EMFOR
Notas
Citar
Curta (inline em peças)

ASSOCIAÇÃO CIVIL - FINALIDADE RELIGIOSA - IGREJA

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

Exportar
Coleção
Reportar erro

Reportar erro de classificação

Esse acórdão não encaixa no verbete atual? Conta o que tá errado. Vamos revisar — ele não some agora.

Acórdão

COMPRA E VENDA MERCANTIL

CONTRATO DE DISTRIBUIÇÃO

ESTATUTO — ASSOCIAÇÃO CIVIL - FINALIDADE RELIGIOSA - IGREJA

Recurso
Tribunal

Ementa

CONVENÇAO ................... DO ESTADO DO ......... ESTATUTO DA ................... CAPÍTULO I DA DENOMINAÇÃO, NATUREZA, SEDE E FINS Art. 1º - A ................... ... (nome) ... , com sede na Rua __________, e foro na cidade de ..., doravante denominada Igreja, é uma associação civil de caráter religioso sem fins lucrativos, fundada em ... (data), por tempo indeterminado e número ilimitado de membros. Art. 2º - A Igreja reconhece e proclama Jesus Cristo como seu único Salvador e Senhor, aceita a Bíblia Sagrada como única regra de fé e prática e adota a Declaração Doutrinária da Convenção ................... Brasileira. Art. 3º - A Igreja tem as seguintes finalidades: I. reunir-se, regularmente, para prestar culto a Deus e proclamar a mensagem do Evangelho de Jesus Cristo; II. estudar as Sagradas Escrituras, visando ao doutrinamento e à edificação espiritual de seus membros; III. cultivar a comunhão, o bom relacionamento e a fraternidade cristã; IV. promover, pelos meios adequados, a causa da ação social cristã e da educação; V. cooperar com as igrejas filiadas à Convenção ................... do Estado do ................... e à Convenção ................... Brasileira; VI. cooperar com a Convenção ................... do Estado do ..................., doravante denominada Convenção, e com a Convenção ................... Brasileira, na realização dos seus fins; VII. promover, por todos os meios ao seu alcance, o estabelecimento do Reino de Deus no mundo. Art. 4º - A Igreja é autônoma e soberana em suas decisões, não estando sujeita a qualquer outra Igreja, instituição ou autoridade denominacional. Art. 5º - A Igreja poderá criar associações a ela vinculadas, cada uma com personalidade jurídica própria, para desenvolver atividades específicas, dentro do seu programa de trabalho. CAPÍTULO II DOS MEMBROS DAS IGREJAS, ADMISSÃO, TRANSFERÊNCIA E DESLIGAMENTO Art. 6º - A Igreja é constituída de pessoas que professam a su a fé em Jesus Cristo, como único Salvador e Senhor, e aceitam as doutrinas bíblicas por ela defendidas e ensinadas. Art. 7º - São considerados membros da Igreja, sem distinção de raça, sexo, profissão ou nacionalidade, as pessoas recebidas por decisão da Assembléia Geral, da forma que segue: I - professar publicamente a fé, seguida de batismo; II - carta de transferência de outras igrejas da mesma fé e ordem; III - reconciliação, devidamente solicitada; IV - aclamação, precedida de testemunho e compromisso. Parágrafo único - Casos especiais não constantes neste artigo serão decididos pela Igreja em Assembléia Geral. Art. 8º - Perderá a condição de membro da Igreja aquele que for desligado, por decisão da Assembléia Geral, em cuja convocação conste ingresso e desligamento de membros da Igreja, nas seguintes hipóteses: I - infringir os princípios éticos, morais e da boa conduta, defendidos pela Igreja, com fundamento nas Sagradas Escrituras; II - defender e professar doutrinas ou práticas que contrariem a Declaração Doutrinária da Convenção ................... Brasileira; III - ausentar-se dos cultos e deixar de participar das atividades eclesiásticas, por tempo julgado suficiente para caracterizar abandono e desinteresse pela Igreja e a obra que realiza; IV - solicitar desligamento; V - transferir-se para outra Igreja. VI - outras não previstas neste estatuto. § 1º - A Assembléia deliberará sobre o desligamento de qualquer membro, mediante parecer, devidamente fundamentado, de uma Comissão Especial por ela eleita. § 2º - Quando, de qualquer modo, o membro da Igreja se julgar injustiçado, poderá recorrer à Assembléia Geral, com amplo direito de defesa. § 3º - Sob qualquer alegação, nenhum direito poderá ser reivindicado por aquele que deixar de ser membro da Igreja. CAPÍTULO III DOS DIREITOS E DEVERES DOS MEMBROS Art. 9º - São direitos dos membros: I - participar das atividades da Igreja; II - participar da Assemb léia Geral, com direito ao uso da palavra e ao exercício do voto; III - participar dos cultos, celebrações, eventos e demais atividades promovidas pela Igreja; IV - votar e ser votado para quaisquer cargos ou funções, observada a maioridade civil, quando se tratar de eleição da Diretoria da Igreja; V - receber assistência espiritual da Igreja. § 1º - Quando a decisão envolver aspectos legais, os votos dos membros civilmente incapazes não serão computados, exigida orientação prévia do Presidente. § 2º - A qualidade de membro da Igreja é intransferível, sob qualquer alegação. Art. 10 - São deveres do