DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA
DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA
CONCURSO PÚBLICO — INVESTIGADOR DE POLÍCIA - INSCRIÇÃO INDEFINIDA - DOCUMENTAÇÃO - FOTOCÓPIA - LIMINAR PARA REALIZAÇÃO DE PROVA
- Recurso
- Mandado de Segurança .
- Tribunal
Ementa
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ....ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA, FALÊNCIAS E CONCORDATAS DA COMARCA DE .... - ESTADO DO .... .... (qualificação), portador da CI/RG nº .... e do CNPF/MF sob nº ...., residente e domiciliado na Rua .... nº ...., na Comarca de ...., por seu advogado adiante assinado (instrumento de procuração em anexo), com escritório na Rua .... nº ...., na Comarca de ...., onde recebe intimações, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, impetrar o presente MANDADO DE SEGURANÇA contra o Presidente da Banca Examinadora do Concurso Público para a Carreira de .... da Polícia Civil do Estado do ...., com endereço na Rua .... nº ...., na Comarca de ...., pelas razões de fato e de direito a seguir expostas: I - DOS FATOS Que o Impetrante, inscreveu-se junto à Secretaria de Estado da Segurança Pública (cartão de identificação em anexo), para o Concurso Público - cargo .... de Polícia, recebendo o nº de inscrição .... Na oportunidade apresentou toda a documentação exigida. Surpreendentemente, tomou conhecimento pela publicação no Diário Oficial do Estado (cópia em anexo) que a referida inscrição foi indeferida, sob a alegação de falta de documentação. A alegada falta de documentação, se resume no fato de que o ora Impetrante, juntou com seu pedido de inscrição, apenas cópia reprográfica autenticada de sua escolaridade, entendendo a autoridade coatora, que deveria tê-lo feito na original. Esclarece ainda, que somente não apresentou o original do referido diploma, por não estar na posse do mesmo naquela ocasião, tendo em vista que concluiu o ....º Grau, no Estado do .... (cópia em anexo). Sendo pacífico o entendimento jurisprudencial, que a efetiva comprovação da escolaridade do inscrito, somente é exigível, no momento de sua nomeação e não no ato simplista de inscrição. Ocorre que foi designado, para a data de .... de .... de ...., a realização das primeiras provas, do referido concurso, para a qual, prevalecendo tal indeferimento, o Impetrante ficará alijado de seu direito líquido e certo de concorrer, apesar de legalmente inscrito, ao cargo público de .... de polícia. II - DO DIREITO Da narrativa preambular, se pode notar a presença dos requisitos informadores do Mandado de Segurança. Não resta dúvida da lesão ao direito líquido e certo do Impetrante em realizar as referidas provas, visto estar dentro das condições estabelecidas para participação do referido concurso público. Para Alfredo Buzaid (In "Do Mandado de Segurança", vol. I, pág. 88, Ed. Saraiva, 1989), a conjunção líquido e certo é esclarecida pela idéia de sua "Incontestabilidade, isto é, uma afirmação jurídica que não pode ser séria e validamente impugnada pela autoridade pública, que pratica um ato ilegal ou de abuso de direito. Ele tem, na realidade, dois pólos: um positivo, porque se funda na Constituição ou na lei; outro negativo, porque nasce da violação da Constituição ou da lei. Ora, a norma constitucional ou legal há de ser certa em atribuir à pessoa o direito subjetivo, tornando-o insuscetível de dúvida." Quanto à ilegalidade e abuso de poder, obviamente são antíteses dos requisitos anteriormente descritos, implícitas na violação daqueles e que por conseguinte, encontram-se evidentemente presentes, justificando a medida ora pleiteada. Por estas razões é que se impetra o presente mandamus visando desconstituir o ato ilegal e abusivo cometido pela autoridade coatora. III - DO REQUERIMENTO Pelo exposto, apontado como autoridade coatora o Sr. Presidente da Comissão da Banca Examinadora do Concurso Público da Polícia Civil do Estado do ...., com endereço na Rua .... nº ...., na Comarca de ...., requer o Impetrante: a) a concessão de medida in limine litis para a suspensão do ato impugnado até a decisão de mérito, permitindo assim, que possa o Impetrante efetivamente fazer as provas necessárias, para que se avalie suas condições de integrar a Pol ícia Civil do Estado do ....; b) notificação da autoridade coatora, para que preste as informações no prazo legal; c) a procedência in totum do presente mandamus para o fim de, no mérito conceder-se definitivamente o Writ, corrigindo assim o ato ilegal e abusivo praticado pela autoridade coatora. Dá-se à causa, para fins eminentemente fiscais, o valor de R$ .... (....). N. Termos, P. Deferimento. ...., .... de .... de .... .... Advogado
