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re -, PROVA - REVISÃO - OFENSA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA - INOBSERVÂNCIA DO REGULAMENTO PERTINENTE - ANULAÇÃO DE PROVA

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. re -.

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Acórdão

ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - OAB

LEI 8.906 DE 04-07-1994

OAB — PROVA - REVISÃO - OFENSA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA - INOBSERVÂNCIA DO REGULAMENTO PERTINENTE - ANULAÇÃO DE PROVA

Recurso
re -
Tribunal

Ementa

EXMO. COORDENADOR REGIONAL DO EXAME DE ORDEM ..., brasileiro, solteiro, bacharel em Direito formado pela ..., Carteira de Identidade n.° ..., residente e domiciliado na Rua ..., apto. ... - Centro, em ..., vem, perante V. Exa., nos termos do artigo 25 do Regulamento do Exame de Ordem, requerer REVISÃO DE SUA PROVA ESCRITA, nos termos aduzidos em anexo. ..., .../.../... EXMOS. MEMBROS DA COMISSÃO REVISORA: ..., brasileiro, solteiro, bacharel em Direito formado pela ...Carteira de identidade n.° ..., residente e domiciliado na Rua ..., apto ... - Centro, em ..., CEP ..., vem, perante V. Exas, nos termos do artigo 25 do Regulamento do Exame de Ordem, requerer REVISÃO DE SUA PROVA ESCRITA, nos seguintes termos aduzidos em anexo. 1 - PRELIMINARMENTE: a) Inobservância de Pressupostos Formais na Correção Original: Assim dispõe o artigo 5° do Regulamento do Exame de Ordem: "Art. 5°. São formadas Bancas Examinadoras em todos os locais onde se realizarem exames de ordem, compostas, cada uma, por 3 (três) membros efetivos e 2 (dois) suplentes nomeados pelo Presidente da Seção, mediante indicação da Comissão... Art. 6°. Compete às Bancas Examinadoras: I - aplicar e corrigir as provas escritas, atribuindo-lhes notas... Art. 10 - Só podem participar das Comissões ou exercer os cargos referidos nos artigos anteriores, os advogados que tenham, pelo menos, 5 (cinco) anos de inscrição e efetivo exercício advocatício, e que gozem de boa reputação pessoal, social e profissional... Art. 24. Na correção da segunda prova, a Banca Examinadora levará em conta o raciocínio jurídico desenvolvido, a fundamentação e sua consistência, a solução proposta, a correção gramatical, a técnica profissional demonstrada e o forense, considerando-os em conjunto para a formação da nota final. Parágrafo único: A nota dessa segunda prova será obtida pela média aritmética das notas que cada examinador conferir individualmente. - grifos da req uerente Consoante se infere da cópia da prova fornecida à requerente, apenas dois examinadores corrigiram a prova, cada um ficando responsável por uma questão, ao arrepio dos dispositivos regulamentares. A adoção de tal sistemática veio em prejuízo da requerente, dado que tinha direito de ver sua prova analisada por três componentes da banca. Pondere-se que as razões porque o artigo 5° prevê a existência de três membros titulares e dois suplentes na Banca Examinadora tem conotação isonômica evidente. Para que todos os candidatos sejam examinados com a observância dos mesmos critérios, mister se faz a criação de uma banca examinadora para cada área a ser examinada, com a participação dos mesmos três examinadores com critérios idênticos para a análise da totalidade das provas dentro de uma determinada área. Outro procedimento porventura utilizado viola o princípio constitucional da ISONOMIA, agasalhado pelo artigo 5° da Constituição Federal, visto que, na medida em que diferentes examinadores corrigem as diversas provas, vislumbra-se evidente disparidade de critérios. Em face do exposto requer que a Banca Revisora tome as providências pertinentes para que se resguarde o princípio da ISONOMIA determinando que as provas da requerente, assim como as demais, sejam recorrigidas com a observância dos critérios acima sustentados, inclusive diligenciando no sentido de verificar se os componentes da Banca Examinadora preenchem o requisito temporal de cinco anos de regular inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil. II - MÉRITO: a) "PETIÇÃO": Insurge-se o requerente contra o grau "..." que lhe foi conferido em face da petição elaborada. A única referência efetivada no corpo da prova disse respeito à ... Sendo a competência territorial relativa e residindo tanto o reclamante quanto seu advogado nesta Capital, razoável por motivos de praticidade profissional, o ajuizamento da ação em local indeterminado. Não concorda o reclamante com a perda de quaisquer pontos em face da jurisdição territorial escolhida, dado que procedeu com absoluta sensibilidade profissional. Em relação aos demais tópicos o examinador não aduz qualquer irregularidade porventura praticada, não oferecendo elementos para que a requerente possa se insurgir contra este ou aquele ponto que teria sido reputado insuficiente pela banca examinadora. Considerando a existência de seis pleitos passíveis de serem formulados, para efeito de argumentação o requerente divide em sete quesitos os dez pontos atinentes à presente questão (os nove pleitos mais um quesito genérico, pela