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STF, DESTINAÇÃO DO IMÓVEL - FATO NOVO - IMISSÃO DE POSSE - EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE VISTORIA - REVOGAÇÃO DA LIMINAR, Rel. O Senhor Ministro Demócrito Reinaldo Recurso
BRASIL. STF. Relator: O Senhor Ministro Demócrito Reinaldo Recurso.
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MANDADO DE SEGURANÇA
DIREITO LÍQUIDO E CERTO
Em revisão editorial
DESAPROPRIAÇÃO — DESTINAÇÃO DO IMÓVEL - FATO NOVO - IMISSÃO DE POSSE - EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE VISTORIA - REVOGAÇÃO DA LIMINAR
- Recurso
- —
- Tribunal
- STF
- Relator
- O Senhor Ministro Demócrito Reinaldo Recurso
Ementa
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ...ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ... ESTADO DO ... ... e outros, por seu procurador, infrafirmado, nos Autos nº .../..., de DESAPROPRIAÇÃO, promovida pelo Município de ..., vêm, com todo o respeito e acatamento de que Vossa Excelência é sempre digno e merecedor, expor e requerer o seguinte: Não pretendem os RR. perturbar a lide, alegando fatos outros, porém, ressalvar a existência de fatos novos e que, sobremaneira influem na decisão, confirmando os resultados da defesa. E, dentre eles, o de que a desapropriante, além de, graciosamente, entregar o imóvel desapropriado para particulares, aquela empresa (...) vendeu-o a outra empresa. Essa última, embora tendo sido aventadas notícias extra-oficiais, também já repassou a indústria para outro conglomerado. Quanto ao imóvel em que foi objeto de imissão de posse, está havendo um desrespeito à liminar concedida por Vossa Excelência, quer devido a nada se ter construído a tanto tempo, quer por ter sido desvirtuado o pleito, onde o Poder Público Municipal utilizou-se dessa prestação jurisdicional para fins escusos ao que pretendia. E isso se comprova pelas fotografias anexas e diligências que Vossa Excelência poderá determinar por Oficial de Justiça, constatando-se que o imóvel, objeto da lide, está sendo utilizado para depósito de lixo industrial, fato esse que o torna irrecuperável, em ambas as situações, ou seja, quer para implante de parque industrial, quer se devolvido aos RR. O Superior Tribunal de Justiça tem posicionamento a respeito, consoante v. Ementa publicada no DJU de 19/06/95, pág. 18.656, in verbis: PROCESSUAL CIVIL. DESAPROPRIAÇÃO. DESTINAÇÃO AO IMÓVEL DESAPROPRIADO DIVERSO DO PREVISTO NO ATO EXPROPRIATÓRIO. AÇÃO DE RETROCESSÃO. PROCEDÊNCIA. A ação de retrocessão é de natureza real, não se lhe aplicando a prescrição qüinqüenal prevista no Decreto 20.910/32. A transferência do imóvel desapropriado a terceiro (pessoa privada) constitui-se em desvio de finalidade pública, justificando o direito à retrocessão a ser postulado pelo proprietário expropriado. (...) Relator: O Senhor Ministro Demócrito Reinaldo Recurso conhecido e improvido Recorrente: Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Paraná DER/PR. Recorridos: Jorge André e Cônjuge. Dispõe o art. 807 do Código de Processo Civil, da possibilidade de, a qualquer tempo serem revogadas ou modificadas as medidas cautelares, cessando sua eficácia (art. 808, I) não sendo executada dentro de trinta dias. Ora, se o Município alegou, na inicial que tem urgência na imissão de posse da área declarada de utilidade pública para dar início à ampliação do Distrito Industrial de ..., em ... de ..., mais de dois anos após, o imóvel está sendo utilizado para Depósito de Lixo Industrial, e aí, efetivamente, o descumprimento do preceito do inciso I do art. 808 referido. Ante o exposto, requer: a) a expedição de mandado de vistoria, através de Oficial de Justiça, para que relate e confirme se verdadeiros os fatos apontados acima e ilustrados por fotografias, tanto quanto se referidos depósitos de lixo estão a causar dissabores aos moradores da região; b) em se confirmando a situação posta, seja revogada a liminar concedida, mormente, passados mais de dois anos, sem que se implantasse qualquer Distrito Industrial; c) seja determinado ao Município que proceda à retirada de todo o lixo existente no imóvel, tanto quanto seja impedido, por si ou terceiros, de colocação de outros, em exíguo prazo, e, ainda, tapar todas valetas feitas, para que o imóvel retorne ao estado anterior, já que a perícia o considerou como área totalmente plana; d) a cominação de pena pecuniária no valor correspondente a ... por dia, do valor conferido pela perícia, em caso de descumprimento, e, em dobra, em continuação, nos termos do art. 129 do Código de Processo Civil; e) a intimação do Ministério Público, nos termos do art. 82, III do mesmo codex, a fim de que tome as medidas cabíveis, inclusive em instaurar medidas de responsabilidades civis e criminais que entender cabíveis. N. Termos, P. Deferimento. ..., ... de ... de ... ... Advogado DESAPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA - AMPLIAÇÃO DO DISTRITO INDUSTRIAL - PRELIMINAR - IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO - DISCORDÂNCIA SOBRE O VALOR DEPOSITADO - INDENIZAÇÃO - DECRETO-LEI 3.364/41 - DESVIO DE FINALIDADE EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ...ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ... - ESTADO DO ... ... (qualificação), ... e ... (qualificações), todos residentes e domiciliados na Co
