EMFOR
Notas
Citar
Curta (inline em peças)

NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO - COLISÃO DE VEÍCULO - AUSÊNCIA DE CULPABILIDADE - PISTA DE ROLAMENTO MOLHADA - PONTOS NA CARTEIRA

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

Exportar
Coleção
Reportar erro

Reportar erro de classificação

Esse acórdão não encaixa no verbete atual? Conta o que tá errado. Vamos revisar — ele não some agora.

Acórdão

PETIÇÃO (MOD) ADMINISTRATIVO

INDENIZAÇÃO POR ATO ILÍCITO

Em revisão editorial

TRÂNSITO — NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO - COLISÃO DE VEÍCULO - AUSÊNCIA DE CULPABILIDADE - PISTA DE ROLAMENTO MOLHADA - PONTOS NA CARTEIRA

Recurso
Tribunal

Ementa

ILMO SR. DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ... AUTOS DE INFRAÇÃO NÚMEROS ... e ... ..., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º ..., estabelecida na Rodovia ..., km ..., na cidade e Comarca de ..., Estado do ... e ..., residente e domiciliado nesta cidade de ..., com CPF sob n. ... e RG n. ..., vem tempestivamente à presença de Vossa Senhoria oferecer DEFESA PRÉVIA por não concordar com o Auto ora epigrafado, pelas razões que segue: PRELIMINARMENTE Requer digne-se acatar em preliminares pela improcedência da infração e pela não imputação de pontos na habilitação, tendo em vista que o auto é nulo, porquanto não foi preenchido de forma concisa, aliás sequer consta na notificação o local da infração, (Rua, n.º, etc.) Por outro lado o notificado é primário, além do que o projeto de lei aprovado pela Assembléia Legislativa do Paraná vem isentando as notificações até esta data. NO MÉRITO: No mérito a natureza da infração é abrangente, não indica nada no aludido auto. Na verdade, data vênia, causa horror, porquanto no momento da notificação o condutor ora notificado, estava "embaixo do veículo ora notificado". Inexistiu a culpabilidade pela colisão, uma vez que a pista de rolamento estava molhada, chovia muito impossibilitando a visão do condutor, portanto injusta a imputação da pena e pontuação na carteira de habilitação. Por outro lado, a Lei n.º 12.328 de 24/09/98 dispõe sobre a não imputação de pontos de multas. O CTB não está regulamentado, principalmente no Estado do Paraná pelo acúmulo de multas. Não houve infração, "ad argumentandum", se houvesse ocorrido, seria improcedente, porque o condutor não prejudicou o "Estado", muito menos a terceiros. ISTO POSTO, requer digne-se julgar improcedente o Auto de Infração de números ... e ... N. Termos, P. Deferimento. ..., ... de ... de ... ... Advogado