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re .., DEFICIÊNCIA FÍSICA - CLASSIFICAÇÃO - DISCRIMINAÇÃO - AUSÊNCIA DE CONTRATAÇÃO

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. re ...

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Acórdão

ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - OAB

LEI 8.906 DE 04-07-1994

CONCURSO PÚBLICO — DEFICIÊNCIA FÍSICA - CLASSIFICAÇÃO - DISCRIMINAÇÃO - AUSÊNCIA DE CONTRATAÇÃO

Recurso
re ..
Tribunal

Ementa

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ...ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA, FALÊNCIAS E CONCORDATAS DA COMARCA DE ... ESTADO DO ... Autos nº ... Impte.: ... Impdo.: ... ..., devidamente qualificada nos autos em epígrafe, por seus advogados e procuradores que ao final assinam, respeitosamente comparece à presença de Vossa Excelência para manifestar sua discordância com a r. decisão de fls. ... e ss. dos autos, razão pela qual vem a interpor presente RECURSO DE APELAÇÃO, apresentando suas inclusas razões, requerendo o recebimento e processamento para posterior remessa ao E. Tribunal, para modificação do julgado. Nestes Termos, Pede deferimento. Local e Data ... Advogado EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ... - ... RAZÕES DE RECURSO PELOS RECORRENTES: ... Recorridos: ... Presidente da ... - Telecomunicações do ... Origem: ... Ínclitos Julgadores: A r. sentença prolatada pelo julgador monocrático de primeiro grau deverá ser reformada, pois não se coaduna com as provas dos autos, tampouco com a legislação vigente. Com efeito, entendeu o digníssimo julgador de primeira instância pela falta de demonstração da liquidez e certeza, motivo pelo qual não concedeu o writ of mandamus. Primeiramente, antes do pleito, foi requerido através do Ministério Público Estadual, doc. ..., informações "acerca de qual o número de vagas atribuídas e efetivamente lotadas às pessoas portadoras de deficiência", ofício este protocolizado em .../.../... (doc. ...), informação que foi prestada somente após a impetrar o writ, isto em razão de novo requerimento, e observando-se que somente em ... de ... /... foi enviada a resposta, a qual foi insatisfatória por ser omissa, não prestando as informações requeridas. Somente informou, que a impetrante foi classificada em ... lugar entre os candidatos portadores de deficiência, classificada em ... no total geral, além de outras informações já conhecidas pela impetrante, sendo totalm ente desnecessárias, com evidente intuito de dissuadir a ilustre Promotora de Justiça como também a apelante. Com a propositura da demanda em .../.../..., fundamentada na Carta Magna, além de outros dispositivos legais aplicáveis, foi recebida a exordial pelo juízo a quo, requerendo este informações à autoridade coatora fls. ..., como também requerido pelo Ministério Público fls. ... Em ofício (fls. ...) enviado à impetrada em ... de .../..., em virtude do atraso das informações, houve a manifestação do Ministério Público (fls. ... e ...), e somente em ... de .../... a coatora enviou em resposta docs. ... à ..., demonstrando mais uma vez a intenção de ocultar dados e dificultar o andamento da causa. Na primeira lauda e no primeiro item das informações, foi contraditória, pois informou "que a candidata era conhecedora de ser a ...ª, classificada entre os deficientes", fato díspar com a resposta ao ofício de fls. ..., onde dispõe que "Em relação à candidata ..., esclarecemos que a mesma prestou concurso para o cargo de ..., sendo classificada em ... lugar, entre todos os candidatos e no ... lugar entre os portadores de deficiência". Naquele mesmo item informou ao juízo a quo que: "disponibilizou, reservadamente, àqueles, sua classificação especial, assim é que a candidata era conhecedora de ser a ... classificada...", esta informação não representa a verdade, e tão pouco poderia ser considerada pois deveria a autoridade coatora provar a afirmação, fato este tão contraditório, que em fls. ... e ... está evidente que não houve a referida comunicação de sua classificação, e somente a colocação geral. No item seguinte, ... de fls. ..., transcreveu o disposto do edital onde esclarece que a cada ..., a vigésima será destinada a um deficiente, fato que pelas próprias informações prestadas, item ... de fls. ..., não foi respeitada, pois ao serem vedados, pelo exame de aptidão, outros deficientes tiveram seus direitos violados, pois quando ... deficiente s aprovados foram considerados inaptos, não foram substituídos por outros portadores de deficiência, direito este garantido pela Lei como também previsto no edital, demonstrando-se que a apelada não respeitou as normas legais, fato este explícito nas informações prestadas pela autoridade coatora. Ao juízo foi informado que ... novos empregados foram contratados fls. ..., e que para os ... cargos não haviam deficientes inscritos, e somente entre ... inscritos haviam deficientes, totalizando ... cargos, mais um fato evidente das contradições trazidas aos autos pelas informações da apelada. Há entã