CONTRATO DE TRABALHO
ESTRUTURA JURÍDICA DA EMPRESA
Em revisão editorial
TERMO DE CONVENÇÃO COLETIVA — TRABALHADORES DO COMÉRCIO - SINDICATO - EMPRESA DE SERVIÇOS CONTÁBEIS
- Recurso
- re 22
- Tribunal
Ementa
Termo de CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO, que entre si fazem a FEDERAÇÃO DOS TRABALHADORES NO COMÉRCIO NO ESTADO DE .................., entidade sindical representativa dos trabalhadores no comércio deste Estado, com sede em ................, e o SINDICATO DAS EMPRESAS DE SERVIÇOS CONTÁBEIS, ASSESSORAMENTO, PERÍCIA, INFORMAÇÕES E PESQUISA NO ESTADO DE ............, entidade sindical representativa da categoria econômica, com sede na cidade de ............, abrangendo os empregados nas empresas de Serviços Contábeis no Estado de ............., ficando excluídos dessa Convenção os municípios de ..............., na forma que abaixo estabelece: 01- CORREÇÃO E REAJUSTE SALARIAL Os salários dos empregados das empresas abrangidas por esta Convenção Coletiva, já devidamente reajustados na forma da convenção coletiva de trabalho anterior, serão corrigidos/reajustados em Maio de ......pelo percentual de 19,36% (dezenove vírgula trinta e seis por cento). Parágrafo 1º: Serão compensadas eventuais antecipações salariais concedidas no período de .........., salvo os decorrentes de promoção, término de aprendizagem, transferências de cargo, função, estabelecimento ou localidade e equiparação salarial determinada por sentença judicial transitada em julgado. Parágrafo 2º: Os empregados admitidos a partir de ........, com salário superior ao normativo, farão jus a uma correção salarial proporcional, correspondente aos meses trabalhados, a partir do mês de admissão até .........., conforme a Tabela a seguir: MÊS ADMISSÃO CORREÇÃO SALARIAL Até MAI/02 19,36% JUN/02 19,25% JUL/02 18,53% MÊS ADMISSÃO CORREÇÃO SALARIAL AGO/02 17,18% SET/02 16,18% OUT/02 15,23% MÊS ADMISSÃO CORREÇÃO SALARIAL NOV/02 13,45% DEZ/02 9,73% JAN/03 6,84% MÊS ADMISSÃO CORREÇÃO SALARIAL FEV/03 4,27% MAR/03 2,77% ABR/03 1,38% 02. SALÁRIO NORMATIVO (PISO SALARIAL) A partir de 1º de Maio de 2003, os empregados abrangidos pelo presente instrumento normativo, após pe ríodo de experiência de 90 (noventa) dias na empresa, receberão salário normativo na forma abaixo discriminada: I) Os empregados que trabalham nos municípios de ............: R$ ..........; I.a) os empregados que trabalham nos municípios citados no item I desta cláusula, exercentes da função de office-boy, perceberão o Salário Normativo de R$ .......... e os empregados vinculados à área de limpeza o Salário Normativo de R$ ........... II) Os empregados que trabalham nos demais municípios abrangidos por esta Convenção: R$ ....... II.a) os empregados que trabalham nos municípios citados no item II desta cláusula, exercentes da função de office-boy, perceberão o Salário Normativo de R$ ........ e os empregados vinculados à área de limpeza o Salário Normativo de R$ ...... 03. DIFERENÇAS SALARIAIS As diferenças de salários e consectários, oriundas da aplicação da presente convenção coletiva, serão quitadas pelas empresas na folha de pagamento de salários do mês de ..... de ..... 04. AUXÍLIO CRECHE A partir de ............, as empresas que não possuam creches próprias, manterão convênios com estabelecimentos particulares nos termos da legislação em vigor, estendendo o prazo de atendimento para crianças de 0 a 7 anos de idade, inclusive; Parágrafo Único: A empresa que não atender o critério previsto no "caput" desta cláusula, reembolsará ao empregado, mediante a apresentação, por parte deste, de recibo ou comprovante de pagamento do estabelecimento de sua escolha, público ou particular, onde estiver matriculado o filho na faixa etária de 0 a 7 anos completos de idade, limitando esse valor em R$ ............ reajustável pela variação dos salários dos integrantes da categoria. 05. HORAS EXTRAORDINÁRIAS A jornada extraordinária de trabalho será remunerada com o adicional de 50% (cinqüenta por cento), sobre o valor da hora normal de salário nos dias úteis e 110% (cento e dez por cento) nos domingos e feriados, podendo ser compensado por desc anso em outros dias, desde que solicitado pelo empregado. 06. ADICIONAL NOTURNO A empresa pagará a título de adicional noturno o percentual de 20% (vinte por cento) sobre o valor da hora normal e será pago ao empregado que laborar entre 22h00 horas de um dia e 5h00 horas do dia seguinte. 07. EMPREGADOS NOVOS ADMITIDOS Durante a vigência da presente Convenção, os empregados novos admitidos não poderão perceber remuneração inferior a dos empregados dispensados, desde que admitidos para trabalho da mesma natureza, excluídas as vantagens pessoais e dispensada a necessidade de comprovação
