EMFOR
Notas
Citar
Curta (inline em peças)

DEFICIÊNCIA FÍSICA - CLASSIFICAÇÃO - CARGO PÚBLICO - NOMEAÇÃO - DISCRIMINAÇÃO - LIMINAR

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

Exportar
Coleção
Reportar erro

Reportar erro de classificação

Esse acórdão não encaixa no verbete atual? Conta o que tá errado. Vamos revisar — ele não some agora.

Acórdão

MANDADO DE SEGURANÇA

DIREITO LÍQUIDO E CERTO

Em revisão editorial

CONCURSO PÚBLICO — DEFICIÊNCIA FÍSICA - CLASSIFICAÇÃO - CARGO PÚBLICO - NOMEAÇÃO - DISCRIMINAÇÃO - LIMINAR

Recurso
Tribunal

Ementa

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ...ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA, FALÊNCIAS E CONCORDATAS DA COMARCA DE ... ... (qualificação), inscrita no CPF/MF sob nº ..., residente e domiciliada na Rua ... nº ..., na Comarca de ... Estado do ..., por seus advogados e procuradores que ao final assinam, constituídos pelo incluso instrumento procuratório (doc. ...), com escritório profissional no endereço abaixo impresso, onde recebem notificações, intimações e outros, respeitosamente comparece à presença de Vossa Excelência, para impetrar o presente MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR, contra ato do Sr. ... Presidente da ... Telecomunicações do ..., sociedade de economia mista, estabelecida à Av. ..., nº ... na Comarca de ..., o que efetivamente faz com fundamento no disposto pelo inc. LXIX, do art. 5º da Constituição Federal e no art. 2º da Lei nº 1.533/51, bem como pelos fatos e razões de direito que passa a expor: I - DOS FATOS A impetrante prestou concurso público para exercer a função de ..., para a Comarca de ..., perante a autarquia ... Aquela possui deficiência ..., fato este, comunicado no momento da inscrição, inscrevendo-se na categoria que a Lei ampara. Soube de sua aprovação em ... de ... de ..., data esta que saiu a publicação em jornal circulante, conforme docs. anexo. Observou-se que tanto na edição do jornal, como também no comunicado enviado pela ..., a classificação apresentada é a geral, ou melhor, a impetrante foi classificada juntamente com os demais candidatos "normais", o que não é lícito, sendo que no próprio edital de 30/12/94, item 9.3, estava exposto que: "Os candidatos portadores de deficiência serão também classificados por ordem decrescente de total de pontos obtidos, em lista de classificação por cargo/região, Distinta dos Demais Candidatos." Determinação esta que não foi publicada pelos organizadores do concurso. Houve divergência e erro na classificação dos cadastrados, a qual o edital disp usera, sendo confeccionada lista única inobservando a organização do próprio concurso, além dos dispositivos legais que asseguram o direito do deficiente físico em ser tratado da mesma forma aprovado na proporção de 5% dos candidatos, devendo ser prioritária a chamada para diferenciada, conforme está o exposto fundamentado na lei. Sabe-se que a impetrante foi a ... colocada entre os deficientes, informação esta não formalizada, mas possível em virtude de fotocópia de uma lista que somente a instituição possui, que no presente momento junta-se documentos para provar o alegado. No preâmbulo da Carta Magna está disposto: "Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a Igualdade e a Justiça como Valores Supremos de uma Sociedade Fraterna, Pluralista e sem Preconceitos, fundada na harmonia social..." Claro percebe-se que para a impetrante estes princípios motivadores da promulgação da Constituição Federal, não foram observados como também o disposto de seu art. 1º: "A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: (...) III - A dignidade da pessoa humana; IV - Os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa." E ainda em seu art. 3º dispõe que: "Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: I - Constituir uma sociedade livre, justa e solidária... (...) IV - Promover o bem-estar de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e qualquer outras formas de discriminação." Preceitos basilares da Carta Magna não estão sendo respeitados pela impetrada, não permitindo a aprovação da impetrante, como também não divulgando sua colocação comparada em relaçã o àqueles que também são portadores de deficiência. Infringe a impetrada o disposto no edital, conforme acima já aludido, como também vários fundamentos, além dos já expostos, também o art. 5º, pois todos são iguais perante a lei, dentro dos limites desta igualdade, pois o tratamento deve ser igual para os iguais, e desigual para os desiguais. A maior agressão ao ser humano é sem dúvida alguma, a discriminação, e a impetrante como os demais deficientes físicos vêm sofrendo sem nenhum amparo de fato, pois a legislação existente, não está no caso dos autos, sendo respeitada, o que autoriza a impetr