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ATO ILÍCITO - AUTORIDADE POLICIAL - APREENSÃO DE VEÍCULO - AVERIGUAÇÕES - RECUSA DE DEVOLUÇÃO - ABUSO DE AUTORIDADE

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

PETIÇÃO (MOD) CIVIL E PROC CIVIL

DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE EDITAL

LEI 1.533/51 — ATO ILÍCITO - AUTORIDADE POLICIAL - APREENSÃO DE VEÍCULO - AVERIGUAÇÕES - RECUSA DE DEVOLUÇÃO - ABUSO DE AUTORIDADE

Recurso
Tribunal

Ementa

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ....ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE .... - ESTADO DO .... .... (qualificação), residente e domiciliado na Rua .... nº ...., na Cidade e Comarca de ...., Estado de ...., portador da Cédula de Identidade/RG nº .... e do CPF/MF sob nº ...., por seu advogado infra-assinado, mandato incluso, doc. ...., com escritório na Rua .... nº ...., na Cidade e Comarca de ...., Estado de ...., onde recebe intimações de estilo, vem mui respeitosamente perante Vossa Excelência, impetrar o devido MANDADO DE SEGURANÇA COM MEDIDA LIMINAR, com fundamento na Lei nº 1.533/51, combinada com o artigo 5º, LXIX, da Constituição Federal, e em atenção ao artigo 158 e 159 do CPC, dentre outras disposições legais aplicáveis à espécie, contra ato do Exmo. Sr. Comandante do Grupo de Operações de Fronteiras - GOF (Grupo Especial da Polícia Militar do Estado do ....), na pessoa do Sr. Cel. ...., situado na Rua .... nº ...., na Cidade e Comarca de ...., Estado do ..., que preterindo-se na apreensão de veículos, violou direito seu líquido e certo, como se verá a seguir: I - OS FATOS 1. O impetrante é legítimo proprietário de um veículo marca ...., de categoria particular, espécie ...., cor ...., ano de fabricação ...., modelo ...., placas ...., chassi nº ...., registrado no Departamento de Trânsito da Cidade de ...., Estado de ...., conforme certificado de propriedade de nº ...., emitido em .../.../... 2. Em data de .... de .... de ...., o impetrante viajava com destino à Cidade de ...., transitando com o veículo de sua propriedade, acima referido, quando foi abordado por policiais do Grupo de Operações de Fronteira, da Cidade de ...., que ao suspeitarem da idoneidade do veículo, efetuaram a apreensão do mesmo, argüindo a necessidade de se fazer averiguações de praxe no veículo. (Auto de Apreensão em anexo). 3. O próprio impetrante, por determinação dos policiais, conduziu seu veículo ao endereço da sede da GOF - Grupo de Operaçõ es de Fronteiras, na Cidade de ...., para que seu veículo ali ficasse até que se fizesse as averiguações. 4. Ocorre que, após .... dias da data da apreensão do veículo, o impetrante procurou o órgão da GOF, a fim de retirar seu veículo, tendo se dirigido à pessoa do Comandante do Grupo, Coronel ...., que, por sua vez, negou-se a entregar o veículo, ao seu proprietário, dizendo que o mesmo deveria permanecer apreendido em razão de não terem sido feitas as averiguações. 5. O impetrante, conforme já declinou, reside na Cidade de ...., distante há aproximadamente .... quilômetros da Cidade de ...., acarretando-lhe enormes despesas financeiras na tentativa de reaver seu veículo. II - DA ILEGALIDADE E DO ABUSO DA AUTORIDADE 1. A apreensão de veículo, por suspeição e para averiguações, encontra respaldo no trabalho da autoridade policial amparado pelo poder legal de polícia, entretanto, a mantença infundada da apreensão, por tanto tempo, sem solução, mostra flagrante ilegalidade, contrariando as normas legais e ferindo estatutos constitucionais, bem como ferindo direito líquido e certo do impetrante. 2. A autoridade pública, agente do ato, que dá origem ao presente pedido, não encontra fundamento para manter o bem em seu poder, e, no entanto, não o entrega a seu proprietário, que, por sua vez, é portador de todos os requisitos legais necessários e suficientes para fazer valer seu direito de propriedade e seu direito de ir e vir, em todo o território nacional, com seus bens, como estatui nossa Carta Magna. III - O DIREITO Aludida matéria, na forma do "petitum", encontra fundamento nos estatutos legais e nos recursos doutrinários e jurisprudenciais brasileiros, porquanto, vejamos: "A MEDIDA LIMINAR não é concedida como antecipação de sentença final; é procedimento acautelador do possível direito do impetrante. (...). Por isso mesmo não importa em julgamento, nem prejulgamento; não afirma direitos; nem nega poderes à administração pública." (in Mandado de Segurança e Ação Popular, 4ª Ed., pg. 40, da Rev. Trib.). Estatui ainda a Lei nº 1.533 de 31 de dezembro de 1951, em seu artigo 1º: "Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por 'habeas corpus', sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, alguém sofre violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte da autoridade, seja de que categoria for ou sejam quais forem as funções que exerça." Estabelece a Constituição Federal do Brasil, em seu artigo 5º, LXIX, nos seguintes termos: "Conceder-se-á mandado de segurança