, Ilustríssimo, que referido auto de infração (notificação de autuação) possui vícios e não condiz com a realidade fática dos acontecimentos; a uma po rque não informa o tipo de instrumento que foi utilizado para se aferir referida velocidade, a duas porque não indica o agente atuador da infração. Ainda, por não indicar que tipo de instrumento fora utilizado para se aferir a velocidade do veículo, presumimos seja o "radar", instrumento, frise-se, que desde sua inicial utilização é veementemente questionado e objeto de inúmeros recursos, face a falta de segurança que proporciona. Partindo-se do princípio que referida velocidade fora conseguida através da chamada "operação radar", a mesma deverá ser desconsiderada, de vez que não observou os preceitos legais para sua utilização, pois, em todo o trajeto percorrido pela 2ª requerente, em nenhum momento havia sinalização de que a velocidade estava sendo monitorada por radar, afirmação esta da condutora do veículo e seu passageiro. Assim, pelos vícios apresentados em referida notificação de autuação e pela não observância dos preceitos legais para utilização do radar, requer pela total procedência da presente defesa prévia, com a conseqüente improcedência do auto de Infração em epígrafe, devendo o mesmo ser desconsiderado e arquivado. TERMOS EM QUE PEDE DEFERIMENTO. ..., ... de ... de ... ... Advogado