DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA
RECUO IMPOSTO PELO PODER PÚBLICO
Em revisão editorial
TERMO DE ADESÃO — ABERTURA DE CONTA CORRENTE - BANCO - PESSOA FÍSICA - LEI 8.078/90, ART. 46
- Recurso
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- Tribunal
Ementa
Partes Banco Banco ..................................., pessoa jurídica de direito privado com sede em .................. - ......, à rua .............................. n.º ......, ..... andar - bairro ..............., inscrito no CNPJ sob n.º .................... Creditado(s) Cliente(s) Titular(es) Identificado(s) e qualificado(s) na Proposta de Abertura de Conta Corrente (conta garantida) e Termo de Adesão e Autorizações, doravante denominado Termo de Adesão. Pelo presente instrumento particular, Banco e Creditado(s) / Clientes Titular(es)m, têm entre si certo e ajustado este Contrato de Abertura de Crédito em Conta Corrente, na forma das seguintes cláusulas e condições: 1.0 - O Banco abre ao(s) Creditado(s) / Cliente(s) Titular(es), crédito em conta corrente, conforme estabelecido no Termo de Adesão, os quais fazem parte integrante, complementar e inseparável do presente instrumento, destinado a atender eventuais saques ou desembolsos a descoberto que o(s) Creditado(s) / Cliente(s) Titular(es) tenham(m) de efetuar a débito da referida Conta Corrente de depósitos, dentro do limite de crédito disponível. 1.1. - Na hipótese de figurar no presente contrato mais de um creditado, a conta corrente, obrigatoriamente, será conjunta solidária, onde qualquer um dos Creditado(s) / Cliente(s) Titular(es) signatários poderá movimentá-la, em conjunto ou isolamento, até o limite do crédito aberto, bem como autorizar a emissão de Cartão de Débito para Cliente(s) Suplementar(es). 2.0. - Os saques efetuados através do Cartão de Débito, por meio de qualquer um dos serviços de Caixas Automáticos do Banco, Caixas Automáticos de terceiros conveniadas ao banco, terminais de compras de rede conveniada ao banco de terminais de rede interligada ao banco, regulamentar-se-ão pelas Cláusulas 3.0, 4.0, 5.0 e 6.0 infra e serão lançados na Conta Corrente indicada no Termo de Adesão, sujeitando-se, portanto, os saldos devedores eventualmente verificados, a todas as dispo sições contratuais aqui avençadas. 2.1 - Para os efeitos das cláusulas anteriores, o Banco utilizará a Conta Corrente indicada no Termo de Adesão, sendo que, na eventualidade da ocorrência de saldo devedor, com a função de conta empréstimos, valerá os valores nela inscritos, para todos os efeitos de direito, como fornecimento de recurso ao(s) Creditado(s) / Cliente(s) Titular(es) do crédito aberto. 3.0 - O Banco emitirá para o(s) Creditado(s) / Cliente(s) Titular(es) da Conta Corrente indicada no Termo de Adesão, bem como para o(s) Cliente(s) Suplementar(es) devidamente autorizados pelo(s) Creditado(s) / Cliente(s) Titular(es), o Cartão de Débito para uso exclusivo, cuja utilização reger-se-á pelas condições a seguir: 3.1. - O Cartão de Débito é intransferível e de uso pessoal, cujo(s) nome(s) está(ão) nele impresso, o(s) qual(is) se obriga(m) a lançar no mesmo a sua assinatura no ato de seu recebimento, para sua própria segurança. 3.2. - A solicitação do Cartão de Débito para Cliente(s) Suplementar(es) devidamente indicado(s) e autorizado(s) pelo(s) Creditado(s) / Cliente(s) Titular(es) será formalizada através de Aditivo(s) ao presente contrato. O cartão de Débito para o(s) Cliente(s) Suplementar(es) será emitido para uso em qualquer máquina de Caixas Automáticos do Banco, Caixas Automáticos de terceiros conveniadas com o Banco, Terminais de Compras da Rede conveniada ao Banco e Terminais de Rede Interligada ao Banco, observando sempre, em quaisquer dos casos de emissão, as condições estabelecidas no Cartão de Débito, no aditivo e neste contrato. 3.3. - O possuidor do Cartão de Débito, na forma deste contrato, deverá conservá-lo com o máximo cuidado e toda segurança, comunicando imediatamente ao Banco eventual extravio, perda ou roubo, ficando responsável(eis) o(s) Creditado(s) / Cliente(s) Titular(es) por quaisquer valores que vierem a ser sacados, ainda que indevida ou criminosamente. 3.4. - O Banco reserva-se o direito de alterar as condiçõe s de uso do Cartão de Débito no tocante a quantia máxima permitida para retirada, ciclo e limite diário para saques, bem como solicitar a sua devolução no caso de utilização em desacordo com as normas ou condições estipuladas no presente Contrato, a qual deverá ser feita imediatamente, não sendo permitida a utilização do Cartão de Débito a partir daquela data, sob pena de responsabilidade civil ou criminal. 4.). - O uso do Cartão de Débito obedecerá a normas especiais de acordo com o que segue: 4.1. - A utilização do Cartão de Débito para
