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re -, NÃO COLAÇÃO DE GRAU NO TEMPO CERTO - INDEFERIMENTO DE MATRÍCULA - AMEAÇA DE JUBILAMENTO

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. re -.

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Acórdão

MANDADO DE SEGURANÇA

DIREITO LÍQUIDO E CERTO

Em revisão editorial

ENSINO SUPERIOR — NÃO COLAÇÃO DE GRAU NO TEMPO CERTO - INDEFERIMENTO DE MATRÍCULA - AMEAÇA DE JUBILAMENTO

Recurso
re -
Tribunal

Ementa

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ...ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ... - ESTADO DO ... ..., pessoa jurídica de direito privado, associação civil de fins educacionais e filantrópicos, entidade mantenedora da Universidade ..., nos Termos do Decreto nº 48.232, de 17 de maio de 1960, com seu Regimento Geral aprovado pelo Conselho Federal de Educação, através do Parecer nº 140/88, de 22 de fevereiro de 1988, por seu advogado e procurador que no final assina (ut instrumento procuratório), vem, mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência, nos Autos de nº ... do Mandado de Segurança interposto por ..., apresentar no prazo legal as devidas informações, pelos motivos de fato e de direito a seguir declinados. O Requerente narra os fatos na exordial de maneira totalmente diversa da realidade como será facilmente demonstrado. Como é sabido as Universidades, segundo o disposto no artigo 207 da Constituição Federal, gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial e obedecerão ao princípio da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão. Assim, não obstante a autonomia consagrada no texto constitucional às Universidades, é de se registrar que todas as normas regimentais da Requerida foram aprovadas pelo Conselho Federal de Educação que, segundo o disposto na Lei nº 5.540 de 28.11.1968, é o órgão federal competente para aprovar a organização e o funcionamento dos estabelecimentos isolados de ensino superior, aprovando em conseqüência seus regimentos. Nessa linha é de se entender que os atos da Requerida foram baixados nos exatos termos de seus ordenamentos internos, cuja legalidade não se pode questionar em nenhum momento. O Requerente ... é aluno do curso de ..., tendo ingressado na instituição pela via do Concurso Vestibular no ano de ..., ano que também cursou o ...º ano do respectivo curso. Assim, para uma melhor visão do histórico escolar do Impetrante, demonstra-se a evolução de sua vida acadêmica de ... até a presente data, isto é, decorridos exatamente ... anos, sabendo-se que o curso é de exatamente ... anos. ... - ... - Cursou e reprovou o ...º ano; Cursou o ...º ano; ... - Cursou o ...º ano, com dependência das disciplinas ... e ... do ...º ano; ... - Cursou novamente o ...º ano com as disciplinas que lhe são pertinentes; ... - Cursou novamente o ...º ano com ... disciplinas; ... - Cursou o ...º ano, com ... dependências do ...º ano - ... e ...; ... - Cursou o ...º ano, com ... adaptação da disciplina ... do ...º ano e ... dependências do ...º ano em ... e ...; ... - Cursou o ...º ano com ... dependências do ...º ano - ... e ...; ... - Novamente no ...º ano com ... dependências do ...º ano - ... e ... e ... dependências do ...º ano - ... e ... Como está demonstrado, o Requerente se encontra em dependência de ... disciplinas do ...º ano e ... disciplinas do ...º ano, vislumbrando-se um currículo de desempenho que deixa muito a desejar. Quando do ingresso na ... no ano de ... vigia a Resolução nº 05/86 do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão e não a Resolução nº 01/81 apontada de maneira equivocada e maliciosa pelo Impetrante. Como é sabido o Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão é o órgão da Impetrada com competência regimental nos Termos do artigo 19, inciso XII, (doc. que se junta) para normatizar os critérios de aprovação dos alunos. Assim é que dita Resolução, não obstante não mais viger, como prova-se a seguir, em seu artigo 15 (doc. que se junta) somente criou situação de excepcionalidade aos alunos do Centro de Ciências Exatas e de Tecnologia, em razão de suas peculiaridades, para o ano de 1987, o avanço para o período seguinte dos alunos que não tenham logrado aprovação em até 04 (quatro) disciplinas dos períodos anteriores. A situação, pois, não contempla o Impetrante que somente ingressou no ano de ..., porém a situação acadêmica objeto do mandamus é de ..., totalmente estranho ao dis posto na Resolução nº 05/86. Não obstante, é de se entender que as disposições da Resolução nº 05/86 de 10/11/1986, não mais prevalecem pois foram revogadas pela Resolução nº 05/91 - CONSEPE e esta pela Resolução nº 006/93 - CONSEPE de 19 de agosto de 1993 que atualmente se encontra em vigor, regulando todas as situações pretéritas, presentes e futuras no que pertine aos critérios de aprovação dos alunos da ... (doc. que se juntam). Como se observa, Preclaro Magistrado, mesmo que pretendesse o Impetrante se louvar na Resolução 05/86, que como se provou não o contempla, dita