CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO
CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
Em revisão editorial
VEÍCULO SORTEADO — RECUSA DA ADMINISTRAÇÃO EM ENTREGÁ-LO - QUANDO É DESCABIDA
- Recurso
- apelação ..
- Tribunal
Resumo do acórdão
- No mérito, pretendem os autores, já sorteados no consórcio, a entrega dos respectivos veículos. - A própria ré reconhece na contestação... que os apelados foram contemplados nas épocas por eles também mencionadas... - Cabia, então, ao Consórcio notificá-los para apresentar as quantias previstas no contrato, para o recebimento do bem. - Ocorre que, apesar de reptada a provar o alegado... a ré informou que os autores foram notificados telefonicamente, não havendo possibilidade de provar o recebimento da comunicação escrita. - Não é suficiente para demonstrá-lo, data venia, o preenchimento dos formulários cadastrais com ausência de outra prova. - Com efeito, ..., não faz menção a data do suposto telegrama de comunicação, insuscetível de ser atendida pelo referido preenchimento dos formulários. - ..., o Dr. Juiz ainda admitiu a prova "por outro documento". - Essa prova, infelizmente não veio aos autos. - Aliás, a única comunicação por via telegráfica foi a remetida nove meses depois do sorteio. - Para os demais autores não houve comunicação, não existindo prova da data em que os documentos exigidos ao fiador foram entregues à ré..., com a agravante de que Maura e Isaias receberam o documento de autorização do faturamento por preços inferiores, sem que lhes tivessem sido entregues os respectivos veículos. - Há ainda a observar que a garantia do negócio é o próprio carro, cuja disponibilidade é vedada pela proibição de venda - Os autores foram sorteados e o próprio apelante admite nas razões de apelação ..., que os autores, na pior das hipóteses, "podem ser condenados a atualizar as autorizações de faturamento até as datas constantes dos docs. ... e nunca atualizá-la até a data da efetiva entrega das mesmas" ..., revelação representativa do reconhecimento da obrigação da entrega dos veículos. - Observaram os apelados... que "os aludidos documentos referem-se única e exclusivamente a fichas de atualização cadastral dos autores-recorridos com as autorizações incorretas fornecidas pela ré", o que significa não ter a ré logrado provar tivesse diligenciado no sentido da formação da garantia contratual. - Nesse ponto, frisou com propriedade a sentença que submetidos os autores que foram às exigências de garantia, e não provando que tenha a suplicada diligenciado habilmente para a sua formação e constituída essa em mora regular, "não podem ser acolhidas as razões contidas na contestação de que o atendimento à pretensão dos autores redundaria em prejuízos a terceiros", e, consequentemente não há fundamento para a retenção indefinida para a entrega dos carros aos autores legítimos sorteados, com a observação de ter sido a ré previamente notificada, sem qualquer providência de sua parte para a solução do problema... - O item I da Portaria nº 293 do Ministério da Fazenda de 18-9-86... que alterou a Portaria nº 247 de 22-7-86, estabelece como condição para "a entrega do bem". A) autorização de faturamento e a entrega emitida pela administradora, contendo: 1) qualificação do consorciado. 2) valor do bem. 3) especificação precisa do bem. - Pois bem, a autorização do faturamento deve ser seguida da entrega do veículo sorteado ou objeto de lance. - Daí se segue que, mesmo entregando a autorização de faturamento a alguns dos autores, a ré não cumpriu a parte mais importante do pacto; a entrega dos carros; o que deve fazê-lo no prazo fixado na sentença, sob pena do pagamento da pena nela estabelecida para o caso de recalcitrância. - Por tais fundamentos, nega-se provimento à apelação.
Ementa
Sorteados os veículos dos autores, descabida é a recusa da Administradora do consórcio na entrega dos veículos sorteados, sob o fundamento de notificação dos consorciados e da exigência de outra garantia.
