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APREENSÃO DE VEÍCULO - ATO ARBITRÁRIO

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA

DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA

VEÍCULO — APREENSÃO DE VEÍCULO - ATO ARBITRÁRIO

Recurso
Tribunal

Ementa

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ....ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE .... - ESTADO DO .... .... (qualificação), residente e domiciliado na Rua .... nº ...., na Comarca de ...., vem com a devida venia por seus advogados in fine assinados, a elevada presença de Vossa Excelência, em face de Ato do Comando da Polícia Militar - ....º BPM - na pessoa de seu comandante, propor tempestivamente a competente: MANDADO DE SEGURANÇA, fulcrada nos seguintes ensinamentos jurídicos: I - DOS FATOS O Autor, é legítimo proprietário do veículo marca ...., modelo ...., ano de fabricação ...., chassi nº ...., de placas ...., por aquisição junto a empresa ...., na conformidade dos documentos em anexo. Ocorre Excelência que em data de .... de .... de ...., o Autor autorizou sob sua responsabilidade o uso do veículo pelo Sr. ...., conforme documentos de Habilitação e RG em anexo. Por volta das .... horas, o Sr. .... estacionou o veículo citado, no nº ...., na empresa ...., com a finalidade de comprar algumas peças de veículos, conforme recibo de compra em anexo. Posteriormente a chegada do Sr. .... no local informado, chegou também ao local policiais militares que fazem a ronda do trânsito na Cidade, e sem qualquer motivo iniciaram uma verdadeira "Vistoria" externa no veículo, chamando a atenção inclusive do Sr. ...., o qual é vendedor da empresa ...., que avisou o Sr. .... do que estava ocorrendo, ato contínuo o mesmo indagou aos policiais sobre o que estava ocorrendo, os quais informaram de imediato e sem qualquer outra informação de que "iriam rebocar o veículo para o batalhão". Veja-se Excelência, que não foram apresentadas pelos policiais, qualquer irregularidade do veículo, ou de seu condutor, mesmo porque, o veículo encontrava-se parado, senão a de que o mesmo não tinha placas, o que já estava sanado pela presença do Despachante ...., o qual estava com as placas do veículo e as entregou aos policiais, intervindo também para que não f osse efetuada qualquer apreensão. Mesmo com a intervenção de inúmeras pessoas que ali se encontraram, não foi possível que os policiais, em especial ao Sargento ...., que disse, por mais de uma vez, que ninguém iria lhe impedir de levar o veículo até o batalhão, como de verdadeiro ocorreu. Mesmo com a intervenção do Advogado que esta subscreve, não foi possível amenizar o verdadeiro uso arbitrário do poder de policial, exercido pelo Sargento .... e também do Oficial de Dia do ....º BPM, os quais, ainda informaram, após a intervenção deste patrono, de que para eles não havia necessidade de qualquer ordem judicial para a remoção dos veículos. Destarte, num ato de intensa Coação, verdadeira barbarie, que nos lembra os idos de 64, onde o Estado de Direito ficou subjugado pelo poder das fardas e não da Justiça, os policiais rebocaram e levaram sob sua guarda, o veículo citado, de forma a trazer ao Autor além da inconveniência do desacato, prejuízos que haverão de ser ressarcidos. Não foi lavrado o Auto de Apreensão, não forneceram Recibo de que o veículo foi apreendido, não foi aplicada Multa de irregularidade do veículo, e também não foi apresentada Ordem Judicial para remoção. II - DO CABIMENTO DO MANDAMUS Previsto nas constituições anteriores, a partir de 1946, o mandado de segurança está previsto no art. 5º, LXIX, do atual Texto Magno, o qual recepcionou a Lei nº 1.533, de 31.12.51. Prevê este diploma normativo a concessão do mandamus para o escopo de: "proteger direito líquido e certo, não amparado por 'habeas corpus', sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, alguém sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerçam." (Art. 1º). No caso em tela, por todos os argumentos expostos, além da inexistência de qualquer Ordem Judicial para a apreensão do veículo já citado, e da arbitrariedade dos policiais envolvidos no caso, fácil é de conc luir-se que o Impetrante sofreu violação a direito líquido e certo seu, qual seja o de transitar livremente na conformidade do que estatui o Art. 5º da Constituição Federal, sendo constrangido, pelo aparato policial e administrativo, cujo chefe e comandante maior é a digna autoridade impetrada. Desta feita, tendo em vista a configuração do ilícito praticado pelos policiais militares, mister, impedir-se que a digna autoridade impetrada continue com a coação já imposta, por mais tempo - o que só será possível mediante a concessão da liminar inaudita altera partes. III - REQUERIMENTO Ex