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ap. .., ALARGAMENTO DE RIO - ESBULHO - PROPRIEDADE PARTICULAR - INÉPCIA DA INICIAL - INEXISTÊNCIA

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. ap. ...

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Acórdão

PETIÇÃO (MOD) ADMINISTRATIVO

INDENIZAÇÃO POR ATO ILÍCITO

Em revisão editorial

DIREITO ADMINISTRATIVO — ALARGAMENTO DE RIO - ESBULHO - PROPRIEDADE PARTICULAR - INÉPCIA DA INICIAL - INEXISTÊNCIA

Recurso
ap. ..
Tribunal

Ementa

EXCELENTÍSSIMO DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE ... - ESTADO DO ... AUTOS N.º ... ... e outros devidamente qualificados nos autos em epígrafe - Ação de Indenização por Ato Ilícito promovida em face do MUNICÍPIO DE ... -, por intermédio de seu procurador abaixo assinado, vêm com o devido respeito e acatamento diante de V. Exa., tendo em vista o r. despacho de fls. ..., apresentar tempestivamente IMPUGNAÇÃO à contestação de fls. ..., na forma abaixo: 1. Da contestação: Sustenta o Requerido, em preliminar, a inépcia da inicial sob o entendimento de que o pedido formulado pelos Autores é genérico - não teria sido indicada a área esbulhada pelo Município e o valor da indenização postulada -, procedimento este vedado pela lei processual. No mérito repisa as mesmas alegações de generalidade do pedido, requerendo o julgamento pela improcedência da ação, com os ônus daí decorrentes. Os argumentos improcedem, senão vejamos: 2. Da inexistência de inépcia da inicial: Nada mais equivocado que entender pela inépcia da inicial, eis que foi expressamente indicada a área aproximada objeto do esbulho perpetrado pelo Município, qual seja, de ...m2 (... mil metros quadrados). E também o local desta área, isto é, às margens do Rio ..., já que o ato ilícito resultou das obras destinadas ao alargamento do mesmo, como indicado na exordial. Basta conferir!!! Ademais, o Requerido sequer ousou infirmar a alegação de que em razão das obras realizadas pela Municipalidade houve esbulho do imóvel, o qual restou bem discriminado na inicial, inclusive com a juntada do registro imobiliário competente, de croqui do terreno, bem como de fotografias. Assim, é perfeitamente possível a individualização do imóvel, a área esbulhada e a sua localização (an debeatur), sendo incabíveis as "dúvidas" levantadas pelo Requerido. Percebe-se que o mesmo limitou-se apenas a levantar argumento infundado, na tentativa de desviar o foco da questão - o esbu lho -, exatamente porque sabedor deste ilícito. Desta sorte, não há como negar a procedência do pedido inicial, pois o fundamento da ação não restou impugnado. No respeita ao quantum debeatur, cumpre assinalar que os Autores encontram-se impossibilitados de indicar precisamente as efetivas conseqüências do esbulho e a extensão das perdas e danos sofridos, conclusões que somente a prova técnica poderá apontar. Nesta esteira, amparam-se no artigo 286, II do Código de Processo Civil, o qual faculta ao autor a formulação de pedido genérico "quando não for possível determinar, de modo definitivo, as conseqüências do ato ou do fato ilícito". JOSÉ JOAQUIM CALMON DE PASSOS bem elucida a matéria ao pontuar que "A lei exige, para formulação de pedido dessa natureza, a impossibilidade de determinação definitiva das conseqüências do ato ou fato ilícito. Essa impossibilidade não precisa ser provada pelo autor, bastando-lhe alegá-la na inicial, para ser admitido o seu pedido. Nada impede que o autor, no curso da instrução da causa, faça prova cabal da extensão e do valor dos danos, obtendo sentença líquida." (in, Comentários ao Código de Processo Civil. Rio de Janeiro: Ed. Forense, 7ª ed., vol. III, 1994, p. 224, grifos nossos). Como visto, impossibilitado de precisar de início a extensão dos danos sofridos, a lei processual dá oportunidade ao autor a prova destes no curso da instrução. Esta a razão, aliás, pela qual se requereu a produção da prova pericial. A verdade, Excelência, é que o Requerido, consciente da sua responsabilidade, procura eximir-se da indenização devida aos Autores, lançando mão de argumentos desprovidos de substrato legal. Caso realmente desejasse, poderia ter impugnado a pretensão inicial, pois o imóvel objeto do esbulho restou perfeitamente discriminado e documentado. Desta sorte, é a presente para requerer seja repelida a preliminar suscitada. 2. No mérito: No mérito, repisa o Requerido as mesmas considerações, razão pela qu al os Autores ratificam in totum as razões expendidas quanto à preliminar acima. Isto posto e por tudo mais que dos autos consta é a presente para requerer seja julgada procedente a pretensão deduzida na inicial, não sem antes a produção da prova técnica destinada à elucidação da extensão dos danos sofridos pelo esbulho perpetrado pelo Município. N. Termos, P. Deferimento. Local e Data ... Advogado DIREITO ADMINISTRATIVO - MUNICÍPIO - ATO ILÍCITO - ALARGAMENTO DE RIO - INVASÃO - PROPRIEDADE PARTICULAR - ART. 5/CF - AUSÊNCIA DE DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA - INEXISTÊ