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Apelação Cível 23057-7, INCLUSÃO DE JUROS COMPENSATÓRIOS - REDUÇÃO DO ÍNDICE DE DESVALORIZAÇÃO, Rel. Oto Luiz Sponholz

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. Apelação Cível 23057-7. Relator: Oto Luiz Sponholz.

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Acórdão

MANDADO DE SEGURANÇA

DIREITO LÍQUIDO E CERTO

Em revisão editorial

SERVIDÃO DE PASSAGEM — INCLUSÃO DE JUROS COMPENSATÓRIOS - REDUÇÃO DO ÍNDICE DE DESVALORIZAÇÃO

Recurso
Apelação Cível 23057-7
Tribunal
Relator
Oto Luiz Sponholz

Ementa

EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ... - ... RAZÕES DE APELAÇÃO pela Apelante - ... - nos autos nº .../... da Vara Cível da Comarca de ..., em que é Apelado ... Colenda Câmara Julgadora BREVE HISTÓRICO Visando a construção da ... Comarca de ... - ..., a ... propôs perante o Juízo Cível da Comarca de ..., a presente ação de constituição de servidão, devidamente autorizada por decreto expropriatório constante dos autos. Deferida e realizada a prova pericial, foram apresentados o laudo do Sr. Perito Oficial e o parecer do Assistente Técnico da Apelante. Os trabalhos apresentados pelos Srs. Peritos são divergentes em relação ao valor venal do imóvel atingido e em relação ao percentual de desvalorização da faixa de servidão. Com a audiência de instrução e julgamento, substituindo os debates orais, foram apresentadas alegações finais nos termos dos memoriais constantes dos autos. Após, foi prolatada pelo MM. Dr. Juiz Singular a R. Sentença de fls. .../... dos autos, a qual, em síntese é a seguinte: Julgou procedente o pedido da autora, declarando constituída a servidão da área descrita no memorial de fls. .../..., mediante o pagamento do valor de R$ ..., equivalente a ...% como percentual de desvalorização da área expropriada, acrescido de correção monetária, juros moratórios e compensatórios além das despesas com honorários e custas. Da R. decisão prolatada, a ... não se conforma com a inclusão de juros compensatórios no cômputo da indenização final, por entender que essa verba não é devida nesses casos, e, com a adoção de ...% como desvalorização da faixa serviente porque a destinação da propriedade não comporta tal índice. DOS JUROS COMPENSATÓRIOS E DO PERCENTUAL DE DESVALORIZAÇÃO Como tem exaustivamente suplicado a Apelante em diversas oportunidades, os juros compensatórios não são devidos em Servidão Administrativa de Passagem, porque além de não se configurar a perda da posse da área atingida, as restriçõe s impostas pela implantação da linha de transmissão, devem e são reparadas no valor indenizatório encontrado. Com a realização da perícia judicial, são analisadas as peculiaridades, a situação e principalmente a utilização e destinação atual do imóvel atingido, para que a avaliação corresponda à todas as restrições impostas pela implantação do eletroduto. Na servidão administrativa o expropriado será indenizado pela restrição, não pelo impedimento de uso da sua propriedade. Mesmo porque a Servidão não impede a destinação normal da área. No caso em tela, especialmente, trata-se de imóvel ocupado exclusivamente por capoeira, sem nenhuma utilização comercial. A ocupação exclusiva do imóvel por mato, ainda que localizado na zona rural, também não justifica um percentual de desvalorização de ...%, podendo este ser reduzido já que não se verificou nenhuma destinação econômica da propriedade. Ficou patente que a implantação da linha não implicou em perda de lucros, o que, via de conseqüência, não obriga percentual de desvalorização elevado e nem juros compensatórios porque também não houve perda da posse e nem do domínio. Nesse sentido a jurisprudência: Apelação Cível nº 23057-7 da Vara Cível da Comarca de Campo Largo. 1ª Apelante: Copel - Companhia Paranaense de Energia. 1º Apelado: Francisco Besciak e sua mulher Sofia Vitória Chybior Besciak,. 2ª Apelante: Francisco Besciak e sua mulher. 2ª Apelada: Copel - Companhia Paranaense de Energia. - Relator: Des. Oto Luiz Sponholz. Acórdão nº 9813 - 1ª Câmara Cível/TJPR. - 04.02.94. SERVIDÃO AÉREA DE PASSAGEM. FIAÇÃO PARA TRANSPORTE DE ENERGIA ELÉTRICA. INDENIZAÇÃO FIXADA EM 20% SOBRE O VALOR DA ÁREA RURAL AFETADA. CONDENAÇÃO EM JUROS COMPENSATÓRIOS DE 12% E MORATÓRIOS DE 6% AO ANO. RECURSOS VOLUNTÁRIOS DA AUTORA E DOS RÉUS PROPRIETÁRIOS. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO DA AUTORA. EXCLUSÃO DOS JUROS COMPENSATÓRIOS POR INCABÍVEIS NA ESPÉCIE. IMPROVIMENTO DA PRETENSÃO DOS TITULARES DO DOMÍNIO NA ELE VAÇÃO DO COEFICIENTE INDENIZATÓRIA. 1. Se a propriedade rural atingida pela passagem da fiação condutora da energia continua a ser utilizada normalmente para o plantio de soja e a atividade pecuária alternativa, pequenos são os inconvenientes que ela adquiriu e justa é a fixação de 20% sobre o valor da área afetada, como verba indenizatória devida pelas mínimas restrições ao uso e gozo do imóvel. Apelação do proprietário improvida. 2. Os juros compensatórios não são devidos na espécie, posto que não perderam os titulares do domínio nem a posse sobre o imóvel, continuando a nele ex