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EDUCAÇÃO - INSTITUIÇÕES - ESCOTISMO

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

COMPRA E VENDA MERCANTIL

CONTRATO DE DISTRIBUIÇÃO

CONVÊNIO — EDUCAÇÃO - INSTITUIÇÕES - ESCOTISMO

Recurso
Tribunal

Ementa

Convênio que entre si celebram a Instituição ........... e a ...................., por intermédio do Grupo Escoteiro ................ (ou se tiver personalidade jurídica - e o .................... objetivando a educação não formal de crianças e jovens da comunidade por meio do Escotismo. A Instituição ...................., portadora do CNPJ nº tendo como endereço a rua ..........., nº ...., em ..............., neste ato representada por seu Presidente ............ , brasileiro, (estado civil) (profissão), portador da carteira de identidade de nº RG .........., emitida pela ............. e do CPF nº ............, residente e domiciliado nesta cidade, doravante denominada de PATROCINADORA e a ...................., portadora do CNPJ de nº .............- por intermédio do Grupo Escoteiro ...................., reconhecida de Utilidade Pública Federal pelo Decreto nº 3.297, de 11 de julho de 1917 e como instituição de educação extra-escolar pelo Decreto-Lei nº 8.828, de 24 de janeiro de 1946 (ou se tiver personalidade jurídica) e o Grupo Escoteiro ...................., adiante denominado de GRUPO ESCOTEIRO, representado por seu Diretor Presidente ........ ,brasileiro (estado civil) (profissão), portador da carteira de identidade de nº RG ..... emitida pela ........ e do CPF nº ......., residente e domiciliado nesta cidade, conforme decisão aprovada pela Diretoria do Grupo em reunião realizada dia ......., RESOLVEM firmar o presente Convênio que se regerá pelas seguintes Cláusulas: CLÁUSULA PRIMEIRA - Os convenentes desenvolverão programas e projetos de cooperação dirigidas ao aperfeiçoamento do planejamento e execução da educação não formal para crianças e jovens, de 7 a 21 anos, aplicando os Princípios e o Método Escoteiro, para alcançar, como Propósito contribuir para que os jovens assumam seu próprio desenvolvimento, especialmente do caráter, ajudando-os a realizar suas plenas potencialidades físicas, intelectuais, sociais, afetivas e esp irituais, como cidadãos responsáveis, participantes e úteis em suas comunidades, conforme definido no Projeto Educativo da ..................... CLÁUSULA SEGUNDA - A cooperação de que trata a Cláusula anterior abrangerá, em especial: I - a participação da PATROCINADORA nos programas e projetos voltados para a educação da comunidade e dos membros beneficiários do GRUPO ESCOTEIRO; II - a cessão de uso da seguinte área para ser utilizada como sede do GRUPO ESCOTEIRO: imóvel com área de G m2, e uso de banheiros na localização H, sala para reuniões mediante programação trimestral negociada entre os convenentes, e de área externa para atividades das Seções; III - o GRUPO ESCOTEIRO deverá manter em perfeitas condições de conservação e higiene as instalações da sede e áreas adjacentes, autorizando a vistoria desses espaços; IV - será dada prioridade de ingresso no GRUPO ESCOTEIRO para os filhos de sócios da PATROCINADORA, conforme texto do Estatuto (ou Regulamento) do Grupo; V - convite ao Presidente da PATROCINADORA para o cargo de Presidente de Honra do GRUPO ESCOTEIRO; VI - tratar com urbanidade e respeito aos dirigentes e colaboradores da outra Instituição. CLÁUSULA TERCEIRA - A Diretoria do GRUPO ESCOTEIRO responsabilizar-se-á por seus membros adultos e juvenis, e no caso dos jovens esta responsabilidade atenderá ao estabelecido no Estatuto da Criança e do Adolescente. CLÁUSULA QUARTA - O presente convênio é firmado por prazo indeterminado, podendo ser rescindido pelas partes com comunicação prévia de 6 (seis) meses e eventual indenização dos investimentos realizados, bem pode ser como alterado com a concordância das partes. CLÁUSULA QUINTA - Deverá o presente Convênio, com ônus do GRUPO ESCOTEIRO, ser publicado em um prazo máximo de 30 (trinta) dias, em adequado órgão de imprensa. E por estarem de acordo as partes, foi lavrado o presente Convênio, em duas vias de igual teor e forma, destinada uma para cada convenente, tendo a assinatura dos seus representantes legais e de duas testemunhas, presentes a todo o ato, além de rubricadas as demais folhas. .............., ..... de ........ de ...... Diretor Presidente do Grupo Escoteiro Presidente da Instituição ....................