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j. 01/07/1985

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. Julgado em 1 jul. 1985.

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Acórdão · 30/06/1985

CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR

Em revisão editorial

DISTINÇÃO ENTRE A PURAMENTE E A MERAMENTE POTESTATIVA

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- ... A sentença declarou de ofício a nulidade do contrato e decretou o despejo do apelante, sob o fundamento de que o parágrafo único da cláusula segunda do contrato... é "puramente potestativa". Assim. "Fica assegurado ao parceiro agricultor..., a seu exclusivo critério, prorrogar por mais cinco safras, de 1984/85 a 1988/89, o prazo da parceria ora contratada, mediante simples aviso à parceira proprietária, a ser feito até 30 de junho de 1983". A notificação se concretizou em 31-05-83... - Induvidoso, contudo, que a posição do douto relator da sentença recursada não tem respaldo no melhor entendimento da doutrina e da jurisprudência. A cláusula em apreço é "meramente" potestativa e não "puramente" potestativa. Aduzindo que "o caso prático de maior interesse referente à matéria é o da renovação da locação deixada ao arbítrio do locatário", sustenta SÍLVIO RODRIGUES ser lícita tal cláusula, como reiteradamente entendido ("in" Direito Civil Vol. I, pág. 244). - Idêntica a lição de CARVALHO SANTOS (Cód. Civil Interpretado, vol. 3, pág. 35), diz: "a condição potestativa só anula o ato quando afeta a própria obrigação e não apenas a duração desta". - Do magistério de WASHINGTON DE BARROS MONTEIRO, vem a distinção das condições puramente potestativas das simplesmentes potestativas. "As primeiras são as de mero capricho. São defesas; as segundas escapam à proibição legal". "Curso de Direito Civil, vol. I, pág. 228). E arremata o consagrado Mestre: "coerente com esse ponto de vista abeberado na melhor doutrina, vem a jurisprudência admitindo a validade das seguintes estipula ções: a) ....; b) da cláusula que subordina à conveniência do locatário prorrogação do contrato de locação, ao seu término, pelo mesmo prazo e aluguel". (ob. e pág. cit.). - A jurisprudência predominante considera potestativa a condição que se implementa no mero capricho, e nunca na que resulta de motivos vários, razoavelmente influenciadores na vontade do interessado. Reconhecem, também, os julgados, validade à cláusula em contrato de arrendamento que subordina a sua prorrogação pelo segundo prazo nela estipulado. Numerosos os acórdão citados por WASHINGTON DE BARROS MONTEIRO, na obra e página citadas, na esteira deste entendimento. - "Deram provimento à apelação para reformar a sentença". Julgado em 01-07-1985 Arquivo do EMFOR, TA/639 EMFOR 446 EMENTA: - No conflito entre cláusula coerente com o sistema de consórcio e outra que lhe é absolutamente incompatível, prevalece a primeira. Até porque, no caso, o grupo não está encerrado, e a cláusula em que se baseia a consignatória fala em liquidação "a preço fixo e irreajustável do dia da entrega do último bem do grupo." RESUMO DO ACÓRDÃO: - ... A sentença está certa. Na verdade os autores aderiram "a um plano de consórcio para aquisição de dois automóveis, em que as mensalidades seriam reajustadas na mesma proporção do reajuste do preço dos veículos de forma que a arrecadação mensal do grupo alcance valores compatíveis com a entrega dos referidos bens". - Este é, realmente, o único sistema que viabiliza a vida de liquidez dos consórcios dessa natureza. Tanto é assim, que se diz em cláusula 9, que "toda vez que se verificar aumento no preço do bem, as prestações vincendas ou em atrazo serão reajustadas na mesma proporção, de modo que a contribuição de cada integrante do grupo permaneça sempre igual, em qualquer fase de execução do contrato, a 2,778% ... do valor atualizado do bem." Reparem bem: a cláusula constante do verso do "termo de compromisso" de adesão ao contrato padrão, em a qual ficou estipulado "preço fixo e irreajustável" para prestações a serem pagas" após o encerramento do grupo "e a partir do dia da entrega do último bem", essa cláusula, repise-se, além de ser de procedência duvidosa, está em flagrante conflito com a natureza do sistema consorcial. Ora, no conflito entre cláusula coerente com o sistema e outra que lhe é incompatível, prevalece a que com que ele guarda compatibilidade. Sem o que , a liquidez do consórcio está irremediavelmente comprometida. Afora isto, vê-se que não houve "encerramento do grupo" e nem foi entregue o "último bem do grupo". Logo, ainda que se admita a prevalência da malsinada cláusula de preço fixo das prestações, seria ela inexeqüível no atual estágio do consórcio. Ac. de 07-07-1988 Arquivo do EMFOR - TJ/1.691 EMFOR 483

Ementa

É mister distinguir as condições "puramente" potestativas das "meramente" potestativas. As primeiras são proibidas; as segundas estão fora da proibição legal. É lícita a cláusula que subordina à conveniência do parceiro a prorrogação do contrato de parceria agrícola, no seu término, pelo mesmo prazo e condições.