MANDADO DE SEGURANÇA
DIREITO LÍQUIDO E CERTO
Em revisão editorial
CONSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO — INDENIZAÇÃO - LUCRO CESSANTE - BENFEITORIA - DEPRECIAÇÃO
- Recurso
- —
- Tribunal
Ementa
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ... VARA DA FAZENDA PÚBLICA, FALÊNCIAS E CONCORDATAS DA COMARCA DE ... - ESTADO DO ... ...e sua esposa..., (qualificação), por seu advogado adiante assinado, com escritório profissional sito nesta cidade, na Av..., local onde recebe intimações e notificações, vem, a presença de V. Exª, apresenta a sua: CONTESTAÇÃO a presente Ação de Constituição de Servidão, proposta pela Companhia... autos n.º..., com base no art. 20 do Dec. Lei n.º 3365/41, e nas seguintes razões de fato: 1. Inicialmente cumpre anotar que a Ré contestante não aceita a oferta feita pela Autora em sua inicial, a título de indenização pela servidão, dado o fato de que se trata de valor irrisório em nada cobrindo os prejuízos advindos da referida servidão. 2. Não se pode aceitar esta indenização ofertada porque a servidão requerida pelos Autores, uma vez constituída, depreciará em muito o valor do imóvel dos Réus, já que reduzirá em muito a área afetada. 3. Em segundo lugar, os estragos registrados na área englobada para a servidão, como por exemplo a derrubada de mais de uma centena de árvores de erva mate, árvores estas em plena produção que fornecem um lucro periódico para os Réus, será muito grande e de elevado monta. Assim, isto há de ser devidamente indenizado. 4. E mais, não só o erva mate, mais também, pinheiros muitos pinheiros serão derrubados, árvores estas que dentro de um prazo razoável, forneceriam um lucro razoável para os Réus. Ora, como é de conhecimento de todos, menos dos Autores, o pinheiro aumenta de valor a medida em que aumenta a sua espessura com o passar dos anos. Então, o que valeria "8X" (Oito vezes) o valor das árvores plantadas, dentro de um razoável tempo, querem os Autores ignorar esse fato e não indenizar por este prejuízo e lucro cessante, pagando irrisórias quantias não chegando a pagar sequer os danos imediatos na propriedade. 5. Ainda, além da erva mate e do pinheiro, na área englobada pe la servidão, encontraremos outros tipos de madeira de lei que deverão ser indenizadas pelo seu valor , e ainda lucro cessante, pois, são de propriedade dos Réus e serão retirados da área, devendo ser indenizados integralmente pelo prejuízo. Afinal, este corte efetuado em razão de servidão, interrompe o desenvolvimento natural destas árvores ocasionando prejuízos aos requeridos, e frustrando um lucro futuro que alcançariam com o desenvolvimento dessas árvores. 6. Por fim, os danos verificados nas pastagens e demais benfeitorias, por ocasião da instalação da rede elétrica, igualmente deverão ser apurados e indenizados. 7. Diante do exposto, contesta os termos da presente ação com base na legislação já indicada, e mais, a matéria de fato, impugnando o preço ofertado, requerendo a V. Exª : a) A Condenação da Autora no pagamento da indenização superior ao valor ofertado pela servidão; b) Indenização pela depreciação do imóvel, verificado pela instituição da Servidão, bem como a derrubada da cobertura vegetal de toda espécie, levando em conta, inclusive o lucro cessante, com a derrubada da mata e demais vegetações; c) Seja a Autora condenada a indenizar os estragos verificados na propriedade dos Réus com a instalação da servidão, no pagamento de custas processuais e honorários advocatícios na base de 20% sobre o valor da condenação; Requer ainda , desde já , a produção de todos os meios de prova em direito admitidos, notadamente, documental, testemunhal, pericial, etc. N. Termos, P. Deferimento. ...de...de... ... Advogado
