PETIÇÃO (MOD) CIVIL E PROC CIVIL
DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE EDITAL
PERDAS E DANOS — INADIMPLEMENTO - LICITAÇÃO - FORMA DE PAGAMENTO
- Recurso
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- Tribunal
Ementa
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ... VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ... ..., qualificada nos autos sob nº ... de AÇÃO DECLARATÓRIA que promove contra ..., por sua procuradora judicial que no final assina, vem perante V. Exa., com o devido acatamento e respeito, para expor e requerer o quanto segue: As alegações trazidas pela REQUERIDA às fls. ..., em nada infirmam a tese esposada pela REQUERENTE. Senão vejamos. A propositura da presente ação se deu em razão, exatamente, da demora do cumprimento da obrigação assumida pela REQUERIDA. Claro estava no Edital de Licitação que a segunda parcela só se daria após formalidades de registro do loteamento, visto que o pagamento da segunda parcela seria em lotes de terrenos, conforme item ... E esta condição ficou, novamente, explicitada na correspondência que foi enviada a REQUERIDA, através de notificação extrajudicial de fls. ..., acostada à peça vestibular, onde a REQUERENTE demonstra a necessidade da alteração da forma de pagamento por moeda corrente, visto a grande demora do cumprimento do avençado. Em momento algum se pretendeu, com o presente feito, o recebimento efetivo dos lotes de terrenos, mesmo porque, hoje têm eles um valor muito aquém do valor devido para pagamento da segunda parcela da obra contratada. É conveniente observar, ratificando o que já foi dito por ocasião da distribuição do feito, o que se pede venia, que todas as obrigações a cargo da REQUERENTE foram cumpridas no tempo exigido pelo Contrato de Empreitada Global - ... Tanto é verdade, que a própria REQUERIDA, expelido o Termo de Conclusão e Recebimento da Obra e respectivo Atestado, em ... de ... de ..., portanto, muito tempo antes da propositura da ação ocorrida em ... de ... de ... mais de ... (...) meses já haviam passado ao tempo do ajuizamento da ação e a requerida não cumprira a sua obrigação, que era a de entregar os lotes convencionados. E, somente em ... de ... é que a REQUERIDA noticiou a lavratura d a escritura de dação em pagamento dos referidos lotes de terrenos, ou seja, após tomar conhecimento do presente feito, conforme ela mesma esclarece às fls. ... A pretensão da REQUERENTE é recompor seu patrimônio que sofreu grande e irreparável perda pelo não cumprimento de obrigação por parte da REQUERIDA, que procedeu à licitação de forma irregular, pois naquela época não era detentora dos lotes, portanto, não tinha condições de proceder à licitação das obras, tendo como forma de pagamento a entrega de lotes de terrenos, fazendo constar, inclusive, cláusula de pagamento desta forma, no contrato entre as partes. No que diz respeito a alegação de que a REQUERENTE tinha conhecimento de que a forma de pagamento seria em entrega de terrenos não se contesta. O que se contesta é o atraso no pagamento e que resultou num prejuízo, em valores de hoje, em torno de R$ ..., considerando o valor da UPF em R$ ... Valor esse que deve ser acrescido dos encargos legais, tais como juros, multa contratual, honorários advocatícios, despesas processuais, etc. Vale registrar que em nenhum momento da contestação a REQUERIDA se insurgiu quanto aos valores aqui pretendidos e também não se insurgiu quanto à substituição da forma de pagamento, limitando-se, apenas, a dizer que cumpriu sua obrigação de entregar os lotes de terrenos. Ora, cumprimento este que se deu tardiamente provocando graves lesões ao patrimônio da REQUERENTE. Assim, deve a REQUERIDA ser penalizada por causar tantos inconvenientes, visto que o valor comercial dos terrenos são inexpressivos quando se leva em consideração o tempo decorrido entre a finalização da obra contratada e a data da pretensa entrega dos ditos lotes como pagamento dos serviços realizados. Com a peça inicial foram juntadas avaliações dos terrenos em questão e seus valores ficaram bem abaixo do valor que deveria ser pago pela REQUERIDA quando da finalização da obra. O reconhecimento do direito ao pagamento em dinheiro, nos valo res pretendidos virá, certamente, sanar os incontáveis gravames trazidos a REQUERENTE que teve de se valer de empréstimos bancários, arcando com o pagamento de juros e outros encargos, para viabilizar suas atividades comerciais, conforme se demonstra com os documentos em anexo, e mesmo porque o valor dos terrenos, atualmente, não seriam suficientes para recompor o patrimônio da REQUERENTE, tendo em vista os valores pelos quais foram comercializados, em ... de ..., os terrenos confrontantes aos que estavam vinculados aqueles que deveriam ter sido entregues a REQUERE
