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PROGRAMAS DE COMPUTADOR - SOFTWARE

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

INSTRUMENTO (MOD)

CONTRATO DE LOCAÇÃO COMERCIAL

CONTRATO DE LICENÇA DE USO — PROGRAMAS DE COMPUTADOR - SOFTWARE

Recurso
Tribunal

Ementa

CONTRATO DE LICENÇA DE USO DE PROGRAMAS DE COMPUTADOR E SERVIÇOS CONTRATO Nº .../... Pelo presente instrumento particular, e na melhor forma de direito, as partes vem celebrar este Contrato de Licença para Uso de Programas de Computador e Serviços, estando de um lado ..., com sede na rua ... nº ... - cj. ... - na cidade de ..., estado do ..., devidamente inscrita no CNPJ sob nº ..., doravante denominada ..., e de outro, ..., com sede e foro à rua ... nº ..., na cidade de ..., estado do ..., devidamente inscrita no CNPJ sob nº ..., doravante denominada "CLIENTE", que reger-se-á pelas cláusulas e condições abaixo. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO SISTEMA: LICENÇA E USO 1.1 Constitui objeto do presente instrumento a concessão, sem caráter de exclusividade, pela ..., de licença de uso de programas de computador de sua criação e propriedade, especificados no ANEXO I, doravante denominados SISTEMAS, por prazo indeterminado. Compromete-se, assim, a ... a fornecer ao CLIENTE instruções confidenciais sobre a instalação e uso dos SISTEMAS. 1.2 Por força do presente contrato o CLIENTE obtém somente o direito de uso dos SISTEMAS, não adquirindo quaisquer direitos de propriedade sobre os mesmos. 1.3 O CLIENTE compromete-se a utilizar os SISTEMAS apenas na CPU (Unidade Central de Processamento) designada no ANEXO I, não podendo usá-los em hipótese alguma para time-sharing (compartilhamento de tempo) comercial, locação ou uso em "bureau" (escritório) de serviços, salvo em empresas do mesmo grupo e que utilizem a mesma CPU (Unidade Central de Processamento). 1.4 O CLIENTE poderá copiar os SISTEMAS, tão somente para fins de arquivo ou reserva. Para outras finalidades será necessária a anuência prévia e expressa da ..., sendo que, independentemente de sua a concordância, todos os avisos sobre a titularidade, marcas, direitos autorais e restrições a direitos deverão constar necessariamente das referidas cópias. 1.5 A ... fornecerá ao CLIENTE os programas necessá rios para a atualização do SISTEMA, não sendo permitidas cópias da documentação dos manuais do usuário e dos outros materiais de referência, salvo quando autorizado expressamente pela ... 1.6 A ... fornecerá os SISTEMAS ao CLIENTE no prazo de ... (...) dias da data de assinatura do presente instrumento. Ao final deste prazo além de entregue, o SISTEMA deve estar em perfeito funcionamento e operação. CLÁUSULA SEGUNDA: PREÇO E PAGAMENTO 2.1Os valores de licenciamento são estabelecidos por CPU(s) (Unidade Central de Processamento), situadas em local determinado, nos termos do Anexo I. 2.2 Pela licença de Uso dos SISTEMAS, listados no Anexo I, o CLIENTE pagará a quantia de R$ ... (...), de acordo com as seguintes condições: ...% (... por cento) de entrada no ato da assinatura do contrato; ...% (... por cento) no prazo de ... (...) dias, contados da assinatura; e os ... % (... por cento) restantes serão divididos em ... parcelas com vencimento em ..., ... e ... dias, da celebração deste instrumento, na forma do quadro abaixo: Vencimento Parcela Valor Entrada .../... ... ... dias .../... ... ... dias .../... ... ... dias .../... ... ... dias .../... ... valor total do contrato ... 2.2.1 Os pagamentos processar-se-ão da forma prevista acima, desde que, quando do pagamento da ... parcela, o SISTEMA esteja totalmente em operação e funcionamento. Caso na data do vencimento da ... parcela, o SISTEMA não esteja em plenas condições de operação, exceto em casos de atrasos causados por terceiros, o vencimento desta ... parcela, bem como das demais, será prorrogado em ... (...) dias, contados da data de entrega do SISTEMA em funcionamento. 2.2.2 O ISS (Imposto Sobre Serviços) incidente sobre a prestação de serviço decorrente deste Contrato integra o preço do total do contrato cabendo a ... recolhê-lo. 2.2 Caso haja necessidade ou desejo do CLIENTE de deslocar uma ou mais CPU(s) (Unidade de Processamento), ou ainda caso o CLIENTE trans fira sua sede para outro local, obrigam-se as partes em celebrar Aditivo Contratual, onde constará o novo local onde as CPU(s) (Unidade Central de Processamento) serão instaladas, comprometendo-se a ... a proceder a transferência e adaptações necessárias, sem custo adicional, quando na grande região metropolitana de ..., desde que sejam mantida(s) a(s) mesma(s) CPU(s) (Unidade Central de Processamento), ressalvada a hipótese do item 2.3. 2.3 Caso, após a assinatura do presente instrumento, o CLIENTE adquirira novas CPU(s) (Unidade Central de Processamento) e deseje instala