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re ../.../..., AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO - TRANSFERÊNCIA DE VEÍCULO - DETRAN - LEI 1.533/51 - MULTA

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. re ../.../....

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Acórdão

PETIÇÃO (MOD) CIVIL E PROC CIVIL

DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE EDITAL

LIMINAR — AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO - TRANSFERÊNCIA DE VEÍCULO - DETRAN - LEI 1.533/51 - MULTA

Recurso
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Tribunal

Ementa

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ....ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA, FALÊNCIAS E CONCORDATAS DE .... .... (qualificação), residente e domiciliado na Rua .... nº ...., Bairro ...., nesta ...., portador da Cédula de Identidade/RG nº ...., e inscrito no CPF/MF sob nº ...., vem respeitosamente à presença de V. Exa., por intermédio de seu procurador e advogado que ao final assina, com mandato incluso, inscrito na OAB/.... sob nº ...., com escritório profissional na Rua .... nº ...., Bairro ...., onde recebe intimações e notificações, interpor MANDADO DE SEGURANÇA contra o DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO .............., pessoa jurídica de Direito Público, com sede e foro na Rua .... nº ...., Bairro ...., nesta ...., com fulcro nos artigos 282 e 283 do Código de Processo Civil, artigo 5º da Constituição Federal, Lei 5.172/66, Lei 1.533/51 e demais dispositivos aplicáveis à espécie, especialmente o Código Nacional de Trânsito, pelos fatos e motivos expostos a seguir. DOS FATOS I. O impetrante, em .../.../..., adquiriu de ...., um automóvel de marca ...., modelo ...., ano ...., de cor ...., placa ...., Chassis nº ...., conforme documento em anexo. II. Para sua surpresa, ao tentar efetuar a transferência do veículo para o seu nome, o impetrante deparou-se com uma extensa listagem de infrações anteriormente cometidas e supostamente notificadas, que vieram obstar o direito líquido e certo do impetrante de regularizar tal situação bem como realizar o emplacamento do referido veículo em virtude da incidência das multas aplicadas. III. Quando da alienação do veículo, em nome do impetrante, a Sra. .... alegou desconhecer qualquer infração, notificação ou qualquer irregularidade relativa ao veículo que estava vendendo, como também afirmou o proprietário anterior à Sra. ...., que desconhece tais infrações, sendo que não recebeu nenhum tipo de notificação de alguma multa por ele cometida quando era proprietário do veículo em questão. IV. A list agem fornecida pelo DETRAN descreve .... infrações por estacionar o veículo em desacordo com a regulamentação, cometidas no período compreendido entre .../.../... e .../.../..., quando tal veículo se encontrava na propriedade do Sr. ...., sendo que constam como notificadas e vencidas. (listagem do DETRAN/.... em anexo). V. Diante de tal situação, o Diretor do órgão impetrado se manifestou no sentido da quitação de todas as multas como requisito indispensável para o emplacamento e transferência do veículo citado. DO DIREITO VI. O impetrante se vê na obrigação de insurgir-se contra a forma abusiva utilizada pelo Diretor do DETRAN para suprir seus cofres, pois não pode nem deve pagar infrações que não cometeu, e que, de acordo com o proprietário anterior, nem foram notificadas. Ora, Eminente Julgador, o impetrante desconhece por inteiro a natureza de tais infrações nem tampouco teve qualquer tipo de notificação quando da compra do carro. Ademais, não possui o impetrante condições financeiras para quitar estas multas, uma vez que somadas ultrapassam o valor do próprio veículo. VII. Causa surpresa o fato do órgão impetrado não haver reclamado o pagamento de tais pendências, quando da transferência da propriedade do veículo, de .... para .... Pois tal procedimento foi realizado após a ocorrência das multas, sem qualquer manifestação por parte do DETRAN no sentido de que estas fossem quitadas. VIII. O Decreto-Lei nº 237, de 28 de fevereiro de 1967, que modificou o código Nacional de Trânsito, em seu artigo 112, condiciona que a penalidade da multa decorre de julgamento, após a notificação do autuado: "As Autuações por infração previstas neste Código serão julgadas pela autoridade competente para a aplicação da penalidade nelas inscritas." Vale ressaltar o entendimento de nossos tribunais: "Omitida a formalidade na notificação, viciado estará o processo de autuação" (Ap. Cível 53/77-TJPR). Acresce revelar a norma disciplinar do Conse lho Nacional do Trânsito - CONTRAN, que versa sobre a cobrança de multa extraída à revelia do condutor: "Uma via do auto de infração lavrado sem a presença do condutor. ... Será remetida ao respectivo proprietário, diretamente ou por via postal, para que fique ciente do ocorrido e identifique o faltoso" (resolução nº 437/74.) IX. Com efeito, nota-se a arbitrariedade do ato impugnado, bem como a coatividade na cobrança de tais multas, uma vez que nem o impetrante, nem o antigo proprietário do carro, receberam qualquer notificação pessoal ou via postal, sendo que só souberam da existê

Nota da redação

Lex