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re -, CARTÃO DE CRÉDITO

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. re -.

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Acórdão

DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA

RECUO IMPOSTO PELO PODER PÚBLICO

Em revisão editorial

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS — CARTÃO DE CRÉDITO

Recurso
re -
Tribunal

Ementa

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO DOS CARTÕES DE CRÉDITO DO ...................... CLÁUSULA PRIMEIRA - DEFINIÇÕES 1. Para perfeito entendimento e interpretação deste contrato, são adotadas as seguintes definições: a) EMISSORA - ......................................................... CNPJ n.º ................., empresa proprietária e responsável pela organização do .............................. no país; b) PROCESSADORA - empresa contratada pela EMISSORA para emitir CARTÕES e/ou processar os pagamento decorrentes de seu uso; c) ........................... ou ......................... - conjunto de pessoas (EMISSORA, PROCESSADORA, CREDENCIADORA DE ESTABELECIMENTOS, BANCOS ASSOCIADOS, PORTADORES DE CARTÕES, ESTABELECIMENTOS CREDENCIADOS, ETC.), procedimentos, contratos, normas e tecnologia operacional, necessário à prestação de serviços de administração de cartão de crédito. Esse SISTEMA detém tecnologia de segurança contra o uso fraudulento do cartão por terceiros, monitorando o padrão de consumo de cada TITULAR. Eventuais desvios significativos nesse padrão poderão ocasionar a falta de autorização para a realização de novas TRANSAÇÕES, hipótese em que o TITULAR obterá a orientação adequada junto ao Serviço de Atendimento; d) ESTABELECIMENTOS CREDENCIADOS - fornecedores de bens e/ou serviços habilitados, no País e no Exterior, a aceitar os CARTÕES do ...................; e) BANCOS ASSOCIADOS - instituições financeiras associadas ao .................. para divulgar, vender e entregar o CARTÃO, receber pagamentos de FATURA MENSAL, aceitar saques emergenciais de dinheiro, pagar e aceitar débitos e créditos de ESTABELECIMENTOS, financiar bens e/ou serviços adquiridos pelos PORTADORES; f) CARTÃO DE CRÉDITO, CARTÃO OU CARTÕES - cartão plástico, com função de crédito, dotado de número, características de segurança, nome do PORTADOR, prazo de validade, marca da FRANQUIA INTERNACIONAL, acompanhando o nome, marca ou logomarca do respec tivo emissor, tarja magnética, validade no exterior e/ou no País; g) TITULAR - pessoa física portadora do CARTÃO e responsável pelo cumprimento das obrigações assumidas neste contrato, em especial pelo pagamento da FATURA MENSAL onde são lançadas as TRANSAÇÕES decorrentes do uso de seu CARTÃO e de seu(s) ADICIONAL(IS); h) ADICIONAL OU ADICIONAIS - pessoa(s) física(s) indicado(s) pelo TITULAR para ser(em) portador(es) de CARTÃO, cujos gastos e despesas serão assumidos, perante a EMISSORA, exclusivamente pelo TITULAR; i) PORTADOR OU PORTADORES - TITULAR e ADICIONAL(IS), quando referidos isoladamente ou em conjunto, na qualidade de pessoas físicas habilitadas a usar o CARTÃO; j) TRANSAÇÃO - toda e qualquer aquisição de bens e/ou serviços, no País e/ou no Exterior, incluindo saques emergenciais em dinheiro, prêmios de seguros, anuidades, ENCARGOS CONTRATUAIS, autorizações de débito, preços, tarifas e demais pagamentos admitidos no .................; k) BOLETIM DE PROTEÇÃO - documento impresso e transmitido por meios eletrônicos, contendo os números de CARTÕES cancelados ou impedidos temporariamente de uso, avisos e normas operacionais aos ESTABELECIDOS; l) ENCARGOS CONTRATUAIS - percentual aplicado sobre o saldo devedor, quando o TITULAR decide optar pelo financiamento de suas TRANSAÇÕES, na forma prevista na cláusula Décima, compondo-se de: CUSTO DO FINANCIAMENTO, REMUNERAÇÃO PELOS SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO DO FINANCIAMENTO e REMUNERAÇÃO DE GARANTIA. O percentual é informado na FATURA MENSAL, referindo-se ao mês (encargos contratuais do período) e ao mês seguinte (encargos máximos do próximo período); m) FATURA MENSAL - documento representativo da prestação de contas que a EMISSORA, mensalmente, remete ao TITULAR, e que constitui o principal instrumento de pagamento, no qual são discriminados os débitos e créditos relativos às TRANSAÇÕES processadas no SISTEMA ...................; n) PAGAMENTO AVULSO - formulário mantido à disposição do TITULAR nas ag ências dos BANCOS ASSOCIADOS e destinado ao pagamento das TRANSAÇÕES decorrentes do uso de CARTÃO; o) FRANQUIA INTERNACIONAL - empresa(s) sediada(s) no Exterior, que cede(m) à EMISSORA o direito de usar sua(s) marca(s) (................. e ............) e sua rede de ESTABELECIMENTOS credenciada nos vários países para aceitar o uso do CARTÃO; p) SAQUE EMERGENCIAL DE DINHEIRO OU SAQUE CASH - refere-se a pequenas retiradas em dinheiro, no Brasil e no Exterior, realizadas mediante uso do CARTÃO e respectiva senha individual em caixas ele