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SUBEMPREITADA - OBRA

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

CONTRATO DE TRABALHO

ESTRUTURA JURÍDICA DA EMPRESA

Em revisão editorial

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS — SUBEMPREITADA - OBRA

Recurso
Tribunal

Ementa

CONTRATO DE SUBEMPREITADA CONTRATANTE ............................................., pessoa jurídica de direito privado, com sede na rua ...................................... n.º ........., Município de ....................., Estado do .................., inscrito no CNPJ sob n.º ...................., neste ato representada por seu diretor Sr. ................... adiante assinado, daqui simplesmente denominado Contratante. CONTRATADA ............................................., pessoa jurídica de direito privado, com sede na rua ...................................... n.º ........., Município de ....................., Estado do .................., inscrito no CNPJ sob n.º .................... e Inscrição Estadual n.º .................., neste ato representada por seu diretor Sr. ................... adiante assinado, daqui simplesmente denominado Contratada. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1 - É objeto deste Contrato a execução dos serviços de Obras de Arte Especial no Trecho do Contorno Norte de ..............., interseção com a rua ................... Os serviços deverão ser executados conforme as norma do ............ e de acordo com a necessidade da Contratante. 1.2 - A Contratada subordina-se a todas as condições, e demais obrigações que, forem definidas à Contratante pelo Contrato de Empreitada n.º ........... com ............ CLÁUSULA SEGUNDO - DO PRAZO 2.1 - Será de ....... (..........................) dias corridos contados da data da assinatura deste instrumento contratual podendo ser prorrogado mediante termo ADITIVO. CLÁUSULA TERCEIRA - DAS QUANTIDADES FÍSICAS DOS SERVIÇOS 3.1 - Os serviços a serem executados pela Contratada serão os estabelecidos em cada ordem de serviço. CLÁUSULA QUARTA - DA SUJEIÇÃO QUANTO AS NORMAS E RESGUARDO QUANTO A DANOS 4.1 - A Contratada sujeita-se às normas que vierem a ser ditadas pelo dono da obra à Contratante, sejam as em vigor, sejam as que venham a ser estipuladas, e mante rá a Contratante isenta de qualquer responsabilidade por danos terceiros. 4.2 - É lícito à Contratante, sem qualquer restrição e sem que possa, a Contratada, pleitear rescisão contratual e ou indenização de qualquer espécie, firmar instrumentos com terceiros para a efetivação dos mesmos serviços subempreitados por este instrumento, desde que, a critério exclusivo da Contratante ou d dono da obra, façam-se necessários esses atos. 4.3 - A Contratada fica obrigada a refazer, por sua conta e risco, todos os serviços que tiver executado inadequadamente, no entendimento da fiscalização da obra e ou da Contratante, sujeitando-se aos mesmos ônus e sanções a que a Contratante sujeitar-se-ia pelo Contrato de Empreitada. 4.4 - A Contratada obriga-se a retirar dos serviços todo e qualquer preposto ou funcionário que, a exclusivo critério da Contratante ou do dono da obra, vier a ser considerado como prejudicial ao andamento dos trabalhos. CLÁUSULA QUINTA - DO CONFLITO APARENTE DE NORMAS 5.1 - No caso de conflito entre as normas deste e do Contrato de Empreitada, prevalecem as do Contrato de Empreitada, exceto no tocante a preços, prazos e formas de pagamento. CLÁUSULA SEXTA - DOS PREÇOS 6.1 - Pelos serviços efetivamente executados, medidos e recebidos, a Contratante pagará à Contratada os preços unitários do contrato n.º .......... com redução de ...... % (............. por cento). 6.2 - Os preços serão reajustados segundo a fórmula: R= Ii - Io x V Onde: R = Reajuste procurado Ii = Índice de obra de arte especial correspondente ao mês da execução dos serviços. Io = Índice de obra de arte especial correspondente ao mês de ............./....... V = Valor a preços iniciais. CLÁUSULA SÉTIMA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 7.1 - Os pagamento devidos pela Contratante à Contratada, pelos serviços executados em razão deste Contrato, deduzidos todos os adiantamentos feitos e o valor dos materiais eventualmente não devolvidos, serão precedidos de fatur amento, com base em medição dos serviços realizada pela Contratante e acompanhada pela Contratada. A medição realizar-se-á até o quinto dia útil do mês subsequente a execução dos serviços. 7.2 - As faturas emitidas pela Contratada estão vinculadas a este contrato para todos os efeitos causais, sendo vedada a sua negociação com terceiros sem prévia e expressa autorização da Contratante. 7.3 - A praça de pagamento de qualquer importância referente ao presente Contrato é a de .................. 7.4 - As faturas emitidas pela contrata vencerão ........ (.................) horas após