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TRT/SC, SINDICATO - TRABALHADOR

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. TRT/SC.

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Acórdão

CONTRATO DE TRABALHO

ESTRUTURA JURÍDICA DA EMPRESA

Em revisão editorial

TERMO DE CONVENÇÃO COLETIVA — SINDICATO - TRABALHADOR

Recurso
Tribunal
TRT/SC

Ementa

Termo de CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO, que entre si fazem a ...................., entidade sindical representativa dos trabalhadores no comércio deste Estado, com sede em .............., e o SINDICATO DOS ............... DO ESTADO ..................., entidade sindical representativa da categoria econômica dos Despachantes, com sede em ..........., na forma que abaixo se estabelece, abrangendo as categorias representadas pelas entidades convenentes em .................., com exceção dos municípios de ..........., ..................: 1. CORREÇÃO SALARIAL Os salários dos integrantes da categoria profissional serão reajustados no mês de ....... de ....., pela aplicação do percentual .......% (.............) sobre os salários vigentes em ..............., compensando-se os eventuais aumentos espontâneos e as antecipações salariais concedidos no período de ........ a ............. Parágrafo Único: Os empregados admitidos após ................., farão jus ao reajuste salarial proporcional ao tempo de serviço na empresa, aplicado sobre o salário admissional, conforme tabela a seguir: MÊS ADMISSÃO CORREÇÃO SALARIAL Até ........... .............% JUN/.... .............% JUL/.... .............% MÊS ADMISSÃO CORREÇÃO SALARIAL Agosto/02 ....% Set/... .....% OUT/... ...........% MÊS ADMISSÃO CORREÇÃO SALARIAL NOV/..... ............% DEZ/...... ...........% JAN/...... ...........% MÊS ADMISSÃO CORREÇÃO SALARIAL FEV/.......... ...........% MAR/...... .........% ABR/..... ..........% 02. SALÁRIO NORMATIVO (PISO SALARIAL) Fica estabelecido o Salário Normativo ou Piso Salarial aos integrantes da categoria profissional convenente, a partir da admissão, no valor de R$ ............. Parágrafo Único: Aos empregados na função de office-boy (contínuos, mensageiros) fica assegurado o Salário Normativo de R$ ............ 03. QUITAÇÃO DO INPC/IBGE NAS RESCISÕES CONTRATUAIS As empresas complementarão na rescisão contratual de seu s empregados, eventuais diferenças do INPC/IBGE ou índice substituto, acumuladas a partir da última data-base ou data de admissão, até o mês da rescisão contratual, os valores referentes às verbas rescisórias, compensados os reajustes de ordem legal e espontânea. 04.DIFERENÇAS SALARIAIS As diferenças de salários e consectários, oriundas da aplicação da presente convenção coletiva, serão quitadas pelas empresas na folha de pagamento de salários do mês de ............... 05. RENEGOCIAÇÃO As entidades convenentes se comprometem a promover no mês de .........., renegociação das perdas salariais do período de ........ a ..........., do valor do salário normativo e da forma de reajuste do mesmo. 06. HORAS EXTRAORDINÁRIAS A jornada extraordinária de trabalho será remunerada com o adicional de .......% ........... sobre o valor da hora normal de trabalho. 07. HORAS EXTRAS E REPOUSO SEMANAL DO COMISSIONISTA A remuneração das horas extras dos comissionistas tomará por base o valor total das comissões auferidas durante o mês, dividido pelo número de horas normais efetivamente trabalhadas, multiplicando-se pelo número de horas extras trabalhadas no mês, acrescentando-se ao valor/hora, o adicional de horas extras estabelecido nesta Convenção Coletiva de Trabalho. 08. FÉRIAS, 13º SALÁRIO E AVISO PRÉVIO DOS COMISSIONISTAS. As comissões que integram a média legal prevista para cálculo de férias, gratificação natalina e verbas rescisórias serão previamente corrigidas monetariamente pelo INPC/IBGE, entre a data de seu pagamento e a data do pagamento objeto do cálculo (TRT/SC/DC-ORI-0485/92, ac. nº 4403/92). 09. QUEBRA DE CAIXA As empresas remunerarão os empregados que exercem função de caixa ou assemelhados, com o prêmio mensal de 20% (vinte por cento) sobre o salário normativo estabelecido na presente Convenção Coletiva de Trabalho, a título de quebra de caixa, ficando o empregado responsável pelas diferenças que ocorrerem. 10. CONFERÊNCIA DE CAIXA Ficam os empregados responsáveis pelas diferenças que forem encontradas na conferência dos valores em caixa, desde que seja realizada na presença do operador responsável pela mesma. Quando este for impedido pela empresa de acompanhar a conferência, ficará isento de responsabilidade por qualquer erro verificado. 11. CHEQUES SEM FUNDOS As empresas não descontarão da remuneração de seus empregados, as importâncias correspondentes a cheques sem fundos, por estes recebidos quando na função de caixa ou serviços assemelhados, uma vez cumpridas as normas da empresa, que deverão ser por escrito e co