PETIÇÃO (MOD) ADMINISTRATIVO
INDENIZAÇÃO POR ATO ILÍCITO
Em revisão editorial
TRIBUNAL DE CONTAS — ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - DESPESA DE VIAGEM - IRREGULARIDADE - SERVIDOR PÚBLICO
- Recurso
- ap. ..
- Tribunal
Ementa
EXCELENTÍSSIMOS SENHORES CONSELHEIROS DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO ... PROCESSO N.º ... ..., brasileiro, casado, do comércio, portador da Carteira de Identidade n.º ... e inscrito no CPF/MF sob n.º ..., residente e domiciliado na avenida ..., n.º ..., ap. ..., nesta capital, por intermédio de seu procurador abaixo assinado, (procuração inclusa) vem com o devido respeito e acatamento diante de V. Exa, com fundamento nos artigos 5º, LV, da Constituição Federal, e em atenção ao respeitável despacho exarado pelo Excelentíssimo Presidente desta Corte de Contas, apresentar JUSTIFICATIVA no processo de IMPUGNAÇÃO DE DESPESA (autos em epígrafe) efetivada pela Segunda Inspetoria de Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado do ..., o que faz nos seguintes termos: 1 - A Segunda Inspetoria de Controle Externo, através do Ofício n.º .../... encaminhado ao Excelentíssimo Conselheiro ..., aponta irregularidades na execução de despesas efetuadas pela Companhia de Desenvolvimento Agropecuário do ..., relativas aos exercícios financeiros de ... e ... 2 - Referido ofício teve origem no Relatório Final da Comissão de Averiguação de Adiantamentos e Demonstrativos de Despesas de Viagem remetida à Segunda Inspetoria de Controle Externo pelo Diretor Presidente da ... no dia ... de ... de ... 3 - Após discriminar as irregularidades que entende cometidas pelos servidores ali nominados, a Segunda Inspetoria de Controle Externo, com fulcro no artigo 10, § 1º, do Provimento n.º .../..., propõe a devolução aos cofres públicos do numerário impugnado na prestação de contas, que no caso do ora defendente remonta R$ ... e os acréscimos legais. 4 - Feito este breve escorço, necessário para a melhor compreensão dos termos do processo, o peticionário, em cumprimento ao r. despacho exarado pelo Excelentíssimo Presidente desta Corte de Contas, passa a explicar cada "irregularidade", agrupando-as nas categorias indicadas pela Inspetoria de Controle Externo: a) ausência de indicação dos nomes dos beneficiários nas notas fiscais; b) ausência de comprovação de despesas com táxi; c) ausência de indicação do motivo da viagem; d) despesas com hotel em desacordo com o destino da viagem. e) ausência de indicação dos nomes dos beneficiários nas notas fiscais 4.1 Apontada pela Inspetoria de Controle Externo nas ADVS ... (.../.../...), ... (.../.../...), ... (.../.../...), ... (.../.../...) e ... (.../.../...), a ausência de indicação dos nomes dos beneficiários até pode ser reconhecida como uma irregularidade, mas jamais pode ser tida como ato de improbidade que justifique o peticionário devolver aos cofres públicos os valores ali discriminados. 4.2 - Os princípios que regem a Administração Pública - e neste contexto os atos dos servidores públicos - devem ser analisados sob enfoque diverso ao sugerido pela Inspetoria de Controle Externo. A ausência de indicação do nome dos beneficiários nos Adiantamentos Para Despesas de Viagem (ADVs) não revela qualquer pretensão do peticionário em obter vantagem ilícita às custas do erário. Trata-se, como dito, de uma simples irregularidade administrativa, plenamente justificável face o gigantismo, a complexidade e a burocracia do aparelho estatal, que dificulta, senão impossibilita, os servidores conhecerem a fundo todas as suas nuances normativas (leis, portarias, decretos, resoluções, instruções, etc). 4.3 - É de ser destacado que em nenhuma das viagens empreendidas o peticionário foi orientado pelos técnicos do Departamento Administrativo-Financeiro da ... a adotar tal prática. E mais: Nem mesmo os técnicos da ..., empresa de auditoria independente contratada pela ..., fizeram qualquer observação ou recomendação neste sentido nos diversos balancetes por eles analisados (e aprovados). b) ausência de comprovação de despesas com táxis 5 - Neste item, acusado nas ADVs números ..., ..., ..., ..., ..., ..., ..., ..., o peticionário, de igual fo rma, jamais foi orientado a solicitar recibos dos motoristas de táxi (aliás, a maioria deles não tem o hábito de carregar consigo o bloco de recibos). 5.1 - Como nunca fora compelido a tanto, o peticionário supôs que a comprovação de tais despesas fossem desnecessárias. E esta suposição é justificável: a uma, porque módicos os gastos efetuados sob esta rubrica; e a dois, porque as declarações de despesas, ainda que desacompanhadas dos respectivos comprovantes, devem ser tidas como verdadeiras quando oferecidas por um servidor que detém um cargo importante na estrutura or
