PETIÇÃO (MOD) CIVIL E PROC CIVIL
DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE EDITAL
LICITAÇÃO — LEI 1.533/51 - DANO IRREPARÁVEL - PROVA DE REGULARIDADE FISCAL
- Recurso
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- Tribunal
Ementa
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA .... VARA DA FAZENDA PÚBLICA, FALÊNCIAS E CONCORDATAS DA COMARCA DE .... ...., pessoa jurídica de direito privado, com sede em ...., na Rua .... nº ...., inscrita no CNPJ sob nº ...., por sua advogada com sede em ...., na Rua .... nº ...., ao final assinada, constituída nos termos do instrumento procuratório em anexo, vem, mui respeitosamente, perante V. Exa., com fundamento no artigo 5º, inciso LXIX da Constituição Federal, combinado com o disposto pela Lei nº 1.533, de 31.12.51 e demais dispositivos legais pertinentes à matéria, impetrar MANDADO DE SEGURANÇA contra ato da COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE SERVIÇOS DE ESTADO E ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO ...., com endereço na Rua .... nº ...., nesta Capital, pelas razões e fundamentos fáticos e jurídicos a seguir aduzidas: DOS FATOS A Impetrante tem como atividade econômica a locação de máquinas de escavações, tratores e caminhões, prestação de serviços de escavações, dragagem, terraplanagem, esgoto, saneamento fluvial, pavimentação de estradas, transportes rodoviários de cargas e construção civil, comércio de materiais de construção, sucatas e artefatos de cimento e indústria de artefatos de cimento (conforme verifica-se pela fotocópia anexa do contrato social da empresa) e por razão participa de muitos procedimentos licitatórios, principalmente na modalidade de CONCORRÊNCIA. Para tanto, existe a necessidade de um registro cadastral, o qual é mantido pelos órgãos e entidades da Administração Pública que realizam freqüentemente licitações. "In casu", a Impetrante cadastrou-se no Cadastro de Licitantes deste Estado, visando participar de licitações que por ventura viessem a ser abertas. Ressalta-se que a Impetrante já interpôs Mandado de Segurança (Autos nº .... - .... Vara da Fazenda Pública e Concordatas - cópia anexa) contra ato do Coordenador de Administração de Serviços - Comissão Permanente do Cadastro da Secretaria de Estado de Administ ração buscando a revogação de ato que suspendeu o registro da então Impetrante no Cadastro de Licitantes do Estado, sob a alegação de prática ilícita na utilização de certidões fornecidas pela Administração, o que não só foi deferido liminarmente, como também foi confirmado quando do julgamento do mérito da questão (cópia da sentença em anexo). Ocorre que a validade do registro da Impetrante esgotou-se, razão pela qual a mesma requereu sua renovação, tendo o mesmo sido indeferido pela CAS/SEAD (Coordenadoria de Administração de Serviços da Secretaria de Estado e Administração), conforme ofício nº .... (cópia anexa), sob a alegação de que um dos requisitos exigidos para a habilitação não havia sido preenchido, qual seja, o relativo à documentação de regularidade fiscal. Diante disso, a Impetrante interpôs Recurso Administrativo (cópia anexa), buscando modificar a decisão que não concedeu a renovação de seu cadastro, entretanto, teve seu pedido rejeitado, não lhe restando outra alternativa senão propor o presente "writ"constitucional. O que ocorre na verdade, Excelência, é ofensa ao direito líquido e certo da Impetrante, tratando-se de um ato ilegal, senão vejamos: O Impetrado não renovou o cadastro da Impetrante baseando-se no fato de que a mesma não apresentou prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Federal e Municipal, possuindo certidões positivas nestas duas esferas. Esquece-se o Impretado que, com relação à certidão nº .... - em (cópia inclusa), expedida pela Prefeitura Municipal de .... afirmando a existência de vários autos de infração contra a Impetrante, esta não pode ser aceita como definitiva, eis que referidos autos estão sendo contestados em Ação Declaratória de Inexistência de Débito Fiscal, com Pedido de Tutela Antecipada proposta na .... Vara Cível daquela Comarca e, embora não tenha sido concedida a tutela antecipatória, como requerido a ação não foi definitivamente julgada, portanto está "sub judice" (cópia anexa). O me smo ocorre com as demais certidões positivas, as quais foram objeto de Ação de Compensação, tendo como fim a compensação de créditos tributários com créditos líquidos e certos. Neste caso também não foi proferida sentença, conseqüentemente, o caso está "sub judice". Assim, exsurge cristalino que o direito da Impetrante em poder participar de licitações está seriamente sendo ameaçado, o que lhe acarretará prejuízos irreparáveis. DO DIREITO Pelo que já foi exposto anteriormente, constata-se que o ato do Impetrado foi incontestavelmente ilegal, abusivo e violado
