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SOCIEDADE LIMITADA SEM FINS LUCRATIVOS - COOPERATIVA

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

CONTRATO DE TRABALHO

ESTRUTURA JURÍDICA DA EMPRESA

Em revisão editorial

ESTATUTO DE COOPERATIVA DE TRABALHO — SOCIEDADE LIMITADA SEM FINS LUCRATIVOS - COOPERATIVA

Recurso
Tribunal

Ementa

ESTATUTO SOCIAL DA............................( colocar a sigla, que é facultativa, e recomenda-se registrá-la) COOPERATIVA DE TRABALHO..............................( nome completo da cooperativa) APROVADO EM ASSEMBLÉIA GERAL DE CONSTITUIÇÃO, REALIZADA EM.......................................(colocar a data) CAPÍTULO I DA DENOMINAÇÃO, SEDE, FORO, ÁREA DE AÇÃO, DURAÇÃO E ANO SOCIAL Art. 1o - Com a denominação de cooperativa de Trabalho...................( sigla e nome completo) foi, na data de...................., constituída sob a forma de Sociedade Cooperativa, de natureza civil, de responsabilidade limitada, sem fins lucrativos, que se regerá pelas disposições do presente e pelas leis e regulamentos vigentes, tendo: ........................................................... Observação: Não se pode colocar a palavra Limitada ou Ltda. Na denominação final de qualquer tipo de Cooperativa. É decisão da Procuradoria da Junta Comercial do Estado de ............ CAPÍTULO II Dos objetivos sociais Art. 2o - A Cooperativa tem por objetivo principal proporcionar o exercício e o aprimoramento da atividade profissional dos associados, com base na elaboração recíproca. 1o Parágrafo - Para a consecução de seus objetivos, de acordo com os recursos disponíveis e prévia programação , a cooperativa poderá: .............................................................. 2o Parágrafo - Nos contratos celebrados, a cooperativa representará os cooperados, coletivamente, agindo como sua mandatária. 3o Parágrafo - Os cooperadores executarão os serviços contratados pela cooperativa, em conformidade com este Estatuto e o Regime Interno. CAPÍTULO III DOS COOPERADOS Art. 4o - Poderão filiar-se à cooperativa trabalhadores que exerçam atividades compatíveis na(s) área(s) de .... (por ex: informática, medicina, construção civil, produção de alimentos, produção de imóveis, transportes, sendo que algumas cooperativas descrevem as profissões: pintor, eletric ista, mecânico, vigilante, engenheiro, músicos, professores, artesãos, etc) e não pratiquem outras atividades que possam prejudicar ou colidir com interesses e objetivos da sociedade, e concordem com as disposições deste Estatuto. OBSERVAÇÃO: Algumas cooperativas acrescentam o seguinte parágrafo: " poderão ainda associar-se à cooperativa, trabalhadores não capacitados tecnicamente: e neste caso, receberão treinamento através de cursos de especialização promovidos pela cooperativa. Art. 5o - O número de cooperadores será ilimitado quanto ao máximo, respeitada a viabilidade técnica de prestação de serviços, e respeitando o interesse da cooperativa, definido em assembléia geral, não podendo, ser inferior a 20(vinte) pessoas físicas. §1º - Para cooperar-se, o candidato preencherá proposta de admissão fornecida pela Cooperativa e deverá antes realizar cursos e/ou assistir palestras, para que saiba quais são as características de direitos e obrigações de um cooperado ao trabalhar numa sociedade cooperativa de trabalho. OBSERVAÇÃO: algumas cooperativas dispõem que os interessados devam ser apresentados por outros dois sócios. §2o - Faz parte do processo de matrícula: a) a inscrição do associado como contribuinte individual da Previdência Social e a apresentação do carnê para recolhimento de contribuições ao INSS, na condição de trabalhador autônomo- ( Contribuinte Individual), uma vez que o trabalhador associado à Cooperativa, que nessa qualidade presta serviços à terceiros é considerado trabalhador autônomo; b) apresentação do comprovante de pagamento de pagamento do imposto sobre serviços de qualquer natureza (I.S.S.Q.N.) na condição de prestador de serviço; § 3º - A subscrição de quotas-partes de Capital pelo associado e a assinatura no Livro de Matrícula complementarão a sua admissão na Cooperativa. § 4º - Havendo contratos em andamento, o novo cooperado poderá ser incluído e deve ser incluído e deve aderir a todas as cláusulas pré- estabele cidas, tomando ciência; caso contrário, aguardará novo contrato, onde participará de todas as etapas do contrato: orçamento, prazo de entrega, condições de trabalho entre outros. Art. 6o - Cumprindo o que dispõe o artigo anterior, o cooperado adquire todos os direitos e assume as obrigações decorrentes da Lei, deste Estatuto Social e de deliberações tomadas pela Cooperativa. Parágrafo único: No ato de admissão, o cooperado firmará documento manifestando concordância com as disposições estatuárias e com as normas internas da cooperativa, comprometendo-se a não p