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Mandado de Segurança ., INSCRIÇÃO PROVISÓRIA - LIVRE CONCORRÊNCIA DAS LICITAÇÕES PÚBLICAS - EDITAL - DOCUMENTO - PRAZO - LEI 8.666/93

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. Mandado de Segurança ..

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Acórdão

ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - OAB

LEI 8.906 DE 04-07-1994

LICITAÇÃO — INSCRIÇÃO PROVISÓRIA - LIVRE CONCORRÊNCIA DAS LICITAÇÕES PÚBLICAS - EDITAL - DOCUMENTO - PRAZO - LEI 8.666/93

Recurso
Mandado de Segurança .
Tribunal

Ementa

EXMO. SR. DES. PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ... EMPRESA MUNICIPAL DE ... - ..., já devidamente qualificada nos autos do processo de Mandado de Segurança n.º..., em que é impetrante ..., vem, por seu representante legal, interpor, nos termos do art. 524 e seguintes do CPC AGRAVO DE INSTRUMENTO com pedido de efeito suspensivo da decisão de fls. ..., pelos fatos e fundamentos que passa a aduzir. Exmo. Sr. Relator Colenda Câmara 1. Trata-se de recurso impetrado contra decisão que concedeu liminar para habilitar a Empresa/Agravada no certame promovido pela Empresa/Recorrente. O ato, supostamente considerado abusivo pela decisão ora recorrida, praticado pela Presidente da Comissão Permanente de Licitações, considerou inabilitada a Empresa/Agravada por vários motivos, todos adstritos aos princípios constitucionais e legais que regem a conduta do administrador público, como se passa a sustentar. DAS QUESTÕES PREJUDICIAIS 2. A Lei 4.348/64, que estabelece as normas processuais relativas ao mandado de segurança, não previu expressamente a possibilidade de se formar, em sede mandamental, o litisconsórcio passivo necessário. Não obstante, doutrina e jurisprudência passaram a reconhecer a necessidade de se admitir, ao contraditório, as pessoas que sofram diretamente os efeitos das decisões proferidas. 3. Tal entendimento surgiu como conseqüência das demandas envolvendo concursos públicos, onde se permite o ingresso, no feito, dos demais candidatos aprovados, quando a decisão possa afetar a ordem de classificação da competição. 4. No caso em tela, afigura-se semelhante hipótese, já que o processo licitatório já foi concluído, tendo sido adjudicado o objeto do certame à Empresa vencedora (v. publicação do D.O. ... em anexo). 5. Se a licitação for anulada, a Empresa vencedora será evidentemente prejudicada, pois já despendeu uma enorme soma na disponibilização do material a ser adquirido pela recorrente ( v. doc. apresentado por aquela, em anexo). Tal fato acarretaria, à Administração, a responsabilidade de suportar todos os ônus decorrentes da anulação, conforme art. 59, da Lei 8666/93. 6. Desta forma, torna-se imperiosa a formação do litisconsórcio passivo necessário, sob pena de se ferir os limites subjetivos da coisa julgada, bem como de se causar um prejuízo incalculável à Administração, fruto da responsabilidade legal supracitada. 7. Além desta causa prejudicial, existe outra: a decisão perdeu seu objeto, ou melhor, já nasceu inexeqüível. Como mencionado, o certame foi concluído há mais de ... meses (v. D. O. ..., pág. ..., de .../.../..., em anexo), o que torna o dispositivo da decisão ora impugnada desprovido de efeito. Em outras palavras: o mandamus está claramente prejudicado, por perda de interesse processual. 8. Observe-se a seguinte passagem da r. decisão ora atacada: "...reconheço que a ... está habilitada à apresentação da Proposta [...]" - assim o MM Juízo a quo decidiu o pleito liminar. Não se pode considerar a Empresa/Agravada habilitada a apresentar proposta pois os envelopes já foram abertos e o processo concluído. Por óbvio que a decisão não se conforma com a atual situação fática. DO MÉRITO 9. O ato praticado não se presta à invalidação pela via da ação mandamental, eis que não se vislumbra qualquer vício nos seus elementos constitutivos, quais sejam, objeto, motivo, forma, finalidade, competência. Cumpre analisar cada um deles: - o objeto - o conteúdo do ato administrativo é a inabilitação de um licitante em procedimento promovido por empresa de economia mista; por força do art. 173, § 1º, da Constituição Federal, as empresas públicas e de economia mista se submetem ao regime jurídico de direito privado, não praticando, assim, ato de autoridade, razão pela qual, ausente o requisito essencial para o ajuizamento da via eleita, que é inidônea para os fins almejados. Cabe, pois, a denegação da segurança por inépcia da inicial - CPC, art. 295, inc. I. - o motivo - o ato de inabilitação decorreu do não atendimento do edital em vários itens, a saber: 1) "A reclamante apresentou documentos às fls. ... e ... do processo .../... que não atendem aos itens ... e ..., na forma como está exigido no Edital. Ou os documentos emitidos pelas Secretarias de Fazenda Estadual do ... e pela Secretaria de Fazenda Municipal de ... valem como prova de regularidade Fiscal ou como Certidão da Dívida Ativa. Haja vista que o Edital estabelece para a comprovação das exigências" 2) "A reclamante apresentou apenas u