MANDADO DE SEGURANÇA
DIREITO LÍQUIDO E CERTO
Em revisão editorial
MANDADO DE SEGURANÇA — ENSINO SUPERIOR - COLAÇÃO DE GRAU - INDEFERIMENTO DE MATRÍCULA - AMEAÇA DE JUBILAMENTO - DIREITO ADQUIRIDO - REGULAMENTO INTERNO DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR
- Recurso
- mandado de segurança .
- Tribunal
Ementa
EXMO. SR. DR. DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ... RECURSO DE APELAÇÃO AUTOS Nº .../... APELANTE: ... APELADO: ... CONTRA-RAZÕES DE APELAÇÃO SENHOR PRESIDENTE E DEMAIS DESEMBARGADORES A sentença monocrática é de clareza palmar, pois muito bem posta no que pertine ao reconhecimento da legalidade dos atos praticados pela Apelada, no legítimo exercício de suas atividades estatutárias e respeito a norma esculpida no art. 207 da Constituição Federal, que atribui às Universidades autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, com observância ao princípio da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão. Portanto, o eminente Juiz Singular reconhece na sentença que as normativas editadas pelos órgãos colegiados da Apelada, em matéria pedagógica, são exemplares, pois visam acima de tudo o aprimoramento da capacidade intelectual e de conhecimento técnico, dos futuros profissionais nas diferentes áreas de especialização. Diga-se de passagem que são inúmeras as manifestações jurisdicionais nesse sentido, tanto da justiça estadual como federal. No entanto, como se observa nos autos, a liminar foi concedida quando da impetração da segurança e, somente agora foi proferida a sentença de mérito, quando o apelante já colou grau e comprovadamente já se encontra no exercício de sua atividade profissional. A tardia prestação jurisdicional, em situação que exigia celeridade, ensejou a celeuma que ora se contempla e cuja decisão fica ao alvedrio dos eminentes julgadores, na medida em que prevalecendo a decisão monocrática, os efeitos serão ex tunc, isto é, fica sem efeito os atos praticados pela apelada após a impetração do mandado de segurança. N. Termos, P. Deferimento. Local e Data ... Advogado
