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Mandado de Segurança ..../...., MULTA - CERCEAMENTO DE DEFESA - VIA ADMINISTRATIVA - ILEGALIDADE - DIREITO LÍQUIDO E CERTO, Rel. Silva Wolff

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. Mandado de Segurança ..../..... Relator: Silva Wolff.

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Acórdão

DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA

DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA

VEÍCULO — MULTA - CERCEAMENTO DE DEFESA - VIA ADMINISTRATIVA - ILEGALIDADE - DIREITO LÍQUIDO E CERTO

Recurso
Mandado de Segurança ..../....
Tribunal
Relator
Silva Wolff

Ementa

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ....ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE .... - ESTADO DO .... Mandado de Segurança nº ..../.... ...., já qualificado nos Autos de Mandado de Segurança de nº ..../...., vem respeitosamente perante Vossa Excelência se MANIFESTAR sobre as informações prestadas pela autoridade coatora, conforme segue: A preliminar argüida pela autoridade coatora não se adequa à espécie, pois que não se trata de mandado de segurança contra uma portaria, mas sim contra a violação de um direito líquido e certo, conforme amplamente discorrido na inicial. In casu o direito líquido e certo é analisado no mérito da questão. No mérito, a autoridade informante passa a discorrer sobre os conceitos de autuação, notificação e multa, não merecendo qualquer aparte neste aspecto. Contudo, mais adiante reconhece que age de forma irregular no aspecto que tange ao direito líquido e certo de defesa do pretenso infrator. Assim, embora saiba que a autuação, notificação e multa são procedimentos independentes e conseqüentes, aduz que quando o impetrante tomou conhecimento da relação das multas, ficou automaticamente notificado. Ora, Excelência neste caso a notificação para apresentar defesa sucede à aplicação da pena, isto é, o impetrante primeiramente é condenado para depois se defender. Sem sombra de dúvida, tal procedimento é defeso em lei, devendo ser reparado pelas garantias constitucionais. Importe que nem sempre o proprietário de veículo pode ser nominado como contumaz infrator das normas de trânsito, sendo certo ocorrerem casos em que o proprietário desconhece tais infrações. Assim, quando tem seu carro furtado, em mãos de terceiros em razão de diversas situações jurídicas e mesmo de incompetência de certos policiais que fiscalizam o trânsito. No caso do impetrante, ocorreu ter ele vendido o veículo à uma estelionatária que se apossou do veículo sem quitá-lo, forçando a propositura de ação judicial para s ua recuperação. É pois essencial seja respeitado no mais amplo sentido o direito de notificação e defesa. In casu não ocorreu a notificação em sua forma perfeita, estando claro na documentação carreada aos autos pela impetrada (fl. ....) que não ocorreu o ato por via postal, como pretende, tampouco qualquer outra forma. Verifica-se que as assinaturas constantes dos documentos de fl. .... não são de autoria do impetrante, conforme pode confrontar-se com aquela autêntica de fl. .... Ademais, tais documentos (nºs .... a ....) não correspondem ao total de infrações que seriam ...., tampouco esclarecem sobre quais infrações se reportam. De plano está patente que a autoridade coatora não comprovou a existência das necessárias notificações, sendo que aquelas que considera efetivadas não apresentam a rigidez necessária tendo se processado de forma inoperante. A jurisprudência é pacífica: "VEÍCULO - MULTA - CERCEAMENTO DE DEFESA NA VIA ADMINISTRATIVA - ILEGALIDADE DA EXIGÊNCIA "OMITIDA A FORMALIDADE DA PRÉVIA NOTIFICAÇÃO, VICIADO ESTARÁ O PROCESSO DE AUTUAÇÃO POR OFENSA A DIREITO LÍQUIDO E CERTO DO INFRATOR, AMPARADO PELA NORMA CONSTITUCIONAL QUE ASSEGURA AMPLA DEFESA E OPOSIÇÃO DE RECURSOS PREVISTOS NA PRÓPRIA LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO." (Reexame necessário 81/87 Ac. 6286, 3ª Câm. Cível, Rel. Des. Silva Wolff) Diante do exposto espera seja deferida a segurança pleiteada na inicial, por ser medida de justiça. Nestes Termos, Pede Deferimento. ..., ... de ... de .... ... Advogado