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CONTA CORRENTE

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

INSTRUMENTO (MOD)

CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO

LIMITE DE CRÉDITO — CONTA CORRENTE

Recurso
Tribunal

Ementa

CRÉDITO ESPECIAL PARTES: ..., instituição de direito privado, com sede na Cidade de ..., estado do ..., na rua ..., nº ..., ... andar ..., bairro ..., inscrito no CNPJ sob nº ... CLIENTE: identificado e qualificado na Conta Corrente mantida o Banco, doravante denominado CLIENTE. Pelo presente instrumento particular, BANCO e CLIENTE têm entre si certo e ajustado este Contrato de Abertura de Limite de Crédito Rotativo em Conta Corrente - Crédito Especial, na forma das seguintes cláusulas e condições: 1. O BANCO abre ao CLIENTE e este aceita um limite de Crédito Rotativo até o valor indicado no Extrato da Conta Corrente, o qual passa a fazer parte integrante e inseparável deste Contrato, com a finalidade de conceder empréstimos ao CLIENTE, através do Sistema Telebanco, Caixas Automáticas e/ou através do Sistema "Home Bank". 1.1. O valor do limite de crédito estará demonstrado no Extrato de Conta corrente fornecido pelo BANCO ao CLIENTE e informado pelo Sistema Telebanco e Caixas Automáticas, Sistema "Home Bank" e/ou diretamente na Agência do BANCO, por ocasião de cada transação. 1.2. Fica reservado ao BANCO o direito de alterar o limite do crédito estabelecido no Extrato de Conta Corrente do CLIENTE, para mais ou para menos, a qualquer tempo, em obediência a normativos do Banco Central do Brasil ou de acordo com a sua política interna de crédito, mediante prévio aviso ou informação no Extrato de Conta Corrente e/ou pelo Sistema Telebanco e Caixas Automáticas, Sistema "Home Bank", por ocasião de cada transação. 1.3. Na ocorrência da hipótese prevista no item 1.2., reserva-se ao CLIENTE o direito de rescindir este Contrato caso não concorde com as alterações, mediante quitação do saldo devedor que for apurado, no que se referir única e exclusivamente da(s) operação(ões) em curso, mais encargos financeiros de conformidade com este Contrato. 1.4. Fica ciente o CLIENTE que estará aderindo automaticamente ao limite de crédito rotativo abert o, no momento em que fizer uso, através do Sistema Telebanco e Caixas Automáticas, Sistema "Home Bank", dos valores disponíveis do Crédito Especial. Nestas condições, lhe serão cobrados os encargos financeiros vigentes e informados na data de cada operação. 2. O prazo para utilização do limite é o estabelecido no Extrato de Conta Corrente do CLIENTE, podendo ser automático e sucessivamente prorrogado, por período(s) de igual, maior ou menor duração, independentemente de assinatura de aditivo contratual, salvo se qualquer uma das partes der conhecimento à outra de sua intenção de não renová-lo, denunciando-o nos termos da cláusula seguinte. 3. O presente Contrato poderá ser denunciado pelas partes, a qualquer tempo, mediante aviso de uma à outra parte, através de comunicação com ... (...) dias úteis de antecedência, sem a incidência de qualquer penalidade, respeitando-se, todavia, as datas de vencimentos das operações em curso. 4. O limite de crédito aberto pelo BANCO será colocado à disposição do CLIENTE, sendo que os demais procedimentos operacionais pertinentes estarão disponíveis nas Agências do Banco. 4.1. O CLIENTE, a cada solicitação de crédito, terá acesso ao Telebanco através do(s) número(s) de telefono colocado à sua disposição pelo BANCO, Caixas Automáticas distribuídas na Rede ... e/ou Sistema "Home Bank", sendo ao CLIENTE, no ato da operação, informado sobre o limite disponível, valor mínimo por operação, taxa vigente no momento da operação, quantidade de parcelas e valor de cada uma e data(s) de vencimento. 4.2. As solicitações de crédito deverão ser realizadas a partir do valor mínimo informado, não ultrapassando o limite máximo disponível. 4.3. As concessões de Crédito via Telebanco, Caixas Automáticas e/ou sistema "Home Bank" serão efetuadas através de transferência do valor solicitado diretamente para a Conta Corrente do CLIENTE, passando o valor a ser de livre movimentação a partir da 00:00 (zero) hora do dia útil seguin te à transação. 4.5. Por sua característica de permitir a utilizações de crédito sem a necessidade do preenchimento formal de quaisquer documentos, o mau uso da senha, pelo CLIENTE ou por quaisquer terceiros no Sistema Telebanco e Caixas Automáticas, Sistema "Home Bank", será de responsabilidade do CLIENTE, eis que a senha é considerada secreta e de conhecimento único do CLIENTE. 4.6. O CLIENTE reconhece que a modalidade de empréstimo via Telebanco e Caixas Automáticas, Sistema "Home Bank" é forma de agilizar a utilização do limite não se aplicando, porta